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Acre

Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Acrelândia

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Decisão aponta problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar do município, ainda não sanados em decorrência do ex-gestor público.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa, em caráter liminar, e suspendeu os direitos políticos por cinco anos do ex-prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva. A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli também determinou ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil ao ex-gestor.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15), na edição n° 5.879 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do Processo 0800002-90.2015.8.01.0006, em que são apontados problemas estruturais e administrativos do Conselho Tutelar de Acrelândia, ainda não sanados em decorrência da ingerência do então prefeito.

Entenda o caso

Consta nos autos que, por vezes, o Conselho Tutelar de Acrelândia deixou de atender a população e até mesmo deixou de realizar diligências essenciais à proteção das crianças e adolescentes da cidade. Tudo isso em razão da falta de itens essenciais que poderiam ter sido prontamente fornecidos pela Prefeitura de Acrelândia, mas não foi feito em razão da desídia do réu. Funcionários chegaram a relatar constrangimentos com a situação que passaram no exercício de suas atividades.

Na unidade havia problema de fornecimento de galões de água, de algumas resmas de papel e alguns cartuchos de tinta, de combustível para os veículos atenderem as demandas, além da falta de manutenção do carro e de pagamento do telefone e da internet, reforma do teto, dentre outros.

Com isso, o Ministério Público do Estado do Acre entrou com Ação Civil para os problemas serem resolvidos.

Decisão

No aferimento do valor do dano moral coletivo, a juíza de direito verificou plausível o argumento do Ministério Público, de forma a ser utilizada como data base o dia do ajuizamento da ação civil pública, referente a estes mesmos fatos, autos n.º 0800021-33.2014.8.01.0006, esta foi ajuizada no dia 22/07/2014, assim passaram-se seis meses (janeiro/2015) do ajuizamento da ação sem que o réu tomasse as providências cabíveis.

Nessa esteira, apesar da plausibilidade da data estabelecida, a mesma sorte, segundo a magistrada, não tem valor auferido pelo promotor de Justiça, eis que o valor de R$ 70 mil mostra-se exorbitante, então, a magistrada avaliando-se de todos critérios levantados estipulou o valor de R$ 3.500 mil para cada mês em que o Conselho Tutelar permaneceu em situação precária, o que totaliza um valor de R$ 21 mil.

Em relação ao dano material decorrente do sucateamento do Conselho Tutelar, apesar de comprovado que houve sim prejuízos ao funcionamento do órgão, com a ausência de fornecimento pelo réu enquanto prefeito de itens essenciais, a juíza verificou que o autor da ação não trouxe aos autos demonstração de valor líquido dos gastos médios do Conselho Tutelar, o que poderia servir de critério para aferir o prejuízo material causado.

Com isso, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o réu por ato de improbidade, incurso nas sanções concernentes aos atos violadores dos princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência (art. 11 da LIA). Além disso, aplicou ao ex-prefeito ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 21 mil e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Em observância ao art. 398 do Código Civil e às Súmulas 43 e 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu também que sobre o valor incida juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso, utilizando os mesmos parâmetros, na atualização do prejuízo ao erário, deve incidir a taxa SELIC ( ADI n. 4357 e 4425/DF).

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Acre

Aleac aprova reajuste no PCCR dos servidores do Poder Judiciário

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Os deputados aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar n° 258/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre. Antes de ser encaminhada ao plenário, a proposta foi devidamente discutida e aprovada pelos deputados que compõem as comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre.

O reajuste é de 4,62% com implementação a partir de 1º de abril de 2024. O PL explica ainda que a última recomposição salarial ocorreu em 27 de abril de 2023, com última parcela do aumento implementada em setembro desse mesmo ano.

Ao discutir a proposta, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), elogiou o Tribunal de Justiça pela sua constância em “manter o reajuste e a reposição das perdas de seus servidores”. Ele ressaltou que no ano anterior houve um reajuste geral de 10% para os servidores do Tribunal de Justiça, superando a inflação e compensando perdas acumuladas de anos anteriores.

O parlamentar também enfatizou a importância do papel desempenhado pela Assembleia nesse processo, mencionando que as negociações sobre percentuais dos poderes não são apenas uma decisão do Legislativo, mas envolvem a construção de entendimentos com o Executivo.

“Só gostaria de fazer uma observação, estão em pauta intensas nesta casa conversas com diversas categorias de servidores públicos, incluindo educação, saúde e segurança pública. E nós precisamos também avançar nessas questões para garantir equidade salarial entre os servidores, com a mesma celeridade que estamos hoje analisando essa matéria. Senão vai ficar pairando neste poder o seguinte questionamento: “Porque para uns podem ser concedidos o reajuste salarial e para outros não? ”, disse.

Em seguida, a deputada Maria Antônia (Progressistas), servidora de carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Acre desde 1993, expressou sua felicidade e gratidão pela aprovação da matéria. Ao parabenizar a direção e a presidência do Tribunal, a parlamentar destacou a importância de valorizar todas as categorias de servidores. Segundo ela, “a nossa felicidade é maior ainda” ao ver projetos que beneficiam os servidores sendo apreciados e votados na casa legislativa.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

     

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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MPAC participa do I Congresso Jurídico do Juruá em Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou, nesta terça-feira, 23, do I Congresso Jurídico do Vale do Juruá. O evento ocorreu no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no município de Cruzeiro do Sul.

Promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), em colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA), o congresso teve como tema “Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos” e reuniu representantes das instituições que compõem o Sistema de Justiça, comunidade acadêmica e sociedade civil.

O evento contou com a parceria do MPAC e seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Defensoria Pública do Estado (DPE) e sua Escola Superior, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Universidade Federal do Acre (Ufac), Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal de Tocantins em parceria com a Esjud e Senac.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, integrou a primeira mesa temática do congresso e trouxe reflexões acerca da implementação e efetividade da figura do juiz das garantias no ordenamento jurídico brasileiro e sua aplicação no contexto do modelo acusatório de processo penal. A análise foi conduzida pelo PGJ com base no Direito Comparado, por meio do exame do Direito italiano.

“Este congresso oportuniza um momento especial para mim, sobretudo na minha vida como professor. É uma grande satisfação poder falar para os acadêmicos da cidade de Cruzeiro do Sul e para a comunidade jurídica. O que trago hoje são algumas reflexões sobre a implementação do juiz das garantias no processo penal, compartilhando inquietações sobre essa questão e a visão do Ministério Público para contribuir com os debates”, disse.

A mesa de abertura também contou com a participação da presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, que falou sobre direitos humanos, da advogada Daiana Mathias, falando sobre a temática do autismo, além do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Eduardo Cambi, que participou virtualmente. Os debates foram mediados pelo professor do Mestrado de Prestação Jurisdicional, Tarsis Barreto, e abordaram temas relacionados aos direitos e proteção de grupos vulneráveis.

“Este é um encontro para debatermos e pensarmos sobre temas bastante desafiadores. Sabemos que os caminhos são sinuosos, mas haveremos de estarmos sempre de mãos dadas, expandindo saberes, emanados no propósito de fazer desse mundo um pouco melhor”, afirmou Regina Ferrari.

A segunda mesa temática do evento também teve a participação do MPAC, representado pelo secretário-geral, promotor de Justiça Glaucio Oshiro, que junto com a advogada Ocilene de Souza e a defensora pública, Cláudia Aguirre, debateu o tema “Direito à saúde, sistema público e seus limites”. O painel teve mediação do juiz Lois Arruda.

Em sua exposição, Glaucio Oshiro destacou pontos relacionados ao acesso à saúde e à eficácia do sistema público de saúde do Brasil, a partir da análise de entendimentos e decisões jurisdicionais relacionadas à temática, destacando a premissa de que o “acesso à saúde deve ser igualitário e ele deve ser garantido por meio de políticas socioeconômicas fundamentais”.

“A interdisciplinaridade e a transversalidade na perspectiva dos Direitos Humanos” foi o tema da última mesa temática, composta pelo diretor da Esjud, desembargador Elcio Mendes, e o diretor da Escola Superior da Advocacia do Acre, Emerson Costa. A professora do Mestrado de Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Patrícia Medina, mediou os debates.

Palestra

O evento contou ainda com a palestra “Valoração dos fatos, prova oral e tomada de decisões”, ministrada pelo professor pós-doutor e juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, Tiago Gagliano.

Com mediação do juiz do TJAC, Gustavo Sirena, a palestra destacou técnicas que podem ser adotadas pelo sistema jurídico para aumentar sua capacidade de melhorar a qualidade e a confiabilidade das evidências testemunhais.

Tiago Gagliano abordou a psicologia do testemunho, um campo de estudo que se concentra na compreensão de como as testemunhas percebem, recordam e relatam eventos que presenciaram. A área inclui a análise dos processos mentais envolvidos na formação e na recuperação de memórias relacionadas a eventos específicos, como crimes ou acidentes.

Texto: Hudson Castelo
Fotos: Tiago Teles
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Obras do Asfalta Rio Branco avançam nas 10 regionais da capital acreana

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As obras do maior programa de infraestrutura viária já realizado na capital acreana, o Asfalta Rio Branco, avançam em ritmo acelerado pelas ruas das 10 regionais da cidade.

Um exemplo é a rua 7 de Setembro, no bairro Alto Alegre, parte alta da cidade. Na via pública, onde é um corredor de ônibus, a pavimentação já está em processo avançado e comemorado pelos moradores.

“O asfalto está ficando de primeira. Tinham muitos buracos na rua dificultando a passagem dos carros, das crianças, mas agora está ficando bom, as calçadas estão ficando bem feitas, o esgoto que escorria à céu aberto há mais de seis anos e agora está ficando tudo certinho, estão caprichando”, comemorou o morador e comerciante, Jhonatan Liberato.

A Prefeitura de Rio Branco investirá R$ 190 milhões no Asfalta Rio Branco que tem por objetivo atender todas as regionais da capital acreana com obras estruturantes na malha viária dos bairros e principais ruas e avenidas da cidade, além de recapeamento, construção e recuperação de calçadas, rede de drenagem, esgoto e água potável.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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