Acre
Justiça condena Estado do Acre a indenizar família de portador do vírus da Aids
Uma decisão da 1ª Câmara Cível deslinda a verdadeira missão da Justiça, que é reparar os direitos dos cidadãos. Foi nesse sentido que os membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à família de um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Nanci Neiza Wanderley, Marcelo Wanderley de Oliveira e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda impuseram a Apelação Cível nº 0001059-41.2008.8.01.0001 contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nessa unidade judiciária, foi julgada improcedente a pretensão de anular o ato administrativo do Ente Público, que resultou na demissão do autor da ação inicial, S. O. M., já falecido, e à época servidor do Hemoacre.
A decisão
De acordo com a decisão da Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Cezarinete Angelim, “ao cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada a coesão do acervo probatório no tocante à incapacidade absoluta do autor S. O. M, pois a notícia de que era portador de Aids o deixou absolutamente transtornado, sem capacidade de mensurar os reflexos de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”
O Estado do Acre e o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) alegaram que houve prescrição do prazo (de cinco anos) para a propositura da presente ação anulatória. Ou seja, o autor não poderia mais recorrer do pedido voluntário de exoneração do cargo que ocupava.
No entanto, a magistrada destacou no Acórdão nº 14.224 que havia sido comprometido o seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. “Considerando a incapacidade absoluta do falecido servidor, na época em que subscreveu o pedido de adesão ao PDV, é inabalável a conclusão de que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da presente ação anulatória estava suspenso, na forma do art. 198, inciso I, do Código Civil/2002 (equivalente ao art. 169, inciso I, do Código Civil/1916)”, fundamentou Cezarinete Angelim.
Segundo ela, a pretensão indenizatória não está amparada no simples fato de o autor originário ter sido exonerado, mas sim na circunstância de que ele “sofreu indiscutivelmente discriminação velada por parte do Diretor do HEMOACRE, agravando sobremaneira o seu estado psicológico que já estava bastante fragilizado.”
A decisão considera, dessa forma, que houve preconceito dissimulado contra o servidor falecido, razão pela qual se configura a existência de danos morais, os quais devem ser compensados.
O autor originário não poderia expressar a sua própria vontade, haja visto ter ficado “muito abalado com a notícia de que havia contraído Aids”. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso todos estes anos, “voltando a fluir quando finalmente recobrou a sua consciência e regressou ao seio da família.”
O Caso
As provas documentais evidenciam que S. O. M. descobriu ser portador de AIDS entre o fim de 1995 e início de 1996, conforme a declaração subscrita pela Infectologista que o atendeu na ocasião.
Diante desse diagnóstico, além de buscar tratamento médico-hospitalar, ele se submeteu a acompanhamento psicológico, cujo laudo comprovou um quadro grave de depressão com “idéias suicidas, desencadeado pela descoberta de sua contaminação pelo vírus HIV”.
De acordo com o voto da desembargadora, “há que se presumir que se tratando de um homem casado e bem casado, bem relacionado, é presumível que ele contraiu o vírus em razão do seu próprio serviço, em razão da própria atividade que exercia, já que era Biólogo.”
Ao relatar a sua situação ao diretor do Hemoacre, S. O. M. teria sido pressionado e coagido para que aderisse ao Programa de Desligamento Voluntário, e foi o que ele fez.
Cezarinete Angelim criticou a postura do Estado, já que “as provas demonstram que a Administração Pública, ao invés de prestar auxílio, simplesmente encaminhou-o ao PDV, como se estivesse se livrando de um problema, com o qual não queria manter nenhum envolvimento, nenhuma responsabilidade.”
Desse modo, foi concedida a indenização por danos morais à família, no valor de R$ 50 mil. Só não foi concedido o direito de o autor ser reintegrado no serviço público, uma vez que não era concursado, e não alcançou a estabilidade prevista pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porquanto não estava há cinco anos continuados em exercício em cargo público. Além disso, o autor faleceu durante a ação, em decorrência do agravamento da doença.
O julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Da votação, também participaram os desembargadores Cezarinete Angelim (relatora) e Samoel Evangelista, convocado para compor o quorum.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Obras do Asfalta Rio Branco avançam nas 10 regionais da capital acreana
As obras do maior programa de infraestrutura viária já realizado na capital acreana, o Asfalta Rio Branco, avançam em ritmo acelerado pelas ruas das 10 regionais da cidade.
Um exemplo é a rua 7 de Setembro, no bairro Alto Alegre, parte alta da cidade. Na via pública, onde é um corredor de ônibus, a pavimentação já está em processo avançado e comemorado pelos moradores.
“O asfalto está ficando de primeira. Tinham muitos buracos na rua dificultando a passagem dos carros, das crianças, mas agora está ficando bom, as calçadas estão ficando bem feitas, o esgoto que escorria à céu aberto há mais de seis anos e agora está ficando tudo certinho, estão caprichando”, comemorou o morador e comerciante, Jhonatan Liberato.
A Prefeitura de Rio Branco investirá R$ 190 milhões no Asfalta Rio Branco que tem por objetivo atender todas as regionais da capital acreana com obras estruturantes na malha viária dos bairros e principais ruas e avenidas da cidade, além de recapeamento, construção e recuperação de calçadas, rede de drenagem, esgoto e água potável.
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Prefeito de Rio Branco visita Usina de Processamento de Resíduos, em São Bento do Sul, Santa Catarina
O prefeito de Rio Branco esteve visitando, nesta segunda-feira (22), a Usina de Processamento de Resíduos (UPR), que fica em São Bento do Sul, Santa Catarina.
