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Acre

Notificações de multas por meio do Diário Oficial podem ser irregulares por terem mais de 30 dias, diz STJ

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 Régis Paiva

As mais de 1,2 mil notificaçõrd de autuação por infração de trânsito publicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (1), podem ser passíveis de serem questionadas na Justiça por conta da comunicação ter sido feita com mais de 30 dias após o cometimento da infração.

A questão legal dos prazos para a notificação já possui decisões judiciais favoráveis a quem recorreu, inclusive nas Cortes Superiores e nas turmas recursais do Acre, informou o vereador Roberto Duarte (PMDB).

Apesar de oficialmente as 1.208 notificações constarem em três editais com o mesmo número (Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 026/2017), todas se referem a infrações com data anterior ao dia 31 de julho deste ano e, com isso, podem não ter valor legal por serem contrárias ao entendimento do Poder Judiciário em relação aos prazos.

Na publicação do DOE, o Detran-AC orienta ainda que o “recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração…”.

Roberto Duarte: notificação após 30 dias é ilegal

O vereador da capital, Roberto Duarte, que também é advogado, foi consultado sobre a legalidade dos prazos e revelou que, em sendo a notificação inicial posterior aos 30 dias de lei, é passível de ser questionada judicialmente.

“A questão da notificação após 30 dias do cometimento da infração já foi inclusive negada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] no processo AI 733.984-2, onde se lê: ‘A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica a decadência do direito de punir do Estado, consoante entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte Superior’”.

STJ: Necessária a intimação em 30 dias

Além disso, informa o vereador, os 30 dias previstos no art. 281, parágrafo único, II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi submetida ao ‘Regime dos Recursos Repetitivos’: “Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo, conforme o REsp nº 1.092.154/RS”.

Roberto revelou ainda que STJ também decidiu ser ilegal a exigência do pagamento de multa sem prévia notificação do infrator como condição para o licenciamento do veículo. “Assim, conforme se lê no processo EREsp nº 803.487/RS-STJ, é garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa”.

Judiciário Acreano segue as Cortes

Mas o vereador pemedebista destacou também o fato do Judiciário acreano já ter se posicionado em relação ao tema, pois a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.00701, interposta pelo Detran, mantendo sentença proferida pelo que condenou o órgão público a anular Auto de Infração de Trânsito nº A000497393, dado o motorista não ter sido notificado dentro do prazo legal.
“A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510, às folhas 38, ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias”, destacou.

Detran: órgão precisa apenas emitir em 30 dias

Contrariamente à decisão das Cortes Judiciais citadas acima (30 dias para notificar), o diretor administrativo do Detran-AC, Fábio Eduardo Ferreira, disse que o órgão atende ao determinado pelas Súmulas 127 e 312 do STJ, bem como a Resolução 719 do Contran, realizando duas notificações, uma preliminar (autuação) e a segunda da penalidade.

Segundo o diretor, as duas notificações são enviadas pelos Correios, mas a autuação precisa apenas ser lançada e entregue aos Correios em 30 dias, pois é a expedição que tem de ser feita neste prazo, dado o sistema não permitir cadastrar auto de infração além deste prazo.

Segundo Fábio, depois disso os Correios vão em busca de entregar a notificação, mas se esta é devolvida mesmo com o endereço correto do proprietário do veículo, é feita uma nova por edital para a defesa prévia. Após, é expedida a notificação da penalidade e, se não intimado, é feita nova notificação por edital com prazo para recorrer à Jari em 30 dias. Segundo Fábio, as notificações realizadas pelo DOE desta terça-feira são todas de penalidades.
Após uma consulta, o diretor do Detran-AC enviou as informações por intermédio de um áudio por meio da rede social Whatsapp.

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Acre

Detran reforça fiscalização com entrega de novas motocicletas em Brasileia

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Em um esforço para fortalecer a fiscalização de trânsito na região, o governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), realizará nesta sexta-feira, dia 19, a entrega de novas motocicletas à Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito (Ciftran) na sede da 6ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Brasileia.

