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Uso de perfis fakes em campanha será ‘exemplarmente punido’, diz futuro presidente do TSE

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Investigação da BBC Brasil mostra que ‘exército’ de perfis falsos teria sido usado para manipular opinião pública nas eleições de 2014. Justiça Eleitoral, que será comandada por Fux, criará força-tarefa para coibir ação.

G1

Ministro Luiz Fux – Foto: Divulgação

A menos de um ano da eleição de 2018, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público têm vários desafios pela frente. Além das tarefas tradicionais de fiscalizar campanha antecipada, compra de voto e financiamento irregular, a internet se tornou uma das principais preocupações.

Como revelou uma investigação da BBC Brasil, que deu origem à série de reportagens Democracia Ciborgue, uma empresa com sede no Rio de Janeiro chamada Facemedia teria criado um “exército” de perfis falsos usado para manipular a opinião pública nas eleições de 2014 – o que ela nega. E a possibilidade de essa prática se repetir no ano que vem seria grande.

Em entrevista à BBC Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, afirmou que candidatos e campanhas que contratarem empresas de internet para criar perfis fakes nas redes sociais serão investigados e “exemplarmente punidos”.

“O TSE atuará preventivamente, oficiando para que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apurem os fatos, inclusive as candidaturas que estão se valendo desse artifício e que serão exemplarmente punidas”, disse ele.

Em outubro de 2017, com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma minirreforma política, passou ser proibida a “veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de internet com a intenção de falsear identidade”.

Por essa lei, autores de fakes, empresas contratadas para criar esses perfis e campanhas dos políticos – se ficar comprovado que tinham conhecimento do ato – podem ser punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor igual ao dobro da quantia gasta pela campanha para contratar esse serviço.

A regra não se aplica a eleições anteriores – portanto, não pode ser usada para punir os autores de fakes que atuaram na eleição de 2014, por exemplo -, já que só passou a valer este ano.

Como fiscalizar?

Mas como diferenciar perfis falsos de verdadeiros, identificar as empresas responsáveis e reunir evidências de que as campanhas beneficiadas teriam conhecimento dos fakes?

Em três meses de investigação, a BBC Brasil detectou mais de 100 perfis falsos no Twitter e no Facebook, que, ao que tudo indica, são apenas a ponta do iceberg de um problema muito mais amplo no Brasil. Há indícios de que não apenas outras empresas tenham atuado e possam estar atuando neste segmento como também de que a lista de políticos e partidos beneficiados – cientes ou não do uso de fakes – possa ser muito maior.

No caso descoberto pela BBC Brasil, o “exército” de perfis teria sido arregimentado pela Facemedia. Alguns dos usuários identificados como fakes tinham mais de 2 mil amigos no Facebook.

Os perfis intercalavam mensagens pessoais, que tinham como objetivo confirmar determinada personalidade e identidade, com mensagens a favor de políticos como os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aécio Neves (PSDB), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), além de outros 11 políticos brasileiros. Não há evidências de que eles estivessem cientes de que perfis falsos estavam sendo usados como parte de serviços de monitoramento de redes sociais.

A estratégia de influenciar usuários nas redes incluía ação conjunta para tentar “bombar” uma hashtag (símbolo que agrupa um assunto que está sendo comentado nas redes sociais), retuítes de políticos, curtidas em suas postagens, comentários elogiosos, ataques coordenados a adversários e até mesmo falsos “debates” entre os fakes.

O atual presidente do TSE, o ministro STF Gilmar Mendes, que será substituído por Fux em fevereiro, admite que é difícil dar conta de “toda a criatividade” usada na internet hoje, não apenas no Brasil, mas também no mundo, para manipular resultados eleitorais.

“A dificuldade é identificar responsáveis, principalmente no caso de perfis falsos. Numa campanha curta, temos que ter todo o cuidado para que as nossas preocupações com uso indevido da internet sejam efetivas”, afirmou à BBC Brasil.

Nesta semana, o TSE organizou uma série de palestras com especialistas em internet para dar base a uma resolução que visa regular o uso de meios digitais nas campanhas. A minuta do documento destaca que postagens de cunho eleitoral que visam ocultar a real identidade dos autores são proibidas e passíveis de multa.

Força-tarefa com Defesa e Abin

Para tentar identificar fake news (notícias falsas) na internet, perfis falsos ou outras irregularidades, o TSE vai criar uma espécie de força-tarefa durante a campanha de 2018, formada por integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério da Defesa e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O grupo vai usar as tecnologias existentes para monitorar as redes, identificar robôs, perfis fakes e a divulgação de notícias falsas.

No caso investigado pelo BBC Brasil, os perfis que seriam gerenciados pela empresa Facemedia tentavam manipular as discussões na internet a favor de determinados candidatos e provocar uma onda de críticas aos adversários.

