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Justiça do Acre manda tirar do ar nota de esclarecimento do governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal

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Fonte: ac24horas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular.

Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.

Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.

Leia na íntegra, a decisão interlocutória

Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o  caso impõe.

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Em Rio Branco, acidente na Estrada do Calafate deixa motociclista gravemente ferido

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Na tarde desta terça-feira (23), um acidente envolvendo um motociclista e um caminhão deixou Douglas Alexsandro da Silva Rocha, 23 anos, gravemente ferido na Estrada do Calafate, no bairro Vila Betel, em Rio Branco.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades de trânsito, um caminhão do modelo Mercedes Benz/710, de cor branca e placa NAB-3090, seguia no sentido bairro-centro quando tentou realizar uma conversão em um local proibido, invadindo a pista contrária. Nesse momento, Douglas, que conduzia uma motocicleta, foi derrubado e arrastado pelo asfalto até parar embaixo do caminhão. A rápida intervenção de populares foi crucial para erguer o veículo e resgatar Douglas de debaixo dele.

Como resultado da colisão, Douglas sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) de natureza moderada e foi encontrado desorientado, chegando a desmaiar após o acidente. O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Toniel Souza, plantonista da ambulância 01, suspeita que o motociclista possa ter costelas quebradas, com o osso possivelmente perfurando o pulmão.

O estado de saúde da vítima foi considerado estável durante o transporte para o pronto-socorro de Rio Branco, onde serão realizados exames adicionais para confirmar o diagnóstico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito foram acionados para isolar a área e permitir o trabalho da perícia. Após os procedimentos necessários, a motocicleta foi removida por um guincho, enquanto o caminhão foi liberado.

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Acidente de trânsito com motos em ramal deixa quatro feridos no Segundo Distrito de Rio Branco

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Na tarde desta terça-feira (23), uma colisão frontal entre duas motocicletas resultou em graves ferimentos para quatro pessoas no Ramal do Rodo, na região do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Os envolvidos no acidente foram identificados como Maria Antônia Maciel D’Ávila, 42 anos, Alexandre Coutinho da Silva, 43, Jonas Ricardo da Silva, 56, e Nilka da Silva dos Santos, 45. De acordo com informações das autoridades de trânsito, as motocicletas envolvidas foram uma Honda CG, 125 KS, de cor vermelha e placa NAD-7D19, e outra Honda CG 125 KS, de cor preta e placa NAG-1208, que colidiram frontalmente e entraram em combustão logo em seguida.

Como resultado do acidente e da explosão, as vítimas sofreram ferimentos graves. Nilka da Silva dos Santos teve um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) leve, além de queimaduras de segundo grau no braço direito e na perna esquerda. Jonas Ricardo da Silva também sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico leve, além de queimaduras de segundo grau na perna direita e no pé. Alexandre Coutinho da Silva apresentou uma fratura no braço esquerdo, juntamente com queimaduras de segundo grau nas pernas, enquanto Maria Antônia Maciel D’Ávila teve queimaduras no pé.

Populares que passavam pelo local prestaram auxílio às vítimas e acionaram as autoridades policiais e serviços de emergência. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou três ambulâncias, incluindo uma avançada e duas básicas, para prestar socorro inicial às vítimas, que, após serem estabilizadas, foram encaminhadas em estado grave para o pronto-socorro de Rio Branco.

O Corpo de Bombeiros do 2° Batalhão foi mobilizado para controlar o incêndio nos veículos, enquanto policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para a realização da perícia. Após os procedimentos necessários, as duas motocicletas foram removidas por um guincho.

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Prefeito Sérgio Lopes e Representantes da Energiza, ICMBio e Amopreb discutem a retomada do Programa Luz para todos na Reserva Chico Mendes

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O prefeito Sérgio Lopes, recebeu em seu gabinete nesta terça-feira, 123, representantes de vários órgão para o alinhamento da retomada do programa luz para todos dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, nesta etapa serão realizados cerca de 74 quilômetros de extensão podendo atender mais de 289 famílias, além disso nos locais onde não existe a possibilidade da chegada da rede elétrica serão instalada os sistema de capitação de energia fotovoltaica (Solar) com previsão de beneficiar mais de 115 famílias.

Estiveram presentes na Reunião com o prefeito, Elizangela Silva coordenadora do Programa Luz Para todos, D’Ávila Brito Engenheira responsável pelo Meio ambiente, Romário Campelo Presidente da Amopreb e o coordenador regional do ICMBio e chefe Unidade ICMBio Resex Chico Mendes, Marcos Mesquita e a Secretária de Administração Regiane Moreira.

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Na ocasião o prefeito se comprometeu em prestar todo o apoio na recuperação de trechos dos ramais para garantir que as equipes responsáveis da energisa possam chegar com a instalação das redes elétricas.

O prefeito também solicitou do ICMBio agilidade na liberação das licenças para que os serviços possam ocorrer já no início do verão.

“Recebemos em nosso gabinete representantes dos órgãos responsáveis pela viabilização e instalação das linhas de distribuição de energia, quero dizer que a prefeitura vai apoiar no que for preciso para todos os moradores que estão dentro da área prevista sejam atendidas pelo programa Luz para Todos. ” Destacou Sérgio Lopes.

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