Um total de seis novas motos será disponibilizado para os agentes de trânsito, visando intensificar as operações na região do Alto Acre. A atuação da Ciftran, especialmente na fronteira, tem sido crucial para a organização do tráfego, resposta a incidentes nas vias e suporte às atividades realizadas em espaços públicos.

As motocicletas foram adquiridas pelo Detran com recursos próprios e foram oficialmente entregues pelo governador Gladson Cameli em uma cerimônia realizada no último dia 8 de abril, durante a inauguração da nova sede do Detran em Rio Branco. Este investimento não apenas reforça a frota de veículos da fiscalização, mas também demonstra o compromisso do governo em promover a segurança viária e a ordem no trânsito do Estado.

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Prefeitura reconstrói escadarias dos pontos de catraia após cheia do Rio Acre

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A Prefeitura de Rio Branco está empenhada na reconstrução das escadarias nos pontos de catraia da cidade, após a vazante do Rio Acre. Durante o período da cheia, a prefeitura, com o apoio de todas as secretarias, concentrou esforços na limpeza e higienização dos bairros, além da remoção de areia e entulhos decorrentes da alagação.

Agora, a Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu início ao processo de reconstrução das escadarias que foram arrastadas durante a segunda maior inundação do município, que alcançou a maior cota do ano em 6 de março, atingindo 17,89 metros.

O trabalho está sendo realizado nos quatro pontos de travessia em Rio Branco: Cadeia Velha, Seis de Agosto, Aeroporto Velho e Bairro Quinze. Cada escada é equipada com corrimãos em ambos os lados, variando de 50 a 80 metros de extensão. O secretário da SMCCI, Wellington Chaves, ressaltou a importância da ação.

“Este trabalho demonstra respeito ao direito de locomoção dos cidadãos entre o primeiro e o segundo distrito, garantindo mais dignidade e respeito às atividades diárias dos rio-branquenses.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Prefeitura participa de encontro nacional sobre desenvolvimento sustentável no Pará

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O Fórum de secretárias e secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27), em parceria com a Fundação Konrad Adenauer Brasil e o ICLEI Brasil, realiza o XXIX Encontro Nacional dos Secretários e Secretárias de Meio Ambiente do Fórum CB27, durante três dias, em Belém, capital do Pará.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, participa do evento que iniciou nessa terça-feira (16) e encerra nesta quinta-feira (18). De acordo com Nasserala, o evento proporciona uma oportunidade única para a troca de experiências.

Secretário da Semeia, Carlos Nasserala em companhia do vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, durante o
Encontro (Foto: Assecom)

“O encontro oferece um espaço de diálogo e colaboração onde são abordados temas como a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a promoção de cidades mais verdes e resilientes, entre outros. Essas são questões cruciais não apenas para o presente, mas também para o futuro das próximas gerações”, e acrescentou que “essa troca de conhecimento e expertise é fundamental para impulsionar a implementação de políticas públicas e iniciativas concretas que contribuam para a construção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo”.

Com uma programação diversificada, o evento conta com mesas teóricas que abordam temas atuais e pertinentes ao contexto ambiental brasileiro, além de uma visita técnica, proporcionando uma imersão prática nas questões discutidas.

Secretária Municipal do Meio Ambiente de Belém, Christiane Ferreira Lima e secretário da Semeia , Carlos Nasserala (Foto: Assecom)

Paralelamente, ocorre o III Encontro Nacional do ICLEI, reunindo governos locais associados, parceiros e demais atores engajados no desenvolvimento urbano sustentável que visa apresentar e debater a implementação das principais agendas globais de desenvolvimento, com foco na contribuição dos governos subnacionais brasileiros no enfrentamento da emergência climática.

Os debates e iniciativas promovidos durante o Encontro Nacional refletem a urgência e a relevância de ações colaborativas nos cinco caminhos de desenvolvimento sustentável propostos pelo ICLEI: de baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; e equitativo e centrado nas pessoas.

“Ao debater questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, o encontro não apenas identifica os desafios que precisam ser enfrentados, mas também aponta caminhos e soluções possíveis. Dessa forma, ele se torna um espaço de inspiração e catalisador de ações que visam promover um futuro mais próspero, justo e em harmonia com o meio ambiente”, concluiu o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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