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Comarca de Xapuri ordena restabelecimento do serviço de internet do celular de cliente

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente a pretensão formulada no Processo n°0700085-61.2016.8.01.0007, condenando, a empresa Oi S.A., a realizar o restabelecimento do serviço de internet da linha de celular do consumidor Marcos Maia Pereira, e ainda a pagar R$ 2 mil de indenização pelos danos morais decorrentes da má prestação do serviço.

Publicada na edição n° 5.686 do Diário da Justiça Eletrônico, a sentença homologada pelo juiz de Direito Luiz Pinto, responsável pela unidade judiciária, ao resolver o mérito da questão enfatizou a falha na prestação de serviço e afirmou que “não há dúvidas de que os serviços (essenciais) não estão sendo prestados adequadamente”.

Entenda o Caso

Marcos Maia entrou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar e danos morais contra a empresa, narrando que contratou um pacote de serviços de internet para seu celular que deveria oferecer 1 gigabits (que corresponderia a 1000 megabits), contudo, conforme alegou o requerente a empresa estaria fornecendo apenas 2 megabits.

Assim, o autor procurou a tutela de seus direitos na Justiça Acreana, almejando que o serviço contratado seja o oferecido, visto que mesmo cobrando pela velocidade total a empresa não cumpre com o contratado, bem como que sua internet seja “restabelecida o mais rápido possível, pois está enfrentando vários obstáculos para poder trabalhar”.

A empresa, por sua vez, contestou relatando que o cliente estaria com bloqueios na sua linha de celular e que “o serviço estava sendo fornecido de acordo com que fora contratado, sem qualquer falha na prestação de serviço”, além de argumentar que não houve dano a ser reparado.

Sentença

Após analisar o caso, o juiz de Direito Luiz Pinto considerou que os pedidos autorais mereciam prosperar, tendo em vista a “responsabilidade objetiva da prestadora de serviços perante o consumidor” pela má prestação do serviço contratado.

“Tem vez, outrossim, o pedido de indenização por danos morais, haja vista que a indenização, na espécie, assume viés pedagógico, já que a ineficiência da requerida e sua recalcitrâncias em solucionar o problema noticiado pela parte demandante autorizam a imposição da condenação a título de desestimular condutas de semelhante jaez”, asseverou o magistrado.

Por fim, foi determinado que “com o trânsito em julgado da sentença, a parte requerida deverá ser intimada para o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10%”.

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Vídeo: Dr. Cristian Moraes avança na busca pela tão esperada ponte do bairro Sibéria

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Em uma importante missão para o desenvolvimento de Xapuri, o Dr. Cristian Moraes, representando o Líder do Governo, Deputado Manoel Moraes, esteve em Brasília para buscar informações sobre o andamento da tão aguardada ponte do bairro Sibéria, em Xapuri.

Durante sua visita ao Congresso Nacional, Cristian Moraes foi recebido pelo Senador Márcio Bittar, autor da emenda destinada à construção da ponte. Em um encontro frutífero, o Senador assegurou que a emenda, no valor de mais de 9 milhões de reais, já está alocada para o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), permitindo que o processo avance.

A ponte do bairro Sibéria é um anseio antigo da população xapuriense, e ao longo de sua carreira política, o Deputado Manoel Moraes tem sido um defensor incansável dessa causa. Agora, com a emenda prestes a ser liberada para o Governo do Estado, onde será executada pelo Deracre, a concretização desse sonho está mais próxima do que nunca, trazendo esperança e progresso para a região.

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Morador de rua morre após ser agredido a golpes de ripa e pedradas em Rio Branco

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O morador em situação de rua Silvio da Silva Brito, de 52 anos, morreu após agredido a golpes de ripa e a pedradas na manhã desta quinta-feira (25), ao lado do pátio da Limpebrás e da Ricco Transportes, na BR-364, no Loteamento Santa Helena, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da polícia, o corpo do morador em situação de rua foi achado por um popular, que ligou para o Copom e avisou do crime.

