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Acre

Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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