“Isso faz parte da preocupação do TSE. Mas isso não significa que a gente vai conseguir dominar todas as inovações tecnológicas. A criatividade das pessoas é muito grande”, pondera Gilmar.

Uso de fakes pode ser crime ou gerar cassação?

A prática pode vir a ser enquadrada como crime eleitoral ou levar à cassação, mas isso depende do impacto que a atuação desses perfis tiver na campanha e do conteúdo das postagens nas redes sociais, segundo explica o procurador-regional eleitoral José Jairo Gomes, coordenador do órgão da Procuradoria-Geral da República responsável pela atuação do Ministério Público nas eleições.

“Dependendo da circunstância e da prova, podemos enquadrar em crime eleitoral, abuso de poder econômico ou outras infrações”, disse.

Se o volume de fakes atuando durante a campanha for grande o suficiente para “gerar um desequilíbrio” a favor de um candidato, o procurador afirma que poderá pedir a cassação da candidatura ou do diploma do político beneficiado, independentemente de haver ou não provas de que ele tinha conhecimento da existência dessa prática nas redes sociais.

“O fato de ter havido desequilíbrio na campanha a favor do candidato, seja pelo volume de informações positivas, seja pelo volume de informações negativas, isso pode gerar uma anormalidade na campanha e levar à cassação”, disse.

“O que precisa é ter um volume relevante, que essa ação seja de tal ordem ou magnitude que cause uma distorção no resultado eleitoral. Se tiver acontecido a distorção, o candidato pode ser responsabilizado com a cassação de registro, diploma ou mandato. Não é necessário que ele haja conscientemente.”

Se o perfil fake fizer comentários que denigram a honra ou imagem do candidato adversário, o Ministério Público pode enquadrar o ato em crime eleitoral, com pena de dois a quatro anos de detenção e multa de até R$ 50 mil.

Segundo o artigo 57-H da Lei das Eleições, “constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

“Mas esse dispositivo se restringe a situações de ofensa. Se o perfil falso for usado para fazer elogios ao candidato, não se enquadra”, ressaltou o procurador.

Se os autores dos fakes ou a empresa responsável pela prática tiver sido contratada com recursos de caixa dois de campanha, o candidato beneficiado também poderá ser impedido de assumir o cargo, caso eleito.

Conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições, se comprovada a captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, “será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

“Se tem uma empresa trabalhando pelo candidato, elogiando o candidato nas redes ou denegrindo o adversário, é claro que essa empresa não está fazendo isso de graça. É uma atividade típica de campanha. Se isso não aparece na prestação de contas, isso pode levar à cassação”, disse o procurador Jairo José Gomes.

Ele também diz que, eventualmente, a prática de fakes nas campanhas pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica.

O Código Eleitoral diz que pode ser punido com até cinco anos de reclusão quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Mas esse dispositivo ainda não foi aplicado para casos envolvendo internet.

“Quando a pessoa constrói um perfil falso numa plataforma da internet, ela está inserindo informações falsas quando deveria inserir informações verdadeiras. Há discussão sobre se esse dispositivo da lei deve abranger documentos virtuais”, explica Gomes.

Enquanto não ficar claro se a criação de um fake por si só pode ser enquadrada como falsidade ideológica, uma eventual punição penal ou eleitoral vai depender muito do uso dado aos perfis. Se um deles for usado para comunicação de teor eleitoral, tanto a pessoa que criou o fake quanto a empresa e o político beneficiado podem ser punidos com multa, porque a legislação veta a ocultação da autoria das postagens.

Outro exemplo seria usar um perfil falso para fazer apologia ao crime ou denegrir a dignidade ou honra de alguém. O fake pode vir a ser investigado e o autor, quando identificado, poderá responder na Justiça por apologia ao crime, injúria, calúnia ou difamação.

Por ser um fenômeno recente, o poder público ainda está tentando compreender o papel das redes sociais nas eleições. E, ao que parece, a tecnologia está caminhando mais rapidamente do que a capacidade de controle dos órgãos de fiscalização.

“O uso de fakes preocupa. O Ministério Público tem a incumbência de zelar pelo regime democrático. E um dos pontos essenciais da democracia é a sinceridade e honestidade das eleições. Na medida em que há um movimento forte tendente a induzir os eleitores e interferir na liberdade deles de formar opinião, isso gera uma grande preocupação”, diz o procurador Jairo José Gomes.

“O Ministério Público Eleitoral vai usar todos os instrumentos para combater isso. O voto tem que ser livre, não manipulado.”

