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Na maioria dos casos, em que as ações envolvem valores menores que 20 salários mínimos, os clientes podem dar entrada nas ações em juizados especiais. Dórea destaca, porém, que correntistas da Caixa Econômica Federal devem procurar a Justiça Federal para ajuizar a ação.
Para isso, é preciso solicitar ao banco o extrato do período. “É muito difícil alguém que guarde extratos bancários de quase 20 anos. Mas o correntista tem direito de exigir em juízo que o banco apresente”, afirma o advogado Oscar Mendonça.
A decisão do STF, que se seguiu à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringindo a validade das ações coletivas em tramitação, dizem respeito aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Em cada um deles, o índice que serve de base para o cálculo dos rendimentos da caderneta de poupança foi alterado e aplicado pelos bancos antes do período de vigência das mudanças.