Brasil
Acre continua nas piores posições em ranking nacional de educação
Com informações da revista Exame
O resultado do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) 2012, divulgado nesta terça-feira, 3, pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o Acre ainda precisa melhorar, e muito, os indicadores educacionais.
Aplicado em 65 países, o Pisa é um dos mais importantes testes internacionais para comparar o nível educacional dos países. A prova é aplicada a alunos na faixa dos 15 anos e mede o conhecimento dos estudantes em Matemática, Leitura e Ciências.
Entre as três áreas de conhecimento, na de Matemática, os alunos acreanos obtiveram o pior resultado. Alcançaram 359 pontos, ficando em 24º no ranking dos estados brasileiros. Com resultado ainda pior ficaram os estados do Amazonas, Maranhão e Alagoas.
Na avaliação da disciplina de Ciências, os estudantes do Acre alcançaram 380 pontos, e em Leitura, 383. Nas duas áreas, o estado ficou na 20ª posição entre as demais unidades da federação.
Por uma margem apertada, o Espírito Santo venceu o Distrito Federal e apresentou o melhor desempenho entre os estados brasileiros. Na outra ponta da lista, Alagoas e Maranhão apresentaram os piores resultados, tanto na nota geral quanto na avaliação separada de cada uma das disciplinas.
Embora elogiável no âmbito brasileiro, o desempenho dos melhores estados são constrangedores quando comparados aos melhores exemplos internacionais. Shangai, na China, ficou com 613 em matemática, contra 416 do Distrito Federal, que liderou o ranking nessa área. O Japão tirou 538 pontos em leitura, contra 433 do Rio Grande do Sul, que lidera nessa competência.
Posição Geral | Estado | MAT. (pontos) | Posição em Mat. | LEITURA (pontos) | Posição em Leitura | CIÊNCIA (pontos) | Posição em Ciências | Nota geral |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | Espírito Santo | 414 | 3º | 427 | 4º | 428 | 1º | 423 |
2º | Distrito Federal | 416 | 1º | 428 | 2º | 423 | 2º | 422 |
3º | Rio Grande do Sul | 407 | 5º | 433 | 1º | 419 | 4º | 420 |
4º | Santa Catarina | 415 | 2º | 423 | 6º | 418 | 5º | 419 |
5º | Mato Grosso do Sul | 408 | 4º | 428 | 3º | 415 | 8º | 417 |
5º | Minas Gerais | 403 | 7º | 427 | 5º | 420 | 3º | 417 |
7º | São Paulo | 404 | 6º | 422 | 7º | 417 | 6º | 414 |
7º | Paraná | 403 | 8º | 422 | 8º | 416 | 7º | 414 |
9º | Paraíba | 395 | 9º | 411 | 9º | 412 | 9º | 406 |
10º | Rio de Janeiro | 389 | 10º | 408 | 10º | 401 | 11º | 399 |
11º | Piauí | 385 | 11º | 403 | 11º | 403 | 10º | 397 |
12º | Sergipe | 384 | 12º | 397 | 13º | 394 | 13º | 392 |
13º | Rondônia | 382 | 13º | 400 | 12º | 389 | 15º | 390 |
14º | Goiás | 379 | 15º | 393 | 17º | 396 | 12º | 389 |
15º | Ceará | 378 | 16º | 397 | 14º | 386 | 17º | 387 |
15º | Rio Grande do Norte | 380 | 14º | 393 | 16º | 387 | 16º | 387 |
17º | Bahia | 373 | 17º | 388 | 18º | 390 | 14º | 384 |
18º | Amapá | 360 | 22º | 396 | 15º | 382 | 18º | 379 |
19º | Mato Grosso | 370 | 18º | 382 | 21º | 381 | 19º | 378 |
20º | Tocantins | 366 | 19º | 381 | 23º | 378 | 21º | 375 |
20º | Pará | 360 | 23º | 387 | 19º | 377 | 22º | 375 |
22º | Acre | 359 | 24º | 383 | 20º | 380 | 20º | 374 |
23º | Amazonas | 356 | 25º | 382 | 22º | 376 | 23º | 371 |
23º | Roraima | 362 | 21º | 377 | 24º | 375 | 24º | 371 |
23º | Pernambuco | 363 | 20º | 376 | 25º | 374 | 25º | 371 |
26º | Maranhão | 343 | 26º | 369 | 26º | 359 | 26º | 357 |
27º | Alagoas | 342 | 27º | 355 | 27º | 346 | 27º | 348 |
BRASIL | 391 | 58º de 65 países | 410 | 55º de 65 países | 405 | 59º de 65 países | 402 |
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Brasil
Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil
Sentença foi emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que considerou a culpa concorrente do motorista no acidente
Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).