O que dizem os citados na reportagem

Eduardo Trevisan, dono da Facemedia

“A Facemedia é uma empresa de comunicação digital consolidada no mercado há dez anos. Nesse período, prestamos serviços para mais de uma centena de clientes. Nossa empresa é especializada em planejamento estratégico de marketing digital, criação e manutenção de sites e perfis, monitoramento de redes e bigdata, especializada em diversas técnicas de marketing como SEO, SEM, copywriting, branding, design thinking, relacionamento com influenciadores digitais entre outros. Além de atender a ampla carteira de clientes privados, a Facemedia utiliza seu know-how de mobilização digital em causas sociais. Em 2011, por exemplo, a Facemedia foi agraciada pelo The New York Times com o ‘Oscar do Twitter’, pela ajuda humanitária aos desabrigados da tragédia das chuvas que atingiram a Região Serrana no Rio de Janeiro. Na ocasião, centenas de pessoas em situação de risco foram ajudadas por meio dos canais digitais da empresa, com mais de 5 milhões de pessoas conectadas. As conexões entre os perfis são estabelecidas por critérios das próprias redes sociais, inexistindo o conceito de ‘vinculação’, sugerido na pergunta. Os serviços em campanhas eleitorais prestados pela Facemedia estão descritos e registrados pelo TSE, de forma transparente. Por questões éticas e contratuais, a Facemedia não repassa informações de clientes privados.”

Aécio Neves (PSDB)

Por meio de sua assessoria, o senador diz não conhecer a empresa em questão.

Eunício Oliveira (PMDB)

“O senador Eunício Oliveira desconhece e em nenhum momento autorizou o uso de perfis falsos em suas campanhas eleitorais. O senador lamenta o uso e a disseminação de perfis e notícias falsos em qualquer tipo de comunicação.”

Renan Calheiros (PMDB)

“Renan Calheiros afirma que jamais contratou esse tipo de serviço. Em 2013, o senador sequer participava efetivamente das redes sociais, o que aconteceu apenas a partir do final do ano passado. Uma das grandes preocupações do senador atualmente é com o alcance orgânico das publicações e com as reações de perfis verdadeiros, que realmente representem o pensamento da sociedade. Nos últimos meses, o parlamentar tem feito discursos defendendo a fiscalização dos conteúdos postados por fakes em redes sociais. Renan, inclusive, tem sido vítima constante de ataques, especialmente quando faz críticas aos excessos cometidos por integrantes do Ministério Público ou defende a proibição do comércio de armas. Como forma de resguardar o processo democrático nas eleições que se aproximam, o senador acredita que é preciso criar ferramentas para fiscalizar e punir a disseminação de mentiras e ódio nas redes sociais.”

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Operação Escudo: PMs viram réus acusados de matar homem desarmado

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Policiais da Rota durante Operação Escudo
Reprodução/Polícia Militar do Estado de São Paulo

Policiais da Rota durante Operação Escudo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, nesta quarta-feira (24), a denúncia do Ministério Público (MP) contra dois da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , a tropa de elite da PM paulista. Ambos se tornaram réus por matar um homem desarmado, em 29 de julho de 2023, durante a Operação Escudo , realizada no Guarujá, em São Paulo.

A denúncia afirma que os policiais Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos teriam matado Jefferson Ramos Diogo, de 34 anos, com quatro tiros que atingiram queixo, costas, perna esquerda e braço direito, em uma favela localizada na rua Quatro.

Além disso, os dois agentes da Rota são acusados de plantar uma pistola no local do assassinato. Segundo o depoimento dos policiais, o homem teria apontado uma arma aos policiais após avistar a viatura em que estavam. Depois disso, eles teriam disparado oito tiros de fuzil contra a vítima.

No Boletim de Ocorrência, ambos afirmaram que Jefferson não conseguiu reagir. Porém, o B.O foi atualizado, contendo a informação “troca de tiros”. Com as versões conflitantes, o MP decidiu denunciar os agentes.

Esta não é a primeira vez que agentes da Operação Escudo viram réus. Em dezembro, dois policiais foram denunciados por um duplo homicídio no Guarujá .

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Fonte: Nacional

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Radioagência Nacional vence Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário

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A série de reportagens Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi a vencedora na categoria jornalismo de áudio no eixo 3 do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. A premiação foi entregue nesta quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De autoria de Eliane Pereira Gonçalves e equipe, a série aborda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados em 2023, e como está sendo aplicada. O prêmio é dividido em cinco eixos, relacionados a diferentes tribunais superiores. O trabalho da Radioagência Nacional foi premiado no eixo 3, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou o importante papel dos veículos de comunicação no combate à desinformação, aos discursos de ódio e teorias conspiratórias. “Nós nunca precisamos tanto da imprensa como nós estamos precisando agora”, disse. 

A EBC foi finalista em outras categorias, com quatro episódios do programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, e um especial da Rádio Nacional de Brasília.

Ao todo, foram 261 trabalhos inscritos nas categorias disponíveis. As comissões julgadoras, constituídas pelos tribunais, foram compostas por ministros, juristas especializados e profissionais da imprensa. 

O prêmio é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 (comemorado em 5 de outubro do ano passado) e promover uma reflexão sobre os direitos que ela assegurou.

Fonte: EBC GERAL

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A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

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