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Acre

Adolescente que matou em sala de aula vai cumprir medida socioeducativa no CSE Purus

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Decisão considera que caso não foi ordenado por suposta facção criminosa, mas por rixa entre as partes; autos também revelam situação de abandono de menor infrator.

Em sentença proferida em tempo recorde, que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o julgamento célere de feitos envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Acre, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decidiu impor medida socioeducativa de internação em desfavor do menor E. de S. F., “por prazo não superior a três anos”, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o menor infrator teria matado a vítima S. N. dos S. nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, em ato erroneamente atribuído a suposta facção criminosa em atuação na sede daquele município.

Ao contrário, a instrução processual revelou que a prática delitiva teria sido motivada por vingança, já que a vítima tentara matar o adolescente, também com disparo de arma de fogo, “em data anterior” aos fatos narrados na representação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Entenda o caso

Conforme os autos, o menor teria dado início ao ato infracional nas dependências da Escola Raimundo Hermínio de Melo, no dia 23 de maio de 2017, quando “agindo em concurso de pessoas com o imputável (maior de idade, plenamente capaz) Dione Alves, por motivo torpe”, realizaram disparo de arma de fogo contra a vítima S. N. dos S., que veio a falecer quatro dias depois no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

A representação do MPAC assinala que a prática delitiva teria ocorrido em uma das salas de aula da Escola Municipal Raimundo Hermínio de Melo, sendo que o menor infrator agira “motivado por vingança contra a vítima em razão de atritos que teriam tido anteriormente aos fatos e/ou por ordem de facções criminosas” (esta última, versão divulgada por parte da imprensa e até mesmo por uma autoridade local).

Embora tenha confessado a prática do ato infracional em sede policial e à representante do MPAC, o menor posteriormente mudou a versão, “negando autoria e participação”, alegando que, no momento do delito, “estaria na casa da namorada”.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que a materialidade do ato infracional restou “plenamente caracterizada”, sendo também “certa a participação do representado no fato ocorrido”.

A mudança de versão por parte do menor foi, dessa forma, rejeitada pela magistrada, que considerou que a prova produzida em inquérito policial “quando apresenta suporte probante judicial é elemento de segura convicção, capaz de embasar a decisão” final do Juízo, principalmente quando levado em conta que não existem nos autos informações ou indícios de que o adolescente tenha sido coagido a confessar, nem tampouco registro de lesões corporais quando de sua apreensão.

A titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também assinalou que, contrariamente à tese de crime ordenado por facção criminosa, divulgada por parte da mídia e até mesmo por uma autoridade local, o real motivo do ato infracional foi um “impulsionamento pelo sentimento de vingança; (já que) apurou-se que a vítima, em data anterior, já teria desferido tiro no representado”.

Para Andréa Brito, a liberdade do jovem causa risco à sociedade, uma vez que “definitivamente não está pronto para o convívio social, pois do contrário não teria praticado ato infracional de tamanha gravidade e barbaridade que assolou toda a sociedade Sena Madureirense”.

“O homicídio por si só é um fato grave. Mas, no caso dos autos, as circunstâncias da conduta delitiva – homicídio de um adolescente, praticado em plena sala de aula, à luz plena do dia, noticia de grande clamor público, demonstram o abalo da ordem pública. A sociedade está aterrorizada com a violência”, assinalou a magistrada na sentença.

Abandono aos seis anos

A juíza sentenciante também registrou que o menor infrator vivia em situação de abandono material e intelectual, uma vez que “constatou-se que o representado perdeu o pai aproximadamente com seis anos de idade e que sua genitora, um ano após o fato, uniu-se a novo companheiro, deixando o autor com outros dois irmãos mais velhos” (também menores).

“Longe de buscar a vitimização do autor, tenho por importante trazer a conclusão desse processo o grau de abandono material e intelectual do autor do fato; (já que) verifica-se uma total alienação (por parte da genitora) para com a vida do filho adolescente, chegando ao absurdo de não saber nem onde ele mora ou com quem se acompanhava”, anotou.

