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Acre recorre e STF vai decidir se se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos

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Com informações da Assessoria do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).

Estabilidade

De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.

Enquadramento

O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).

O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.

Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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Polícia Federal apreende 5 quilos de cocaína e detém dois adolescentes na BR-364

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Na noite de quinta-feira, 25, a Polícia Federal realizou uma importante apreensão de cerca de 5 quilos de cocaína em um ônibus que transitava pela BR-364, entre as cidades de Sena Madureira e Rio Branco. A droga estava sendo transportada por dois adolescentes, que foram encaminhados à Polícia Civil para as devidas providências.

A ação foi conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) da Polícia Federal, que atua de forma incansável no combate ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas. A apreensão dessa quantidade significativa de cocaína representa um duro golpe para as organizações criminosas envolvidas no tráfico de entorpecentes.

A Polícia Federal, em conjunto com outras forças de segurança, tem intensificado seus esforços para coibir o tráfico de drogas e garantir a segurança da população.

 

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PCAC prende dois em Sena Madureira, um por participação em homicídio e outro por descumprimento de medida protetiva

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Na última quinta-feira, 25, a equipe de investigadores da Delegacia de Sena Madureira realizou uma operação bem-sucedida que resultou no cumprimento de dois mandados de prisão. Os alvos da ação policial foram identificados como E.O.N., de 32 anos, e V.S.M., também de 32 anos e conhecido pelo apelido de “Bebê”.

O primeiro mandado foi executado contra E.O.N., indivíduo com extensa ficha criminal na Comarca de Sena Madureira. Entre os crimes pelos quais responde, destacam-se um homicídio qualificado, uma tentativa de homicídio simples, dois furtos, um disparo de arma de fogo em via pública e participação em organização criminosa. Os investigadores vinham trabalhando na captura de Evaneldo há meses e finalmente conseguiram detê-lo na tarde da última quinta-feira, na Rua Beira Rio, localizada no Bairro Vitória, em Sena Madureira.

O segundo mandado foi cumprido contra V.S.M., vulgo “Bebê”, capturado na Rua Isaac D’Ávila, na mesma localidade. A prisão ocorreu devido ao descumprimento de medida protetiva de urgência, configurando o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Ambos os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Sena Madureira e, posteriormente, encaminhados à Unidade Prisional Evaristo de Moraes, onde permanecerão à disposição da Justiça para responder pelos crimes que lhes são imputados.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito por abandono de incapaz e maus-tratos a crianças

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Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do estado do Acre, por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), realizou a prisão de M.V.S.L, de 38 anos, em decorrência de investigações relacionadas ao delito de abandono de incapaz e maus-tratos. O suspeito estava sendo investigado por deixar seus dois filhos, de 08 e 11 anos de idade, sozinhos em casa, além de agredi-los fisicamente e submetê-los a maus-tratos, inclusive obrigando-os a permanecer de joelhos.

De acordo com informações obtidas pela equipe de investigação da DECAV, M.V.S.L saía de casa e deixava as crianças desacompanhadas, e quando estava sob efeito de bebidas alcoólicas, ele as agredia física e verbalmente, submetendo-as a condições degradantes.

“Após verificação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito. O mandado foi cumprido no bairro Centro, onde M.V.S.L foi localizado e detido pela equipe policial. Conduzido à delegacia para interrogatório, o suspeito confessou os delitos imputados a ele durante o interrogatório”, informou a delegada titular da DECAV, Dra. Carla Fabíola Coutinho.

Diante das evidências e da confissão do investigado, M.V.S.L foi colocado à disposição da justiça para os procedimentos legais cabíveis. A prisão desse indivíduo é mais um exemplo do compromisso da Polícia Civil do Acre em combater a violência contra crianças e adolescentes, garantindo a proteção e o bem-estar dos mais vulneráveis na sociedade.

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