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Acre

Luís é condenado a 27 anos de reclusão pelo assassinato de Cristiane

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Momento em que o juiz lia a sentença final ao réu. 27 anos de reclusão - Foto: Alexandre Lima

Momento em que o juiz lia a sentença final ao réu. 27 anos de reclusão – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima

Após a Promotoria ter usado apenas 15 minutos de sua réplica para pedir que o júri não desqualificasse as agravantes do caso: motivo torpe, cruel e não direito a defesa por parte da vítima. E por final, a ocultação de cadáver que caracteriza crime, encerrou sua participação no julgamento.

As 17h15, o advogado de defesa usou de sua tréplica antes do resultado final, usando também, apenas 15 minutos de seu tempo que seria de uma hora. O juiz que presidiu o julgamento, Doutor Clovis de Souza Lodi, passou a ler os quesitos sobre o caso.

Após isso, o júri deliberou para que fosse dada a sentença final. As 19h14, o juiz chamou o réu para anunciar o final do julgamento durou quase 12 horas além dos dois anos e oito meses de espera. Pelo crime cruel, torpe e impossibilidade à defesa e pelo crime de ocultação de cadáver, foi iniciado a pena com 22 anos de reclusão.

Promotora Maria Fátima Ribeiro Teixeira, acredita que se fez justiça no caso de Cristiane - Foto: Alexandre Lima

Promotora Maria Fátima Ribeiro Teixeira, acredita que se fez justiça no caso de Cristiane – Foto: Alexandre Lima

Foi atenuada a qualitativa de torpe, com agravante de crueldade subindo para 24 anos de reclusão. Juntando ocultação de cadáver, planejamento e execução, seguido de premeditação, magia negra e personalidade agressiva, circunstancia do crime em local esmo sem direito a defesa da vítima, acrescentou mais três anos.

Ficando no final, 27 anos de reclusão sem direito a condicional e indenização de R$ 50 mil reais ao filho da vítima, por entender dos danos deixados pelo agora, condenado.

Luis Carlos Ferreira, deverá passar longos anos no presídio estadual pelo crime que chocou os moradores da cidade de Brasiléia e Epitaciolândia no ano de 2011, quando matou a tiros e depois queimou o corpo de Cristiane Maria Prudente, na época com 20 anos e mãe de uma criança, por não aceitar o término do relacionamento depois de muito ser agredida.

Para a promotora Maria Fátima Ribeiro Teixeira, acredita que se fez justiça no caso de Cristiane, sentimento esse compartilhado pelos familiares que acompanharam o julgamento.

Já o advogado de defesa, Francisco Valadares Neto, disse que irá recorrer da sentença e da indenização imposta, por acreditar que foi exorbitante em todos os aspectos legais. Após tomar ciência da condenação, Luís foi levado de volta ao presídio estadual na Capital, onde cumprirá sua pena.

Saída do condenado do Fórum de Brasiléia após 12 horas de julgamento - Foto: Alexandre Lima

Saída do condenado do Fórum de Brasiléia após 12 horas de julgamento – Foto: Alexandre Lima

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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