O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.
Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.
A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.
Culpa concorrente
Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.
“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.
Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.
Pedido negado
Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.
“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada.
Processo n.° 0704440-98.2017.8.01.0001
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Brasil
Rosa Weber pede opinião da PGR sobre investigar Moraes por ativismo judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
NELSON JR./SCO/STF – 04.08.2022
Ministro foi acusado de cometer prevaricação e ativismo judicial ao impedir a divulgação de notícias falsas que vinculam o PT ao PCC
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste com relação a um pedido de investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, por suposto ativismo judicial e prevaricação. Moraes determinou a remoção de conteúdos falsos, por parte de parlamentares e sites, que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e à morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
Leia mais: TSE recusa acesso das Forças Armadas a dados das eleições de 2014 e 2018
A decisão de Moraes foi tomada em julho. O ministro ainda proibiu a divulgação de novas informações que relacionam o PT ao PCC e aplicou multa diária de R$ 15 mil a quem descumprir a ordem. Segundo o magistrado, as investigações do Poder Judiciário sobre a morte de Celso Daniel não constataram nenhum envolvimento do PT e, portanto, vincular o partido à organização criminosa é mentir. A PGR vai avaliar se há indícios de crime por parte de Moraes e propor — ou não — a abertura de um inquérito sobre o ministro do STF.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu Moraes.
Leia mais: Rosa Weber envia à PGR pedido de investigação sobre Bolsonaro por ataque às urnas
Foram alvo da determinação de Moraes alguns parlamentares aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ). Sites como Jornal da Cidade e Jornal Minas Acontece, além de perfis como ZaqueBrasil e Titio 2021, também foram citados pelo ministro.
Após a decisão, um advogado apresentou ao STF uma petição que contesta as ordens de Moraes e requisita uma investigação sobre o magistrado. Segundo o advogado, a conduta do ministro “contém indícios fortes de que praticou tanto o ativismo político e judicial ao usar de seu cargo em prol de terceiro e em confronto com os direitos constitucionalmente assegurados de imprensa e livre expressão”.
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Polícia resgata idosa de 90 anos que era mantida em cárcere pelo filho
Policiais foram surpreendidos pela insalubridade, já que havia lixo espalhado por toda a residência, localizada em Saracuruna

Local onde idosa foi encontrada mantida em cárcere
Record TV
Policiais militares resgataram uma idosa de 90 anos, nesta terça-feira (9), que sofria maus-tratos e era mantida em cárcere privado pelo filho em Saracuruna, na Baixada Fluminense.
De acordo com a corporação, os agentes foram até a rua Prudente de Moraes logo após terem recebido uma denúncia.
No local, os policiais foram surpreendidos pela insalubridade da casa. Havia lixo espalhado por toda a residência.
Os agentes disseram que a idosa foi encontrada sentada em um sofá. Ao lado dela, no chão, havia panelas com comida.
Por causa do estado de desnutrição, a mulher foi levada para o Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, também na Baixada.
A 60ª DP (Campos Elíseos) vai investigar o caso. O filho da idosa não foi localizado pelos policiais.
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