Acre
Acidente entre boiadeiro e camionete deixa três feridos na Estrada do Pacífico

Camionete conduzida por Fransciso ficou parcialmente destruida devido o impacto do caminhão boiadeiro – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima, com Almir Andrade
Por volta das 9 horas deste sábado, dia 22, um acidente envolvendo uma camionete modelo Fiat/Strada, placas NCM 3300, conduzida por Francisco da Silva Oliveira (49), que vinha junto com sua esposa, Gracineide da Silva Lopes (43) e sua filha de 14 anos, pela BR 317 km 04, Estrada do Pacífico sentido Assis Brasil/Brasiléia. O outro veículo, seria um caminhão boiadeiro modelo Mercedes, placas NXR 7107, conduzido por Ademir Ferreira da Silva (35), que ia no mesmo sentido e saiu ileso do ocorrido.
Segundo foi apurado, Francisco dirigia tranquilamente pela BR quando resolveu manobrar para a esquerda com intenção de entrar no Ramal do Polo, sem perceber que atrás vinha o caminhão e que deveria parar no encostamento à direita por medida de segurança.
Devido a pequena distancia e velocidade se somando ao peso do caminhão, não foi possível parar a tempo de evitar a colisão entre os dois veículos. A camionete Fiat foi atingida na carroceria lateral esquerda e arrastada por alguns metros até ser jogada fora da estrada.
Com impacto, os três que estavam dentro, sofreram lesões e alguns cortes principalmente na cabeça. Gracineide da Silva Lopes foi resgata pelos socorristas do SAMU sangrando e suspeita de fratura numa de suas clavículas, saiu andando juntamente com Francisco e sua filha de 14 anos, que ficou bastante abalada com o acidente, foi preciso ser carregada para a ambulância.
Ambos foram levados ao hospital de Brasiléia, onde receberam os primeiros socorros e ficaram em observação. Nenhum corria risco de morte e seriam liberados algumas horas depois.
O motorista do caminhão, Ademir Ferreira da Silva, ficou no local até a chegada dos policiais militares para dar esclarecimento sobre o ocorrido. Após dar seu depoimento, foi liberado juntamente com o veículo e teria se prontificado de se apresentar quando fosse necessário.
Veja vídeo-reportagem com Almir Andrade.
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Acre
Acre e Mato Grosso do Sul são os únicos que não reduziram o ICMS dos combustíveis ainda
Por Leônidas Badaró
Aparentemente, o Acre deverá ser o último Estado a decretar a redução do ICMS sobre os combustíveis. Até esta quarta-feira (6) somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí não haviam anunciado mudanças -mas, fora o Acre e Mato Grosso do Sul, os demais já tinham medida encaminhada.
As informações eram de que o governo do Acre aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal na questão. Cobrado por populares e pressionado por deputados e lideranças políticas, o governador Gladson Cameli rechaçou que não baixará o imposto.
O deputado Roberto Duarte é um dos que mais estão cobrando o governador publicamente mas estas acontecem de modo reservado. Apesar da posição de Gladson e das pressões, nenhuma autoridade do Estado veio à público para fazer alguma previsão.
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Acre
CÂNCER DE MAMA: Acre registra 4 mil mamografias de janeiro a abril de 2022
O Ministério da Saúde recomenda a mamografia de rastreamento para as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos.
Reportagem Ândrea Malcher portal Brasil 61
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Acre
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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