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Ministério da Saúde anuncia mais rigor no monitoramento dos planos de saúde

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Novo relatório divulgado nesta quarta-feira contemplam, além do descumprimento dos prazos, negativas de cobertura

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliaram os critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. O novo relatório de monitoramento, além do descumprimento dos prazos estabelecidos para marcação de consultas, exames e cirurgias, considera também os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos. De dezembro de 2012 a março deste ano, foram recebidas 13.348 reclamações sobre garantia de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde.
O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (24), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.“Este é mais um esforço do Ministério e da ANS para que os planos de saúde atendam de forma adequada aos usuários”, explicou o ministro. “A incorporação dos novos critérios melhora ainda mais o monitoramento, pois além dos prazos, também passa a ser considerada a negativa de cobertura”, completou.
Padilha chamou a atenção para a importância dos cidadãos se manifestarem quanto à satisfação do atendimento. “A palavra do usuário do plano de saúde é muito importante, porque o monitoramento das operadoras é feito a partir das reclamações”, disse, destacando que o crescente mercado reforça a necessidade de aprimoramento das regras de regulação.
O documento é referente ao período compreendido entre 19 de dezembro de 2012 e 18 de março deste ano. Das 509 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativa de cobertura registradas nesses três meses, 480 são operadoras médico-hospitalares e 29 estão voltadas à assistência exclusivamente odontológicas.
Devido à ampliação do escopo do monitoramento, as novas suspensões de planos de saúde ocorrerão em julho, para que possam ser somados dois períodos de acompanhamento com os mesmos critérios. A avaliação das operadoras em relação às garantias de atendimento previstas na Resolução Normativa nº 259 é realizada a cada três meses de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte, e a avaliação evolutiva de seus próprios resultados. No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos.
SUSPENSÃO ANTERIOR – Das 29 operadoras suspensas no último monitoramento, referente ao período de 19/09 a 18/12 de 2012, 12 recuperaram sua situação assistencial no primeiro trimestre de 2013. Das 17 restantes que permanecem suspensas, oito já foram encaminhadas para saída do mercado – sendo duas em liquidação extrajudicial e seis em portabilidade especial –,duas estão em direção técnica e sete estão sendo conduzidas para este regime.
MONITORAMENTO – O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados.
Desde 2011, a Agência apresentou cinco relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 396 planos de 56 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente. Destas, 16 foram reincidentes quanto ao não cumprimento da norma durante os quatro primeiros períodos de monitoramento e, portanto, indicadas para a abertura de processo do regime especial de direção técnica para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.
Outras 11 operadoras foram convocadas para assinar Termo de Compromisso com a ANS para adoção de medidas de melhoria como: estrutura de rede, marcação de procedimentos, central de atendimento e práticas de gestão das demandas assistenciais.
 
MAIS MEDIDAS – As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Outra medida importante é que, agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa serão penalizadas em R$ 30 mil. A medida, anunciada este ano, começa a ser aplicada em 7 de maio. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário – respondeu por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012.
A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato.
Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) e os 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
HISTÓRICO DO MONITORAMENTO

 

Período
Total de reclamações
Operadoras médico-hospitalares com reclamações
Operadoras exclusivamente odontológicas com reclamações
Operadoras com planos suspensos
Planos suspensos
19/12/2011
18/03/2012
2.981
191
14
——
——
19/03/2012
18/06/2012
4.682
162
02
37
268
19/06/2012
18/09/2012
10.144
233
08
38
301
19/09/2012
18/12/2012
13.600
415
20
29
225
19/12/2012
18/03/2013
13.348
480
29
——-
——–
 
 

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Banco do Brasil
Agência Brasil

Banco do Brasil

Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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Exposição debate espaço para pessoas negras na arte contemporânea

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A presença de pessoas negras nos espaços elitizados da arte contemporânea é o tema da série Novo Poder: Passabilidade, do artista carioca Maxwell Alexandre. Crescido na favela da Rocinha, o artista tem explorado o assunto em pinturas desde 2021.

“Para isso, dou ênfase a três signos básicos: as cores preta, branca e parda. Em Novo Poder, a cor preta atua como o corpo preto manifestado pela figuração de personagens; a cor branca aponta para o cubo branco espelhando o espaço expositivo; e a cor parda representa a obra de arte e também faz autorreferência ao próprio papel que é o suporte principal da série”, explica.

Com 56 trabalhos, a série pode ser vista a partir deste sexta-feira (19) no Sesc Avenida Paulista, na região central da capital.

Os contrastes que envolvem as pessoas negras transitando pelo “cubo branco”, jargão que determina espaços expositivos tradicionais, são atenuados pelo fator da “passabilidade”, como explica o artista.

“‘Passar’ é o mesmo que ser reconhecido na vida cotidiana como alguém que está de acordo com as normas, sejam elas sociais, raciais ou de gênero’, disse Maxwell em entrevista à Agência Brasil.

Por isso, a “‘passabilidade’ é a forma segura e tranquila de pessoas pretas caminharem pelo cubo branco” afirma. No entanto, na visão de Maxwell, as possibilidades se afunilam a depender do lugar social. “Acredito que existam limites sim, dependendo de onde você vem, qual fenótipo você tem, a cor da sua pele, você não vai conseguir alcançar certos lugares. Sobretudo dentro do mercado da arte contemporânea”, comenta.

Trajetória

O artista afirma enxergar na própria trajetória, com ampla circulação em instituições internacionais e nacionais, como um sinal de mudança nas estruturas atuais. “Acredito que eu mesmo seja uma profecia de ‘Novo Poder’ que está se cumprindo”, diz o artista de 34 anos.

Em 2021, Maxwell foi vencedor do prêmio Pipa, um dos mais importantes da artes visuais do país, e, em 2020, foi eleito artista do ano pelo Deutsche Bank. Em 2018, recebeu o Prêmio São Sebastião de Cultura da Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Esteve no Museu de Arte Contemporânea de Lyon, na França, com a exposição Pardo é Papel, e no Palais de Tokyo, em Paris, com a Novo Poder. Em Marraquexe, no Marrocos, participou da mostra coletiva Have You Seen A Horizon Lately, no Museu de Arte Contemporânea Africana Al Maaden.

Os trabalhos expostos no Sesc foram executados em um período de um mês em meio, em que o artista se baseou em fotografias, mas também em memórias próprias de cenas que presenciou.

Fonte: EBC GERAL

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