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Associados da BBom podem receber apenas investimento inicial, diz MPF

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Bonificações e lucros prometidos pela empresa não devem ser ressarcidos.Grupo teve atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira.

Os associados da empresa BBom, que vende rastreadores de veículos e teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira, no início deste mês, podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o embargo dos bens e contas bancárias visou garantir futuras indenizações aos consumidores lesados pelo esquema. No entanto, segundo o órgão, os lucros e bonificações prometidos pela BBom podem não ser incluídos nesta devolução.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, em momento oportuno, será requerido da empresa a relação completa dos participantes. “Com esses dados, a Justiça terá como definir quais são os valores para ressarcimento, proporcionalmente aos bens bloqueados, de acordo com o que for possível para cada caso”, explicou a procuradora.

Segundo Mariane, os associados precisam guardar alguns documentos que comprovem a participação para assegurar uma indenização. “Todos devem arquivar os boletos de pagamentos, extratos bancários, contratos assinados, e-mails, correspondências ou outros documentos. Tudo isso pode provar que a pessoa tinha sua cota na BBom”, explicou.

Como a empresa teve as atividades suspensas, os pagamentos de taxas mensais não devem mais ser efetuados. “A decisão judicial suspendeu todas as atividades da empresa relacionadas à oferta de rastreadores, ao recrutamento de pessoas e à venda de pacotes e recebimento de mensalidades. Os consumidores devem paralisar todas as prestações e também a indicação de novos integrantes para a rede, sob pena de aumentar o risco e o valor do prejuízo”, destacou a procuradora.

A BBom é investigada por uma força tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A procuradora Mariane Guimarães disse ter constatado no site Reclame Aqui mais de 1.200 reclamações de associados que nunca receberam os rastreadores.

“Estranhamente, a empresa só informa nos autos uma amostragem, que seria de 14 mil equipamentos negociados. Também demonstra ter adquirido 70 mil aparelhos para vendas futuras”, destacou a procuradora.

Por meio de nota enviada por sua assessoria de comunicação, a BBom informou ao G1 que comprou 1.250 mil rastreadores, sendo que 30 mil já foram entregues, 75 mil estão em estoque, 145 mil, em trânsito, e 1 milhão de aparelhos serão entregues seguindo a previsão de entrega dos fornecedores. “Em até 60 dias todas as solicitações serão atendidas, conforme o cronograma de solicitação”, diz a nota.

Bloqueio de bens

Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17, a juíza determinou a “imediata suspensão” das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

Cuidados contra golpes

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). De acordo com a superintendente em exercício do Procon-GO, Rosania Nunes, qualquer empresa que ofereça lucros exorbitantes e em pouco tempo deve ser analisada com cuidado. “As pessoas precisam investigar, independente do ramo, qual a situação da companhia no mercado. Para isso, pode procurar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou.

Segundo ela, a atividade de maketing multinível, praticada por algumas empresas como Natura e Herbalife, são devidamente regulamentadas. “Elas recebem novos representantes, porém os lucros dos participantes são provenientes da venda de produtos e não apenas do recebimento de mensalidades”, ressaltou.

Já no caso das pirâmides financeiras, as bonificações são frutos apenas da indicação de novos participantes, que pagam taxas mensais. “Sempre existe um produto usado como fachada, mas não é ele quem sustenta o negócio. Nesse esquema, só conseguem ganhar dinheiro os primeiros sócios, pois, ao longo do tempo, as redes vão se extinguindo e os últimos integrantes acabam lesados”, explicou Rosania.

Por isso, além de investigar a idoneidade da empresa, é preciso levar em conta quais são as promessas de retorno. “Quando as facilidades são muito grandes, temos que desconfiar”, recomenda da superintendente em exercício do Procon-GO.

Fernanda Borges – Do G1 GO

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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