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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Deputados aprovam requerimentos em sessão na Aleac

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No tempo destinado à Ordem do Dia durante sessão ordinária desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), diversos requerimentos foram apresentados e votados pelos parlamentares, resultando em suas respectivas aprovações.

Entre os requerimentos aprovados destaca-se o de n° 55/24, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), que solicita que seja enviado um ofício endereçado à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE) pedindo uma cópia do processo de sindicância que apura supostas irregularidades administrativas na Escola Estadual Jornalista Amando Nogueira.

O deputado Emerson Jarude (Partido Novo) também apresentou um requerimento no mesmo sentido, solicitando que o secretário de Educação do Estado, Aberson Carvalho informe através de documentos, as cópias das notificações feitas à empresa fornecedora de carne utilizada para a merenda escolar na Escola Estadual Jornalista Amando Nogueira e quais procedimentos foram adotados para verificar a qualidade das proteínas.

O pedido se dá devido à denúncia feita através das redes sociais, onde foi gravado um vídeo na cozinha da Escola mostrando carnes possivelmente estragadas que teriam sido enviadas para o preparo da merenda escolar dos alunos.

Outro requerimento também apresentado pelo deputado Emerson Jarude foi aprovado por 13 votos favoráveis. Nele, o parlamentar pede que seja enviado um pedido solicitando que o governador Gladson Cameli (PP), envie cópias sobre o planejamento que está sendo feito do processo de licitação aberto para a contratação de uma nova empresa que atuará no setor de ortopedia e fornecimento de OPME’s.

Jarude justifica sua solicitação devido aos recentes problemas com a empresa MedTrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, encarregada por gerir da ala ortopédica em hospitais públicos do Estado e que está sob investigação por suspeita de superfaturamento e fraude relacionados a serviços ortopédicos.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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TJAC participa de solenidade de promoção de praças e oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Acre

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Desembargador Laudivon Nogueira estava representando a gestão do TJAC e agradeceu a parceria interinstitucional e de extrema importância para a sociedade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), representado pelo desembargador Laudivon Nogueira, participou na última terça-feira, 13, da solenidade de promoção de 213 praças e oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Acre. O evento, realizado pelo governo do Estado, teve a participação de autoridades do executivo e legislativo, além da sociedade civil.

O desembargador Laudivon Nogueira estava representando a gestão do TJAC e agradeceu a parceria interinstitucional, em nome da desembargadora-presidente, Regina Ferrari, o desembargador Luís Camolez, vice-presidente do TJAC, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista.

“Hoje tivemos 30 oficiais promovidos, fazendo com que esse cidadão se sinta ainda mais valorizado e incentivado a desempenhar o melhor serviço à sociedade”, disse o comandante-geral do CBMAC, coronel Charles Santos.

“Reconhecemos o trabalho dos oficiais e praças, essa formatura faz referência ao Dia de Tiradentes, comemorado em 21 de abril, patrono das polícias militares, então tem um significado especial a promoção destes 183 policiais militares, tudo dentro do prazo correto e da legalidade”, declarou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Dias.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Aleac aprova reajuste no PCCR dos servidores do Poder Judiciário

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Os deputados aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar n° 258/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre. Antes de ser encaminhada ao plenário, a proposta foi devidamente discutida e aprovada pelos deputados que compõem as comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre.

O reajuste é de 4,62% com implementação a partir de 1º de abril de 2024. O PL explica ainda que a última recomposição salarial ocorreu em 27 de abril de 2023, com última parcela do aumento implementada em setembro desse mesmo ano.

Ao discutir a proposta, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), elogiou o Tribunal de Justiça pela sua constância em “manter o reajuste e a reposição das perdas de seus servidores”. Ele ressaltou que no ano anterior houve um reajuste geral de 10% para os servidores do Tribunal de Justiça, superando a inflação e compensando perdas acumuladas de anos anteriores.

O parlamentar também enfatizou a importância do papel desempenhado pela Assembleia nesse processo, mencionando que as negociações sobre percentuais dos poderes não são apenas uma decisão do Legislativo, mas envolvem a construção de entendimentos com o Executivo.

“Só gostaria de fazer uma observação, estão em pauta intensas nesta casa conversas com diversas categorias de servidores públicos, incluindo educação, saúde e segurança pública. E nós precisamos também avançar nessas questões para garantir equidade salarial entre os servidores, com a mesma celeridade que estamos hoje analisando essa matéria. Senão vai ficar pairando neste poder o seguinte questionamento: “Porque para uns podem ser concedidos o reajuste salarial e para outros não? ”, disse.

Em seguida, a deputada Maria Antônia (Progressistas), servidora de carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Acre desde 1993, expressou sua felicidade e gratidão pela aprovação da matéria. Ao parabenizar a direção e a presidência do Tribunal, a parlamentar destacou a importância de valorizar todas as categorias de servidores. Segundo ela, “a nossa felicidade é maior ainda” ao ver projetos que beneficiam os servidores sendo apreciados e votados na casa legislativa.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

     

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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