Com a denúncia, policiais militares do 2° Batalhão foram ao local e confirmaram a veracidade dos fatos, e que o homem foi morto por diversas pedradas e ripas nas cabeças. Os militares solicitaram a presença da perícia criminal e dos agentes do Instituto Médico Legal (IML).

A área foi isolada pelos militares e a perícia de local foi realizada. O corpo foi removido e encaminhado para o IML, para serem feitos os exames cadavéricos, para que a autópsia possa determinar as causas da morte (aparentemente por morte violenta). Ainda segundo informações da polícia, o corpo apresentava marcas profundas na cabeça.

Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) colheram as primeiras informações e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Golpe do PIX: Criminosos usam contas invadidas para prometer lucros falsos em tempo recorde no Acre

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 Esquema Fraudulento Utiliza Pix para Enganar Vítimas com Promessas de Lucro Rápido e Fácil

Nos últimos meses, autoridades têm alertado sobre um novo golpe cibernético que tem feito vítimas em todo o país: o “Golpe do PIX”. Nesse esquema, criminosos invadem contas bancárias de pessoas desavisadas e as utilizam como ferramentas para promover uma fraude sofisticada, prometendo lucros rápidos e substanciais através do sistema de pagamentos instantâneos.

O modus operandi desses golpistas é engenhoso. Após acessarem as contas bancárias das vítimas, os criminosos passam a enviar mensagens e-mails ou mensagens de texto para uma lista de contatos, que inclui amigos, familiares e colegas de trabalho das vítimas. Nessas mensagens, são divulgadas tabelas e gráficos que aparentemente mostram resultados impressionantes de lucros obtidos através de transações Pix.

O golpe se desenrola quando os criminosos oferecem a oportunidade de investimento, garantindo lucros expressivos em um curto espaço de tempo. A estratégia é convencer as vítimas de que depositar uma determinada quantia em uma conta bancária específica resultará em um retorno significativamente maior em menos de 10 minutos, praticamente dobrando o valor investido.

As vítimas, muitas vezes atraídas pela perspectiva de ganhos fáceis e rápidos, acabam caindo na armadilha e realizando os depósitos solicitados pelos golpistas. No entanto, após efetuarem o pagamento, descobrem que foram enganadas e que os resultados apresentados eram falsos.

As autoridades alertam que esse golpe representa não apenas uma perda financeira para as vítimas, mas também uma violação séria de segurança e privacidade, uma vez que as contas bancárias invadidas são utilizadas de forma fraudulenta pelos criminosos.

Para se proteger contra esse tipo de golpe, especialistas recomendam que os usuários estejam sempre atentos a mensagens suspeitas, verifiquem a autenticidade das informações apresentadas e evitem realizar transações financeiras baseadas em promessas de lucros extraordinários e imediatos.

Além da perda financeira, as vítimas desse golpe enfrentam outro risco grave: a possibilidade de perderem o controle de suas contas nas redes sociais para os criminosos. Os golpistas desenvolveram um método engenhoso para acessar as contas das vítimas, aproveitando-se de sua confiança abalada e da busca por soluções após caírem no golpe do Pix.

Ao se depararem com um desafio de autenticação em duas etapas, os criminosos se fazem passar por agentes do esquema fraudulento, alegando que o código solicitado é, na verdade, uma medida de segurança adicional do Pix. Com habilidade persuasiva, induzem as vítimas a fornecerem o código de autenticação sob pretexto de validar a transação. Uma vez em posse desse código, os golpistas ganham acesso às contas de mídia social das vítimas, assumindo controle total sobre elas e utilizando-as como ferramentas para perpetuar o golpe, ampliando assim o alcance do esquema fraudulento e prejudicando ainda mais pessoas inocentes.

Essa abordagem dupla, que combina prejuízos financeiros e invasão da privacidade digital, torna o Golpe do Pix não apenas uma ameaça à segurança financeira, mas também uma violação séria da integridade e da privacidade das vítimas.

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