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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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foto eleiçãoA primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.

Registro

Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Proibições

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.

Punição

Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

 

Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.

A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.

Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas

O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.

 

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Descaminho: 2280 desodorantes apreendidos em 02 (dois) veículos

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Na tarde desta quinta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 2280 desodorantes, de procedência estrangeira, sem o desembaraço aduaneiro, na cidade de Senador Guiomard/AC.

Os produtos estavam distribuídos em dois veículos de passeio, abordados pela equipe da PRF, após acionamento da Central de Comando e Controle.

Os condutores de ambos veículos, informaram que a carga teve origem em Puerto Evo na Bolívia, entrando no país por Plácido de Castro/AC e que teria como destino final Rio Branco/AC.

Os veículos e a mercadoria foram encaminhados à Receita Federal na capital Acreana.

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

Fonte: PRF AC

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Vereador Samir Bestene defende revisão no Plano Diretor de Rio Branco

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O vereador Samir Bestene cobrou do Executivo o envio do Plano Diretor de Rio Branco para análise na Câmara Municipal. O parlamentar defende uma revisão detalhada a fim de se adequar as necessidades atuais da Capital. “A cidade já cresceu demais, tem muita coisa o que se fazer, o que se mudar neste plano diretor, e ser discutido aqui na câmara de vereadores”, disse ele.

O vereador citou exemplos de problemas enfrentados devido à falta de atualização do Plano Diretor, como a irregularidade de comerciantes que operam sem alvará de funcionamento e as restrições impostas aos postos de combustíveis.

“Os empresários não podem investir porque nas ruas também não é permitido, então isso precisa ser debatido, isso é um atraso para a nossa economia, nós já moramos num município que dependemos muito do poder público e ele tem que facilitar a vida das pessoas que querem investir.”

Ele também mencionou a dificuldade de investimento em determinadas regiões e destacou a importância do plano na geração de empregos e renda, mas questionou a falta de ações para realizar esse objetivo. “A função social da cidade de Rio Branco é promover a geração de emprego e renda, estimulando investimento em funcionamento das atividades, no papel isso é muito lindo, mas cadê isso na prática?”

O vereador finalizou pedindo para que a gestão municipal envie a atualização do Plano Diretor para a Câmara Municipal, para ser discutida, a fim de desbloquear oportunidades de investimento e impulsionar a economia local. “Fica essa cobrança, que a gestão mande para essa casa o mais rápido possível a atualização do Plano Diretor para facilitar a vida dos empreendedores do município para gerar emprego e renda que é o que tanto nós precisamos.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo na CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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João Marcos Luz destaca avanço na execução do programa Asfalta Rio Branco

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O vereador João Marcos Luz pontuou sobre as obras do programa Asfalta Rio Branco. A fala ocorre durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de Rio Branco, na quinta-feira, 25. De acordo com o parlamentar, a execução está ocorrendo em alguns bairros da cidade, entre eles, Tancredo Neves, Jorge Lavocat e Defesa Civil, e também nas regiões do Irineu Serra, Alto Alegre e Montanhês.

“De fato, agora, concretamente, o Asfalta Rio Branco está a pleno vapor na região do Irineu Serra, e na região do Alto Alegre e Montanhês.”

O vereador alegou ainda que no momento a gestão municipal está priorizando os corredores de ônibus e as transversais, com o intuito de melhorar a mobilidade urbana. Segundo João Marcos Luz, o trabalho de obras na região, está sendo um trabalho de qualidade.

“É muito importante que a população entenda que neste primeiro momento as prioridades são os corredores de ônibus, e posterior, é obviamente as transversais, hoje finalizou a rua sete de setembro do alto alegre, e agora começou na rua principal do montanhês, nós já estamos verificando que de fato, pelo menos até agora, o trabalho é de muita qualidade.”

Ele também enfatizou a importância das obras de infraestrutura, como a revitalização de praças e espaços de lazer, e citou a revitalização da praça na região da Defesa Civil e a inauguração de uma quadra no Tancredo Neves, comentando que proporciona entretenimento e bem-estar para os moradores locais.

João Marcos Luz finalizou argumentando que, apesar dos desafios enfrentados, como a burocracia para liberação de recursos, a gestão municipal tenta atender as expectativas da população. “Isso mostra que o poder público atende as expectativas das pessoas, e é isso que nós queremos, cada vez mais Rio Branco feliz, as comunidades felizes, com segurança, e tudo isso só se faz com dinheiro e investindo bem o pouco que nós temos.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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