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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória

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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.

Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.

Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.

Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.

Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.

Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.

Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.

Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.

Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.

Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.

Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

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Humaitá “atropela” o Rio Branco em 45 minutos e garante vaga nas competições nacionais

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Fotos: Jhon silva

Em 45 minutos, o Humaitá conseguiu bater o Rio Branco por 3 a 0 na tarde desta quinta, 25, no Florestão, e garantiu a vaga nas competições nacionais (Copa do Brasil e Brasileiro da Série D) na temporada de 2025. Aldair, Fabinho e Ewerthon marcaram os gols do Tourão.

Um atropelo

O Humaitá abriu o placar aos 4 minutos com um gol do meia Aldair e aos 20 Fabinho ampliou para 2 a 0.

O Tourão realizou uma partida equilibrada enquanto o Rio Branco se desmontava em campo com as saídas dos zagueiros Jackson e Saulo, ambos machucados.

Aos 43, Ewerthon acertou um belo chute para fechar o placar e confirmar a vitória.

A segunda etapa do confronto foi um “amistoso” com um Rio Branco derrotado em campo.

Fala, Kinho!

“Foi um primeiro semestre muito difícil, mas felizmente conseguimos deixar a equipe onde encontramos com o calendário na temporada de 2025. Vamos planejar a Série D e tentar realizar uma grande campanha no torneio nacional”, declarou o técnico do Humaitá, Kinho Brito.

Rio Branco indefinido

Depois da derrota, o elenco do Rio Branco viaja para Manaus, no Amazonas, nesta quinta, e estreia no Brasileiro da Série D contra o Manauara. Contudo, o planejamento para o torneio vai ser fechado somente no retorno da delegação do Amazonas.

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Grávida de 7 meses nega dinheiro a pessoa em situação de rua e leva soco na barriga

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Casos como este são comuns entre os moradores de Cruzeiro do Sul; Creas esclarece que não há punição

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MPAC promove reunião em Brasileia para discutir políticas públicas educacionais a indígenas em contexto urbano

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, com apoio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), realizou, na última segunda-feira (23), uma reunião para discutir os desafios enfrentados pela população indígena em contexto urbano do município no acesso à educação.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Juleandro Martins e contou com a participação da secretária Municipal de Educação, Francisca da Silva Oliveira, do secretário Municipal de Meio Ambiente, Valdemir da Silva, da liderança indígena Marilza Jaminawa, além de representantes da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Assistência Social do Estado do Acre.

Durante a reunião, foram discutidos temas como o alto índice de evasão escolar, a distorção idade-série, adequação do ensino à cultura indígena e promoção da tolerância e respeito à diversidade entre os demais estudantes.

O promotor de Justiça destacou a importância do diálogo para a construção de soluções para os problemas enfrentados pelos indígenas. “Nosso objetivo foi discutir sobre os desafios e caminhos para o acesso e permanência na escola dos indígenas em contexto urbano, bem como monitorar as pactuações que foram feitas nas edições anteriores em relação aos eixos saúde e assistência social”, afirmou.

Entre os encaminhamentos, destacam-se a realização de ações de conscientização com familiares sobre a importância da escolarização, mapeamento das crianças que estão fora da escola e envio da lista de evasões ao MPAC, além de levantamento de alunos que tenham perfil para Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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