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Acre

Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade

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Alexandre Lima

Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.

Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.

O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.

O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.

Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.

Droga apreendida com os jovens.


Audiência de custódia: o que é e como funciona

Luciana Pimenta

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

 

 

 

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Acre

Requisitos constitucionais atendidos: Rio Branco terá mais vereadores

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Foto: Alexandre Lima

Corte Eleitoral do Acre reconheceu, nesta terça-feira, 7, os requisitos para a ampliação do número de vagas de vereador na Câmara Municipal de Rio Branco. A decisão, embasada em critérios constitucionais e dados estatísticos, visa adequar a representação legislativa à dinâmica populacional do município.

Conforme informações fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do censo de 2022, Rio Branco, capital acreana, conta com uma população estimada em 364.756 habitantes.

Este número se enquadra dentro da faixa populacional estipulada pela Constituição Federal, que prevê entre 300.000 e 450.000 habitantes para que os municípios tenham até 23 vereadores.

Neste sentido, a Corte Eleitoral do Acre reconheceu o cumprimento dos requisitos constitucionais para a ampliação da composição da Casa Legislativa de Rio Branco. Consequentemente, a quantidade de vereadores passará de 17 para 21.

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Acre

Prefeito de Assis Brasil baixa decreto instituindo educação em tempo integral nas escolas municipais

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“programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”

Escolas que não possuem espaço para o desenvolvimento de atividades em contraturno, estarão submetidas aos locais e oficinas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Com Wanglézio Braga

O Diário Oficial do Acre, dessa terça-feira (07), trouxe o decreto N° 08/2024 assinado pelo prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia (PP), instituindo e regulamentando a política de educação em tempo integral nas escolas que oferecem ensino fundamental no município.

Entres os benefícios justificados pelo executivo para a implantação desse tipo de modalidade de ensino, foi citado que a gestão pode “expandir a oferta de educação, “ Contribuir para a formação integral de crianças e adolescentes; ampliar a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos; melhorar o desempenho educacional e a qualidade da educação básica; cultivar relações entre professores, alunos e comunidades; garantir a proteção social e a formação cidadã aos alunos, e por fim, reduzir a evasão, reprovação e distorção idade/ano”.

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De acordo com o documento, o “programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”.

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Para as escolas que não possuem espaço para o desenvolvimento de atividades em contraturno, estarão submetidas aos locais e oficinas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação.

A escolha para implantação gradativa das atividades em contraturno fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação, conforme política educacional a ser planejada e atendida. Também é de incumbência da Secretaria, a mobilização e estimulação da comunidade local para a oferta de espaços que complementam as atividades em contraturno.

“O Programa de Educação em tempo integral é forma de integração entre a escola e a comunidade, grupo social, razão pela qual o seletivo simplificado para contratação de oficineiros, além dos requisitos para a prestação do serviço em cada modalidade, exigirá que o oficineiro tenha residência no Município de Assis Brasil”, informa.

Sobre a expansão do atendimento em tempo integral nas unidades escolares, o decreto diz que “dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários”.

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Acre

Neném acredita em liberação de empréstimo de R$ 140 milhões até o fim de maio

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Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Raimundo Neném (PSB)

Nesta terça-feira, 7, o presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Neném (PL), afirmou que o empréstimo de R$ 140 milhões aprovado para o programa Asfalta Rio Branco deverá ser liberado pela instituição financeira no fim de maio ou início de junho.

O presidente adiantou que o prefeito Tião Bocalom irá pessoalmente à Brasília para buscar regularizar a liberação do recurso já aprovado no início da atual legislatura. “Na verdade, estamos torcendo para que esses R$ 140 milhões sejam liberados, pois estão travados lá em Brasília. O prefeito está indo lá, e nós esperamos que esse dinheiro seja disponibilizado o mais rápido possível para dar continuidade ao programa que o prefeito lançou”.

Uma avaliação do parlamentar deixou claro que as ruas transversais estão precisando de recuperação imediata por parte do Executivo Municipal. “Muitas ruas aguardam o apoio do prefeito, e enquanto isso, esse recurso está sendo aguardado. Essa parte burocrática envolve o prefeito indo até Brasília para verificar o que está acontecendo e garantir a liberação. Acredito que até o final de maio ou início de junho, esse dinheiro deve ser liberado’, concluiu.

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