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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.

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Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.

Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.

E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.

Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.

Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?

Não.

Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.

Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.

Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.

A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.

Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.

CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.

Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.

Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.

Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.

Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.

Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.

Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.

Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.

 

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Prefeitura de Epitaciolândia avança com asfaltamento de ruas

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A Prefeitura de Epitaciolândia, através da Secretaria de obras, segue realizando serviços de recuperação de ruas com drenagem e pavimentação asfáltica.

E seguindo determinação do Prefeito Sérgio Lopes, a equipe iniciou nesta segunda-feira, 15, o recapeamento da rua Pedro Maffi no Bairro Beira Rio.

O prefeito Sérgio Lopes acompanhou perto os serviços de recapeamento e garantiu que as obras continurão em toda a cidade.

“Neste momento estamos aqui nesta segunda feira fazendo o recapeamento asfáltico da Rua Pedro Maffi no Bairro Beira rio, seguimos avançando para melhora cada vez mais a infraestrutura de Epitaciolândia, aqui além da rua com a pavimentação estamos fazendo calçada e drenagem para que possamos proporcionar melhor trafegabilidade e conforto para todos os moradores de nossa cidade. ” Pontuou o gestor.

O prefeito ressaltou ainda que é imprescindível fazer um trabalho de qualidade devido as questões geográficas do município de Epitaciolândia.

“Estamos tendo o cuidado de fazer um trabalho definitivo, começando sempre pela construção de linhas de drenagem das ruas e após o recapeamento estamos instalando caixa de coleta de água, meio fios, sarjetas e calçadas para que a obra tenha maior durabilidade. É o recurso público sendo bem investido!”, finalizou Lopes.

A gestão segue realizando melhorias nas ruas do município visando garantir melhor mobilidade da população e essas e outras ações se estenderão nos demais bairros da cidade.

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Empresários do setor cerâmico denunciam entrada de tijolos de forma ilegal na fronteira

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Carga de tijolos foi apreendida e levada para o pátio da Receita Federal.

Empresários do setor cerâmico estão enfrentando sérios prejuízos devido à entrada ilegal de tijolos fabricados na Bolívia e comercializados a preços muito abaixo do mercado brasileiro.

Na semana passada, durante o dia, a Força Nacional realizou a apreensão de um caminhão carregado de tijolos que seriam vendidos em Brasileia, revelando uma situação preocupante para os donos de cerâmicas na região.

Segundo um dos empresários, a economia do país não pode ser comparada a do Brasil, por ser totalmente diferente. As tributações fazem com que os valores sejam diferentes, fazendo com que alguns consumidores busquem o preço menor, sendo que esquecem que estão incentivando o comércio ilegal e o desemprego local.

Força Nacional foi acionada e apreendeu carga de tijolos.

Essa prática está desanimando os empresários, pois os lucros obtidos mal cobrem os custos com funcionários e impostos. Eles enfatizam a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa na fronteira, pois a situação atual torna insustentável a continuidade de seus negócios.

Importante destacar que, caso algum estrangeiro queira praticar o comercio no lado boliviano, deverá pagar os tributos antes de passar, se caso seja apreendido de forma ilegal, poderá pagar altas taxas e até preso, além de do perdimento total de sua mercadoria.

Denunciam ainda que a prática está se tornando corriqueira, pois pedem que as autoridades façam uma fiscalização mais rígida, uma vez que existem uma espécie de ‘invasão’ em vários setores, como vendas de verduras e outros produtos pelas ruas, sem um monitoramento para coibir esse tipo de atividade nas cidades da fronteira.

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Susto: Curto na rede elétrica em igreja interrompe culto em Brasiléia

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Um culto que estava sendo realizado na tarde deste domingo, dia 14, na Igreja Congregação Cristã no Brasil, localizada na parte alta da cidade de Brasiléia, no Bairro Ferreira Silva, foi interrompido após um principio de incêndio em uma das salas.

No momento do culto onde tinha milhares de fieis, foi percebido que exalava um forte cheiro de queimado e fumaça na parte de cima da igreja. Foi quando um dos frequentadores subiu para ver o que estaria acontecendo.

Foi quando percebeu que havia um principio de incêndio e rapidamente correu para pegar um extintor e apagar o fogo na sala. Enquanto isso, outra pessoa acionava o Corpo de Bombeiros do 6º Batalhão do Alto Acre que chegou rapidamente.

Graças a ação do homem (não identificado), evitou que o fogo se espalhasse por toda a igreja que estava lotada. Mesmo com as chamas apagadas, os Bombeiros estiveram no local para realizar uma inspeção e constataram inicialmente, que a causa teria sido em uma fiação em uma das salas.

O culto foi interrompido e cerca de oito pessoas, na maioria adolescente, deram entrada no hospital regional do Alto Acre, com principio de intoxicação por inalação de fumaça, mas que não corriam risco e seriam liberados tão logo passassem por exames.

Apoio de Almir Andrade

 

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