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Acre

Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF

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Carlos foi preso por furto e enquadrado na Lei dos Imigrantes.

Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.

O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.

Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.

Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.

Matéria relacionada:

Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia


Veja parte da decisão divulgada em 2017.

 

Nomenclatura e tipos de visto – art. 12

Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”

Vistos de visita – art. 13

Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.

Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Vistos temporários – art. 14

O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.

Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e  trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.

Autorização de Residência – arts 30 e 31

É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.

De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).

O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.

O artigo 31 e seus parágrafos, definem:

1)    Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.

2)    Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.

3)    Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.

4)    Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.

Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117

O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE –  passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)

A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.

Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)

Multa e deportação

A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:

1)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).

2)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.

3)    A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.

4)     A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)

5)    Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

 

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Neném acredita em liberação de empréstimo de R$ 140 milhões até o fim de maio

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Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Raimundo Neném (PSB)

Nesta terça-feira, 7, o presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Neném (PL), afirmou que o empréstimo de R$ 140 milhões aprovado para o programa Asfalta Rio Branco deverá ser liberado pela instituição financeira no fim de maio ou início de junho.

O presidente adiantou que o prefeito Tião Bocalom irá pessoalmente à Brasília para buscar regularizar a liberação do recurso já aprovado no início da atual legislatura. “Na verdade, estamos torcendo para que esses R$ 140 milhões sejam liberados, pois estão travados lá em Brasília. O prefeito está indo lá, e nós esperamos que esse dinheiro seja disponibilizado o mais rápido possível para dar continuidade ao programa que o prefeito lançou”.

Uma avaliação do parlamentar deixou claro que as ruas transversais estão precisando de recuperação imediata por parte do Executivo Municipal. “Muitas ruas aguardam o apoio do prefeito, e enquanto isso, esse recurso está sendo aguardado. Essa parte burocrática envolve o prefeito indo até Brasília para verificar o que está acontecendo e garantir a liberação. Acredito que até o final de maio ou início de junho, esse dinheiro deve ser liberado’, concluiu.

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Vereadores de Porto Acre recebem indicação ao prêmio ‘Os Melhores do Ano’

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A Câmara Municipal de Porto Acre teve dois de seus vereadores indicados ao prestigioso prêmio ‘Os Melhores do Ano’, promovido pela renomada empresa Prêmio Personalidades Foco do Brasil. Com uma população de cerca de 20 mil habitantes, segundo dados do último senso, a indicação reflete o reconhecimento popular da excelência política na cidade.

Os vereadores Luan Luz e Leandro Bezerra, ambos do MDB, foram homenageados em uma cerimônia realizada na capital acreana, em evento organizado pela Prêmio Personalidades. Luan Luz, forte candidato à reeleição neste ano, foi autor de leis significativas, como a das emendas impositivas, demonstrando uma oposição inteligente à gestão municipal. Já Leandro Bezerra, reconhecido como político Atuante de excelência e popular, destaca-se por seu trabalho incansável em áreas como cultura, esporte, educação e saúde, além de seu apoio à população rural.

Em 2022, Bezerra foi reconhecido por um blog local como o vereador mais atuante, e sua luta em defesa do município tem sido notável, especialmente por seu empenho em valorizar a cultura local e a história da revolução acreana. Sua proposta de lei para introduzir o ensino da história e valorização da cultura local nas escolas municipais tem sido amplamente elogiada, contribuindo para fortalecer a identidade portoacrense.

Bezerra é cotado por diversos grupos como um forte candidato a vice-prefeito, demonstrando sua grande aceitação entre os eleitores da sede e adjacências. Seu compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população é amplamente reconhecido, e ambos os vereadores expressaram sua gratidão pelo reconhecimento recebido, prometendo continuar trabalhando incansavelmente para o desenvolvimento de Porto Acre.”

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Acre

Tribunal de Contas do Acre deve abrir concurso nos próximos dias; criação de 50 novas vagas em três novos cargos foram aprovadas nas comissões da Aleac

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o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, conselheiro José Ribamar Trindade, afirmou que a Corte de Contas está em “expansão”.

Foram criados cargos de analista de tecnologia da informação (20 vagas), analista administrativo (20 vagas) e analista ministerial (10 vagas). A carga horária é de 40 horas semanais

Os membros das Comissões de Constituição e Justiça, de Orçamento e Finanças e de Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre aprovaram no final da manhã de hoje (7) o projeto de lei que cria 50 cargos efetivos na estrutura do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). Com isso, a Corte de Contas poderá abrir concurso público.

Os cargos criados são de analista de tecnologia da informação (20 vagas), analista administrativo (20 vagas) e analista ministerial (10 vagas). A carga horária é de 40 horas semanais. A admissão é por meio de concurso público. Todos os cargos são de nível superior.

Em sua justificativa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, conselheiro José Ribamar Trindade, afirmou que a Corte de Contas está em “expansão”.

“Atualmente, o TCEAC encontra-se em um momento histórico de expansão e modernização, especialmente por estar em curso a maior reforma e ampliação física de sua sede desde a fundação do Tribunal. Esse crescimento estrutural é reflexo da necessidade de adaptação às crescentes demandas de controle, fiscalização e transparência na administração pública, exigências cada vez mais robustas em uma sociedade que valoriza a eficácia e a eficiência governamental”, diz Ribamar Trindade.

E acrescenta: “Nesse contexto, os cargos cuja criação ora se encontra proposta tem por objetivo suprir lacuna no âmbito do quadro permanente de pessoal do Tribunal, em especial no que diz respeito às suas demandas administrativas de gestão, internas e permanentes, o que sem sombra de dúvidas irá propiciar melhoria nas condições de trabalho não apenas dos membros do Tribunal, mas também do quadro técnico composto por servidores efetivos que atuam, como regra, com exclusividade no âmbito do Controle Externo”.

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Ao discutir a matéria, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) disse que está na hora da Assembleia Legislativa também promover um concurso público, criando estruturas na carreira dos serviços. Ele mencionou que há folga fiscal para isso.

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“Está na hora da Assembleia também fazer, criar novas estruturas. Tem profissionais, o último concurso desta Casa aqui a perder de vistas, já se aposentou de tão antigo. Nós temos uma necessidade aqui técnica, um déficit enorme e tem dinheiro, tem orçamento e tem folga fiscal. Então, se a gente não aproveitar esse embalo e a Mesa Diretora apresentar um projeto de lei que crie e fortaleça os quadros da Assembleia, contrate uma empresa e abra um concurso, nós estaremos, digamos assim, em descompasso histórico. A maioria dos nossos servidores está se aposentando”, disse o parlamentar ao ter a iniciativa aplaudida e apoiada pelos demais membros que sucederam o discurso de Magalhães.

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