Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
Turismo tem crescido no Acre – Foto: Victor Augusto
O encontro foi destinado ao lançamento da Agenda de Desenvolvimento do Turismo para o Acre
Por Victor Farias
O Sebrae/AC reuniu os parceiros que integram o trade turístico para destacar a importância na participação das atividades com foco no desenvolvimento empresarial, na inovação e no fortalecimento de ações a novos mercados.O encontro com o trade turístico é destinado ao lançamento da Agenda de Desenvolvimento do Turismo para o Acre que acontece em Xapuri nesta quinta-feira (18).Para o presidente do Conselho Municipal de Turismo de Rio Branco, Rizomar Araújo, esse foi um encontro necessário para potencializar as empresas envolvidas.
“Esse é um ponto que tocamos a muito tempo e chega para conscientizar, e reforçar a união do trade para consolidação do mercado, além do crescimento das empresas. Podemos ter uma base dos estados que estão a frente para usarmos como modelo”, disse o presidente.
Para o representante de turismo do Sebrae, Aldemar Maciel, a agente é um instrumento para vencer as dificuldades.
“A agenda é um instrumento que reúne estratégias e ações para o desenvolvimento do turismo no estado. Ela foi elaborada com base nos principais desafios e oportunidades do setor, com o objetivo de torná-lo mais competitivo e sustentável, além de gerar novas oportunidades de negócios e desenvolvimento do setor”, destacou Aldemar.
A diretora da Secretaria Estadual de Turismo e Empreendedorismo (Sete), Sirlane Venturin, o estado possui um turismo natural pronto, o que diferencia dos demais estados.
“O Acre possui um turismo de natureza único, o que o diferencia dos demais estados. Para se ter uma ideia, das quase duas mil espécies de aves já catalogadas, mais de setecentas são encontradas no estado, um segmento que estamos iniciando a exploração, além de outras ações desenvolvidas”, afirmou a diretora.
No manhã desta quarta-feira (17/04/2024), a Polícia Civil do Estado do Acre obteve sucesso na recuperação de uma motocicleta que havia sido furtada no município de Brasiléia. A ação foi resultado de investigações realizadas pela equipe de agentes, que levaram à localização e à recuperação do veículo.
A motocicleta, que havia sido reportada como furtada por seu proprietário na madrugada desta terça-feira (16/04), foi encontrada em uma oficina mecânica. Segundo informações fornecidas pela polícia, a recuperação do veículo foi possível graças ao trabalho conjunto entre as autoridades policiais e a colaboração da comunidade local, que forneceu informações cruciais que auxiliaram nas investigações.
O Delegado responsável pelo caso, Dr. Erick Maciel, ressaltou a importância da participação da comunidade em fornecer informações e que diante desse auxílio foi possível identificar o suspeito do crime. Informou ainda que resprentou pela prisão preventiva do investigado a fim de cessar os crimes de furto no município e assim garantir a ordem publica na comunidade.
Após a recuperação, a motocicleta foi devidamente restituída a sua legítima proprietária, que expressou sua gratidão à Polícia Civil pelo empenho e eficiência na resolução do caso.
Durante dois dias magistradas e magistrados do 1º grau acompanha rotina da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), verificando os desafios, integrando-se ao processo e ampliando as noções de governança pública
Com objetivo de integrar as pessoas na gestão pública, escutando todas e todos para elaboração das estratégias administrativas, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desenvolve o projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, onde juízas e juízes do 1º Grau acompanham a rotina de trabalho junto a desembargadora-presidente Regina Ferrari.
A proposta é que as (os) magistradas (os) tenham uma experiência imersiva junto a gestão, para compreender os desafios e poderem contribuir com soluções. Durante dois dias as juízas e juízes ficam no gabinete da Presidência, acompanhando todas as atividades e contribuindo com encaminhamentos.
A participação segue um cronograma organizado com magistradas (os) do 1º Grau, considerando a ordem de antiguidade, para que todas (os) possam envolverem-se, tanto da capital quanto das comarcas do interior. Os acompanhamentos junto à Presidência começaram em março, com a participação de dois magistrados. Mas, a previsão é que sejam feitos até novembro deste ano.
O juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, junto com a juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a realizar a vivência. O magistrado avaliou como positiva a iniciativa que capacita a magistratura para a governança pública.
“Vê-se a diversidade e complexidade dos problemas, a necessidade da agilidade para a tomada das decisões, e, acima de tudo, a ligação entre os assuntos que exige, sempre, a consideração dos mais diversos aspectos para a solução. Compreendo que poder participar do projeto nos permite compreender a dinâmica do exercício de governança do Poder Judiciário e de que é um enorme desafio e uma tarefa muito difícil, que exige um grau elevado de dedicação para enfrentá-lo”, disse Ferreira.
A juíza de Direito Olívia Ribeiro falou da sua experiência enquanto gestora, na condição de procuradora-geral do Estado, quando ainda era procuradora, e disse que pôde reviver a experiência de um chefe de uma instituição.
“Muitas vezes cheio de sonhos e ideais, imbuído dos melhores propósitos, mas, em algumas vezes (e porque não dizer na grande maioria), tão sozinho e tão incompreendido. Disse, ainda, que a avaliação e reconhecimento do trabalho de um gestor nem sempre vem naqueles que compõem o poder/instituição, mas dos que foram, ainda que indiretamente, alcançados. A experiência foi válida, restando desejar boa sorte à Presidente e aos demais membros da administração”, ressaltou a juíza.
Juiz Cloves Ferreira e juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a participar do Projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, ficando por dois dias no gabinete da Presidência acompanhando as rotina de atividades. Ao final receberam certificado de participação.