fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta

Publicado

em

Presidente da Bolívia, Evo Morales, com seu tradicional colar de folha de coca.

Alexandre Lima, com agências

O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.

Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.

Pais, mães, professores e alunos fizeram protesto contra a Lei 107, na cidade de Cochabamba.

O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.

Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.

Diz o comunicado:

A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.

b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.

c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.

d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.

e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.

f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.

g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.

O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.

Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.

Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.

Veja a Lei abaixo (em espanhol)

CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I.  La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:

 1.

Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.

2.

Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.

3.

Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.

II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.

III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.

IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.

V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias  Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:

1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;

2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,

3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.

VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el  Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.

 

Comentários

Continue lendo

Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Publicado

em

Por

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

Publicado

em

Por

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

Comentários

Continue lendo