Cotidiano
Adolescente é apreendido após ser identificado ao ‘brincam’ com crânio humano em cemitério
Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp tem revoltado a população de Tarauacá. Três adolescentes são flagrados brincando com um crânio humano. Os menores retiram a ossada de dentro de um túmulo aberto, no Cemitério São João Batista.
Com Noticias da Hora
Nesta sexta-feira (6), a Polícia Militar apreendeu um dos adolescentes que foram flagrados brincando com um crânio humano dentro do Cemitério São João Batista, em Tarauacá.
O adolescente teria informado aos policias que havia mexido no cadáver e que também teria divulgado o vídeo nas redes sociais. Ele chegou a usar uma barra de ferro para retirar da cova o crânio. Outro adolescente chega a dizer que “ainda tem até cabelo” e pede para o menor deixar os restos mortais no local.
O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos. Um dos adolescentes, com a barra de ferro nas mãos retira da cova o crânio.
Outro chega a dizer que ainda tem até cabelo e pede para o menor deixar os restos mortais no local.
De acordo com o Código Penal, o crime de vilipêndio de cadáver tem pena prevista de 1 a 3 anos prisão.
Veja o vídeo
Violação de Sepultura
Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Violar é conceituado como ato de abrir ou devassar arbitrariamente. Profanar, que é ultrajar, desprezar, como por exemplo: jogar sujeira sobre o caixão. Sepultura é o local onde o cadáver está enterrado, tudo que envolve o caixão. Equiparada à sepultura é a urna funerária, tanto a urna cinerária (guarda as cinzas) e a que encerra os ossos do defunto (urna ossuária).
O bem jurídico protegido é o sentimento de respeito aos mortos, isto é, sua memória. Já o objeto material é a sepultura ou urna funerária.
Os sujeitos ativos pode ser qualquer pessoa, aqui não se tem uma condição especial (crime comum). Atinge toda a coletividade, como a família dos mortos sendo crime vago. A consumação ocorre no instante em que a sepultura ou urna é violada pelo agente. Pode ser praticado dolosamente, porém deve ser dirigida ao ato de violar. Pode ser cometido de modo comissivo e por omissão imprópria.
A ação é de iniciativa pública incondicionada. Sendo possível a suspensão condicional do processo, pelo fato da pena ser de menor potencial ofensivo.
Segundo Nucci (p.622)
“Furto ocorrido em túmulos ou sepultura: cremos haver, via de regra, apenas o crime de violação de sepultura (art. 210, CP) ou, conforme o caso, destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211; CP), pois os objetos materiais que estão dentro da cova não pertencem a ninguém. Foram ali abandonados pela família. Entretanto, se o agente subtrai adornos ou bens que guarnecem o próprio túmulo como castiçais ou estátuas de bronze, naturalmente há furto.”
A subtração cadáver é crime do art. 211 CP, se a finalidade é subtrair o cadáver totalmente ou em parte, resta absorvido o delito de violação de sepultura.
Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.
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Humaitá e Vasco empatam com expulsões e confusão após a partida
Humaitá e Vasco empataram por 1 a 1 nesta quinta, 18, no fechamento da 3ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Vitinho fez 1 a 0 para o Humaitá e nos acréscimos, cobrando uma penalidade, Daniego empatou.
Na tabela
O empate manteve o Humaitá na segunda colocação do returno com 5 pontos, mas o resultado agradou aos atletas.
“Tínhamos a partida decidida e levamos o empate em uma penalidade inexistente. Fomos prejudicados e agora precisamos pensar na próxima partida”, declarou o zagueiro Gabriel.
Para o volante Dudu, o Vasco não se entregou e o resultado poderia ter sido outro.
“Voltamos a falhar e uma equipe que sonha com título isso pode ser fatal. Ainda temos chance e vamos lutar até o fim”, afirmou Dudu.
Expulsões e confusão
O lateral Wellington foi expulso na segunda etapa e o Humaitá terminou a partida com dez jogadores. Após o apito uma confusão envolvendo o zagueiro Reginaldo, do Vasco, e o volante Pisica resultou nas expulsões dos dois jogadores.
O técnico Kinho Brito e o atacante Caíque, ambos do Humaitá, foram expulsos por reclamações.
Próximos jogos
Galvez x Humaitá
Independência x Rio Branco
No domingo, 21, a partir das 15 horas, no Florestão
Vasco x São Francisco
Na segunda, 22, a partir das 15h30, no Florestão
Classificação
1º Rio Branco 7 Pts
2º Humaitá 5 Pts
3º Independência 4 Pts
4º Galvez 4 Pts
5º Vasco 2 Pts
6º São Francisco 1Pt
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Meta e Colégio Acreano são campeões na seletiva do vôlei de praia
As equipes do Meta, no feminino, e do Colégio Acreano, no masculino serão as representantes do vôlei de praia acreano na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. A fase nacional será promovida entre os dias 15 e 20 de junho em Palmas, Tocantins.
“Conseguimos realizar um grande evento no Parkipê e estamos cada vez mais mostrando a força do esporte escolar. Teremos equipes competitivas na fase nacional”, declarou o presidente da Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade), João Renato Jácome.
Finais bem disputadas
Na decisão do feminino, o Meta derrotou o Sesi por 2 sets a 0, com parciais de 21×16 e 21×19
Na final do masculino, o Colégio Acreano bateu o Sigma por 2 sets a 1, com parciais 20×22, 21×15 e 16×14 no tie break.
Fade fez convocação
Após as finais, a Fade realizou a convocação dos atletas para a fase nacional dos Jeb´s.
Atletas do feminino
Maria Clara (Meta)
Maria Luíza (Meta)
Atletas do masculino
Gabriel(Colégio Acreano)
Carlos Eduardo(Colégio Acreano)
Matheus(Colégio Acreano)