Acre
Acusado de atirar contra desafeto em Epitaciolândia é preso pelo GIRO
Alexandre Lima
A tentativa de homicídio ocorrido na tarde desta sexta-feira, dia 11, onde o trabalhador braçal Raimundo Silva e Silva (35), foi alvejado por dois tiros e conseguiu chegar na capital com vida e dois projeteis no corpo, teve seu desfecho durante a noite, por volta das 23 horas no Bairro Lírio dos Vales.
O principal acusado que foi identificado pela vítima, conhecido pela cidade como Daniel da Silva (29), o ‘Jarlindo’, foi localizado por homens do Grupo de Intervenções Rápida e Ostensiva – GIRO, onde recebeu voz de prisão e conduzido à delegacia.
O acusado que tem nacionalidade brasileira, também tem identidade boliviana com outro nome; Yalino Valência Muñoz. No Brasil, foi informado que já foi preso por diversos crimes e estaria em liberdade provisória pelo envolvimento em um roubo recente.
Após cometer o delito, este teria ido para a zona rural e deixado a arma, um revolver calibre 38 e numeração raspada, na casa de conhecidos. A mesma foi localizada e levada para a delegacia junto com o acusado.
Em sua defesa, disse que teria tentado matar Raimundo por saber que a vítima e seus irmãos teriam feito ameaças para lhe matar. Foi quando resolveu que deveria tirar satisfação por conta própria e ao encontrar, efetuou os disparos.
Já na delegacia, tentou negar que nada teria feito e ainda tem testemunhas para provar sua sua inocência no caso. O delegado plantonista, Mardilson Vitorino, falou que o mesmo é de alta periculosidade e além dos crimes de roubo e tráfico, teria ao menos, dois homicídios praticados por ele no lado boliviano.
O caso agora está nas mãos da Justiça, uma fez que foi preso em flagrante por tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e estava em liberdade provisória, não podendo estar nas ruas a partir das 23 horas, se espera sua transferência nas próximas horas para o presídio na Capital acreana.
Ouça o áudio onde ‘Jarlindo’ fala do motivo que tentou contra a vida de Raimundo.
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Homem é vítima de tentativa de homicídio a tiros em Epitaciolândia
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Acre
Brasil atinge a marca de 83 milhões de passageiros até outubro no mercado doméstico
Viajar de avião ficou mais acessível no Brasil e os reflexos já aparecem no volume de passageiros. Entre janeiro e outubro de 2025, mais de 83 milhões embarcaram em voos domésticos, número bem superior ao registrado três anos antes. O crescimento acompanha a redução gradual no preço das passagens, movimento que vem estimulando o turismo interno e ampliando o alcance do transporte aéreo no país.
Levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos, aponta que a tarifa média dos voos domésticos caiu 11% em relação a 2022, já considerando a inflação. O valor médio, que era superior a R$720 naquele ano, passou para pouco mais de R$ 640 em 2025, mantendo uma trajetória de queda contínua ao longo do período.
Recordes e alta temporada
A redução nos preços ajudou a impulsionar a demanda e levou o setor a bater marcas históricas. Somente em outubro, mais de 9 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos, o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica, no ano 2000. O desempenho coloca o período entre os quatro maiores picos mensais da aviação brasileira.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os dados indicam um cenário de fortalecimento do setor. Segundo ele, a combinação entre tarifas mais baixas e maior oferta permite que mais brasileiros viagem pelo país, movimentando hotéis, restaurantes, serviços e destinos turísticos em diferentes regiões.
De olho no verão, as companhias aéreas planejaram uma operação ampliada entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, serão cerca de 150 mil voos e mais de 20 milhões de assentos disponíveis, um aumento de aproximadamente 15% em relação à temporada anterior, garantindo mais opções e conectividade durante as férias e festas de fim de ano.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes





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