Medidas adotadas

Na sentença, a magistrada estabelece que a medida socioeducativa, que tem duração máxima de três anos, seja cumprida nas dependências do Centro Socioeducativo Purus, com reavaliação a cada seis meses, “em virtude da gravidade concreta do ato infracional perpetrado”.

Outra providência adotada foi o encaminhamento de cópia dos autos ao “Ministério Público com atuação na área criminal ante aos indícios da prática do crime de abandono praticado” pela genitora do menor infrator.

Sobre o crime de abandono

O abandono material consiste na prática de “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

O art. 244 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê que genitores e responsáveis legais que incorrerem em tal prática podem ser condenados a penas que vão de um a quatro anos de detenção, além de pagamento de multa de um a dez vezes o salário-mínimo vigente no País.

Já o abandono intelectual é definido com o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Nesse caso, a pena é de “detenção de quinze dias a um mês, ou multa”. (art. 246 também do Código Penal).

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Polícia Civil recupera motocicleta furtada em Brasiléia

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No manhã desta quarta-feira (17/04/2024), a Polícia Civil do Estado do Acre obteve sucesso na recuperação de uma motocicleta que havia sido furtada no município de Brasiléia. A ação foi resultado de investigações realizadas pela equipe de agentes, que levaram à localização e à recuperação do veículo.

A motocicleta, que havia sido reportada como furtada por seu proprietário na madrugada desta terça-feira (16/04), foi encontrada em uma oficina mecânica. Segundo informações fornecidas pela polícia, a recuperação do veículo foi possível graças ao trabalho conjunto entre as autoridades policiais e a colaboração da comunidade local, que forneceu informações cruciais que auxiliaram nas investigações.

O Delegado responsável pelo caso, Dr. Erick Maciel, ressaltou a importância da participação da comunidade em fornecer informações e que diante desse auxílio foi possível identificar o suspeito do crime. Informou ainda que resprentou pela prisão preventiva do investigado a fim de cessar os crimes de furto no município e assim garantir a ordem publica na comunidade.

Após a recuperação, a motocicleta foi devidamente restituída a sua legítima proprietária, que expressou sua gratidão à Polícia Civil pelo empenho e eficiência na resolução do caso.

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TJAC desenvolve projeto “Calçando a Sandália da Gestão” para juízes contribuírem com a administração do Judiciário

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Durante dois dias magistradas e magistrados do 1º grau acompanha rotina da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), verificando os desafios, integrando-se ao processo e ampliando as noções de governança pública

Com objetivo de integrar as pessoas na gestão pública, escutando todas e todos para elaboração das estratégias administrativas, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desenvolve o projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, onde juízas e juízes do 1º Grau acompanham a rotina de trabalho junto a desembargadora-presidente Regina Ferrari.

A proposta é que as (os) magistradas (os) tenham uma experiência imersiva junto a gestão, para compreender os desafios e poderem contribuir com soluções. Durante dois dias as juízas e juízes ficam no gabinete da Presidência, acompanhando todas as atividades e contribuindo com encaminhamentos.

A participação segue um cronograma organizado com magistradas (os) do 1º Grau, considerando a ordem de antiguidade, para que todas (os) possam envolverem-se, tanto da capital quanto das comarcas do interior. Os acompanhamentos junto à Presidência começaram em março, com a participação de dois magistrados. Mas, a previsão é que sejam feitos até novembro deste ano.

O juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, junto com a juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a realizar a vivência. O magistrado avaliou como positiva a iniciativa que capacita a magistratura para a governança pública.

“Vê-se a diversidade e complexidade dos problemas, a necessidade da agilidade para a tomada das decisões, e, acima de tudo, a ligação entre os assuntos que exige, sempre, a consideração dos mais diversos aspectos para a solução. Compreendo que poder participar do projeto nos permite compreender a dinâmica do exercício de governança do Poder Judiciário e de que é um enorme desafio e uma tarefa muito difícil, que exige um grau elevado de dedicação para enfrentá-lo”, disse Ferreira.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro falou da sua experiência enquanto gestora, na condição de procuradora-geral do Estado, quando ainda era procuradora, e disse que pôde reviver a experiência de um chefe de uma instituição.