O local é referência em todo o país responsável em transformar o lixo recolhido nas casas dos são-bentenses em diferentes tipos de materiais plásticos, como tijolos, tubos, pavers entre outros. O material pode ser utilizado em calçadas ou outras obras pelo município, inclusive na pavimentação. Na usina até 95% de todo o lixo recolhido é reaproveitado.
De acordo com o gestor a Prefeitura de Rio Branco pretende implantar o mesmo modelo na capital acreana.
“É um trabalho único que tem hoje no Brasil com o aproveitamento de até 95% do lixo, enquanto que na Europa esse aproveitamento é de apenas 65%. É um trabalho lindo”, informou o prefeito.
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Magistrados do Poder Judiciário do Acre visitam aldeias para interação com indígenas
Visita faz parte da aula prática do curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário”, oferecida pela Escola do Poder Judiciário (Esjud)
Para reconhecer e valorizar a importância das culturas indígenas na sociedade, magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Acre visitaram nesta terça-feira, 23, a aldeia indígena Kamanawa, na cidade de Cruzeiro do Sul.
A visita faz parte da aula prática do curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário”, oferecida pela Escola do Poder Judiciário (Esjud), que foi destinado aos novos juízes empossados recentemente na magistratura acreana e também aos magistrados discentes do mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos.
A atividade tem a finalidade de fazer com que os participantes interajam com os indígenas, vejam como é a vivência deles para que nesse processo de reconhecimento e valorização, seja promovida a justiça social e o respeito pelos povos originários, combatendo estereótipos e preconceitos que muitas vezes são associados a essas comunidades e, assim, contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Segundo o presidente da Associação Geral do Povo Kone Kui, Levir, que representa a comunidade, são doze aldeias integradas na localidade somando 384 famílias. Somente na aldeia indígena Kamanawa, por exemplo, são 62 famílias.
“O povo Kamanawa tem iminência povo onça. É a maior aldeia que nós temos, realizamos nossos eventos culturais aqui nesse salão, atividade de medicina e espiritualidade. Para nós é uma honra receber esses juízes aqui na minha terra”, disse.
O curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário” é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é justificado em virtude de uma lacuna na grade curricular das escolas judiciais relativa ao conhecimento das realidades e das necessidades dos povos indígenas, em contraste com as visões projetadas pela sociedade.
Abertura da atividade
A tribo recebeu a equipe do Poder Judiciário do Acre: com dança, cantoria sagrada e mostra artesanal. O diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes enfatizou que a atividade envolve mais de 50% da magistratura do Estado do Acre.
De acordo com ele, a Esjud, junto à Presidência tem dado todo o apoio para a efetivação da atividade. Ele citou ainda o vice-presidente, desembargador Luís Camolez, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, que beneficiam momentos como estes para entendimento e a vivência dos povos originários. Como forma de agradecimento, o desembargador pediu uma salva de palmas para os indígenas.
O vice-presidente do TJAC, desembargador Luís Camolez dividiu a felicidade de visitar o local. “Somos gratos por essa receptividade. Achei interessante que, durante a dança, todos sempre no sentido horário, o pé direito sempre à frente e um com a mão sobre o outro ou dado à mão no ombro seu. Isso representa irmandade e isso é muito importante. Espero que permaneça dessa forma. Através desses exemplos é que nós, homens brancos, tiramos muita sabedoria”, compartilhou.
A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, agradeceu a receptividade e destacou que o reconhecimento e a defesa dos direitos indígenas são essenciais para a preservação da identidade cultural e para a sustentabilidade das populações indígenas.
“Todos nós somos humanos e, em todos nós, deve palpitar a vontade se sempre fazer o bem para a nossa terra, para os nossos irmãos e famílias. Que todos aqui possam estar contribuindo para um mundo melhor. Um mundo de mais respeito, igualdade e de mais amor”, disse.
Novidades
Na ocasião, a presidente anunciou duas grandes ações a serem executadas pelo Poder Judiciário acreano. Uma delas foi sobre o programa de Residência Judicial. O programa abrirá portas de acesso para as comunidades indígenas, para além do aumento que será feito nas cotas raciais. Serão, a priori, 20 vagas na área de Direito e 20 vagas na área da Tecnologia.
Outra novidade anunciada pela desembargadora-presidente é referente ao Ponto de Inclusão Digital do Judiciário (PIDJus). Ela se comprometeu a instalar um PIDJus na aldeia para facilitar aos indígenas o acesso à justiça.
Conhecimento
No contexto do Judiciário há um aumento expressivo de ações judiciais, cada vez mais complexas, sofisticadas e profundas, as quais exigem de juízas e juízes uma formação orientada por uma abordagem transdisciplinar e multidisciplinar, a fim de prepará-las(los) cada vez mais para os novos temas que são judicializados. Por isso, a relevância da atividade destinada a demandas dos Povos Indígenas.
Desde questões relacionadas à demarcação de territórios, a conflitos ligados a impactos e procedimentos de grandes empreendimentos: mineração, hidrelétricas, avanço da fronteira agrícola, direitos de patentes, dentre outros.
Ao final do curso, os participantes terão suas habilidades e competências desenvolvidas para adotar uma postura dialógica com as diferentes partes e interesses de indígenas envolvidos no processo, utilizando os referenciais teórico-empíricos, precedentes judiciais e legislação que auxiliem na fundamentação das decisões judiciais, fazendo dialogar o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro.
A equipe foi composta também pelos docentes do curso de mestrado Patrícia Medina e Társis Barreto, além de Nedina Yawanawá e equipes da Diretoria Indígena da Secretaria do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas do Acre (Semapi), assim como, contou com o apoio do Estado do Acre.
Os magistrados visitarão outra aldeia nesta quarta-feira, 23, porém, no município de Mâncio Lima.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC