O trabalho do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi destaque na mais recente edição do programa Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O episódio, divulgado na última segunda-feira (14) no YouTube, aborda a busca do MP acreano pela garantia do direito de ir e vir da população de Cruzeiro do Sul e de municípios vizinhos, que sofreu com cancelamentos constantes de voos sem justificativa, e destaca a decisão do tribunal que condenou a companhia aérea.

Com a participação do procurador de Justiça Sammy Barbosa, do promotor de Justiça Iverson Bueno, e do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o programa ressalta o isolamento de Cruzeiro do Sul, ilhada em períodos de chuva, além das dificuldades enfrentadas pela população em virtude dos cancelamentos dos voos, em especial durante o início da pandemia da Covid-19, quando a companhia aérea chegou a interromper a operação na cidade.

A discussão judicial teve início em 2009, quando o MPAC ingressou com uma ação civil pública contra a empresa, e culminou com a decisão inédita da Segunda Turma do tribunal em 2016, condenando a companhia aérea na obrigação de não fazer, por violação de diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo que o cancelamento de voos por concessionárias sem a devida comprovação pela empresa de razões técnicas ou de segurança e sem informar ao consumidor previamente constitui prática abusiva.

Com a decisão, o MPAC firmou um acordo judicial na execução de cumprimento de sentença com a companhia aérea, que cessou os cancelamentos injustificados.

“Essa decisão do STJ não só colocou um ponto final na discussão, como fez com que se estabelecesse o nosso direito de ir e vir em Cruzeiro do Sul, e também a nossa dignidade de se sentir brasileiro”, destaca o promotor de Justiça Iverson Bueno no episódio.

Segundo o ministro Humberto Martins, o colegiado levou em consideração que o transporte aéreo é um serviço essencial, que pressupõe continuidade, principalmente nas regiões remotas do Brasil, como é o caso de Cruzeiro do Sul.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviços públicos, ainda que por pessoas jurídicas de direito privado, envolve dever de fornecimento de serviços com adequação, eficiência, segurança e, se forem essenciais, continuidade, sob pena de ser o prestador compelido a bem cumpri-lo e a reparar os danos causados com o descumprimento total ou parcial”, ressalta o presidente do STJ.

A produção narra que, apesar da decisão, em março de 2020 a empresa voltou a cancelar voos, muitas vezes em horários próximos ao embarque, sem prestar informações aos consumidores ou agências de turismo.

Amparado na decisão do STJ, que estabelecia a obrigação de não cancelar voos para Cruzeiro do Sul, o MPAC ingressou novamente na Justiça e requereu a execução da sentença e, após várias tratativas judiciais e extrajudiciais, depois da imposição de multa, foi firmado um acordo judicial com a empresa em setembro do mesmo ano, que garantiu a retomada dos voos e reestabeleceu os direitos dos consumidores do Vale do Juruá.

“Mover uma outra ação civil pública, recomeçar do início, seria ainda mais contra produtivo. Por isso procuramos resolver também através de mediação. O que interessava para o MPAC e para a população não era a condenação da companhia, e sim que ela prestasse um serviço que muitas vezes é a diferença entre a vida e a morte das pessoas”, explica o procurador de Justiça Sammy Barbosa no episódio.

Assista abaixo ao episódio “O Último Recurso de uma população ilhada”.