“Muitas vezes cheio de sonhos e ideais, imbuído dos melhores propósitos, mas, em algumas vezes (e porque não dizer na grande maioria), tão sozinho e tão incompreendido. Disse, ainda, que a avaliação e reconhecimento do trabalho de um gestor nem sempre vem naqueles que compõem o poder/instituição, mas dos que foram, ainda que indiretamente, alcançados. A experiência foi válida, restando desejar boa sorte à Presidente e aos demais membros da administração”, ressaltou a juíza.

Juiz Cloves Ferreira e juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a participar do Projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, ficando por dois dias no gabinete da Presidência acompanhando as rotina de atividades. Ao final receberam certificado de participação.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Governador assina ordem de serviço para recuperação da Biblioteca da Floresta e entrega equipamentos ao Idaf

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Para valorizar um dos espaços educacionais e culturais mais importantes no Acre, o Estado, por meio da Secretaria de Obras Públicas (Seop), assinou nesta quarta-feira, 17, a ordem de serviço de revitalização da Biblioteca da Floresta, que, inclusive, homenageia a acreana Marina Silva, atual ministra do Meio Ambiente.

O governador Gladson Cameli compareceu à cerimônia para dar chancela ao início das obras. “Cultura, leitura, saber, educação, essas são oportunidades que vão voltar a ser disponibilizadas à população. Essa estrutura é um espaço público, que deve ser cuidada com carinho. Peço, inclusive, desculpas à sociedade pela demora nesta tão importante obra de revitalização, por conta das burocracias”, afirmou o gestor.

Cameli frisou ainda que o governo já está articulando a revitalização de outros espaços públicos emblemáticos da capital, como o Parque da Maternidade e o local onde ficava o restaurante O Paço, o Teatrão e o próprio Palácio Rio Branco.

O titular da Seop, Ítalo Lopes, explicou que a revitalização da biblioteca vai resolver os problemas estruturais do espaço.

“Essa obra é muito importante para o povo acreano. Buscávamos apoio para execução dessa obra. É uma reforma que busca atualizar a biblioteca tanto na segurança, como no combate a incêndios e na acessibilidade, além da recuperação do auditório que vai resolver o problema de umidade que tinha ali. É uma revitalização que vai conservar e respeitar a história do local”, disse.

Boa parte dos recursos financeiros utilizados na revitalização são fruto de emenda parlamentar da vice-governadora Mailza Assis, quando ocupava o cargo de senadora da República.

Foram destinados, por emenda, mais de R$ 3,8 milhões para execução da obra.

“Quero destacar o compromisso da Mailza, que dedicou essa emenda, quando ainda era senadora, para que pudéssemos recuperar esse espaço tão importante para a sociedade acreana”, continuou Cameli.

A Biblioteca da Floresta

O espaço foi inaugurado em 2007, e, à época, era referência em assuntos ambientais da Amazônia, por conter obras e espaços que valorizavam a cultura acreana, desde os povos originários até o movimento seringalista liderado por Chico Mendes.

Atualmente, estrutura está em desuso em decorrência de uma interdição devido a problemas estruturais.

Entregas importantes ao Idaf

A solenidade também foi marcada por importantes entregas ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que recebeu veículos e equipamentos de informática para fortalecer os trabalhos de fiscalização, defesa ambiental e assessoria técnica prestadas pelo órgão.

De acordo com o presidente da autarquia, José Francisco Thum, esse é um momento que ressalta o compromisso do Estado em continuar transformando a produção no Acre.

“Esses veículos vão dar suporte às ações que os servidores prestam, principalmente no interior, dando as condições de trabalho devidas. Também vamos reforçar o nosso setor de tecnologia da informação, desenvolvendo ainda mais as ações”, frisou.

Foram entregues ao Idaf dez motos, dois veículos de passeio e diversos equipamentos de informática, como servidores e tablets. Foram investidos mais de R$ 485 mil, frutos de recursos próprios do Estado.

Por Vitor Hugo Calixto, da Agência de Notícias do Acre

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