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Acre

Banco é condenado a pagar indenização e a devolver em dobro valores cobrados a consumidor

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Ao julgar procedente em parte o pedido contido do reclamante João Padilha Sanches, no processo nº 0000060-38.2015.8.01.0003, o Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou o Banco Itaú BMG Consignado S.A a pagar a João Padilha, em dobro, os valores descontados indevidamente, totalizando o montante de R$ 246.00, bem como, a título de indenização por danos morais, pagar a importância de R$3 mil, em virtude de descontos em benefício previdenciário de João Padilha, alegando a realização de empréstimos frente o banco.

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Além dos valores acima citados a serem pagos a João Padilha por parte do o Banco Itaú BMG Consignado S.A, a juíza de Direito Joelma Nogueira, ao homologar a sentença, declarou inexistente o contrato objeto do presente processo, bem como determinou o imediato cancelamento dos referidos contratos e dos descontos no benefício previdenciário de João Padilha, sob pena de multa diária no importe de R$ 500.

O caso

João Padilha procurou a Justiça em virtude de descontos em seu benefício previdenciário, sob o pretexto de realização de empréstimos frente o Banco Itaú BMG Consignado S.A. Padilha alegou, em síntese, que foram efetuados descontos em seu beneficio sem que houvesse entabulado contrato que justificasse tal incidência.

O banco (reclamado), em sua defesa, de acordo com a sentença, nada declarou em relação à existência do contrato rechaçado pela parte reclamante (João Padilha), “alegou apenas que os fatos narrados na inicial não são capazes de gerar dano moral, eis que configuram mero aborrecimento do cotidiano”.

Ao analisar o caso, em princípio, o julgador fez questão de ressaltar que a prova da existência de contrato válido, bem como a prova do recebimento do valor do empréstimo pela parte reclamante, competia ao banco reclamado, “isso porque, não há como o reclamante produzir prova negativa, bem como em razão da inversão do ônus probatório ocorrida na decisão de folhas 13/14, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC”.

Segundo a sentença, o banco reclamado não juntou cópias de instrumentos contratuais que demonstrassem, de modo inequívoco, que o reclamante efetivamente firmou qualquer contrato de empréstimo. “Assim, a parte reclamada não logrou êxito em desconstituir o direito alegado pela parte reclamante. Ao revés, o corroborou. Assim sendo, considero o contrato objeto da presente lide inexistente, e indevidos os descontos incidentes no beneficio previdenciário do reclamante”.

Por tudo isso, o julgador vislumbrou cuidar- se de relação jurídica subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que o reclamante enquadra-se no conceito econômico de destinatário final da prestação de serviço. Como é cediço, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Sendo assim, o fornecedor de serviços somente se exime de reparar os danos materiais ou morais causados ao consumidor se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pela ocorrência do fato. Fatos não ocorridos no caso em tela”.

Dessa forma, a sentenciante entendeu estar configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar os danos. “Comprovada a falha do serviço bancário, que descontou indevidamente valores referentes a empréstimo não contatado pelo reclamante, evidenciado está o dano moral, pelo fato do descumprimento do dever de vigilância e cuidado”.

Em relação à repetição do indébito, “conforme restou demonstrado, o reclamante foi cobrado e pagou indevidamente parcelas relativas a empréstimo por ele não contratado, o que, de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito a repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Desta forma, entendo que merece acolhida o pedido do reclamante devendo a parte reclamada ser condenada a lhe restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente”.


AGÊNCIA TJAC

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Xapuri abre inscrições para contratação de médico; salário é de R$ 10 mil

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A Prefeitura de Xapuri abrirá na próxima segunda-feira, 13 de maio, inscrições para um novo processo seletivo destinado à contratação de médico clínico geral.

O certame visa preencher uma vaga para o cargo, oferecendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais com remuneração mensal de R$ 10 mil.

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As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 deste mês e os interessados devem comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Pagamento e Coordenação Geral, situada na Rua 24 de Janeiro, nº 260, Centro de Xapuri. O atendimento ocorrerá das 8h às 12h e das 14h às 17h, respeitando o prazo estabelecido para as inscrições.

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O processo de seleção dos candidatos será realizado por meio de análise curricular e terá validade de um ano, contando a partir da data de homologação dos resultados finais, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da administração municipal.

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Saúde do Acre lança campanha para aumentar estoque do Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora

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A doação de leite materno é um gesto de solidariedade que pode salvar vidas de bebês com baixo peso, com menos de 2,5 kg.

“Esta campanha é fundamental para garantir que os recém-nascidos tenham acesso ao alimento essencial para sua saúde e desenvolvimento. Um litro de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos”.

Luana Lima

As mães interessadas em doar podem entrar em contato com o Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, para mais informações e orientações sobre o processo de doação.

A amamentação é essencial para os recém-nascidos, especialmente para aqueles que não podem ser amamentados pela própria mãe. Reconhecendo essa importância, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), lança nesta sexta-feira, 10, a campanha “Doe Leite Materno – Vida em Cada Gota Recebida”, em parceria com o Ministério da Saúde.

O objetivo é ampliar o estoque de leite materno na Maternidade Bárbara Heliodora, garantindo o acesso ao alimento para os bebês internados, especialmente os prematuros ou de baixo peso.

No Brasil, cerca de 340 mil bebês prematuros ou de baixo peso nascem a cada ano, e a alimentação exclusiva com leite humano é crucial para sua recuperação e saúde. Além disso, a amamentação é reconhecida como a forma mais econômica e eficaz de reduzir a morbimortalidade infantil, contribuindo para a prevenção de diversas doenças.

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Inaugurado em dezembro de 2001, na Maternidade Bárbara Heliodora, o Centro de Referência Estadual em Banco de Leite Humano do Acre conta, atualmente, com sete mamães doadoras externas e doze mães internas (que ainda estão hospitalizadas).

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Para garantir a qualidade do leite materno doado, a maternidade realiza um cuidadoso processo de pasteurização. Após a coleta, o leite é analisado quanto à presença de sujidades e sua acidez. Aprovado nessas etapas, passa pela pasteurização a 62,5°C durante 30 minutos, seguida de resfriamento. Após exame microbiológico, o leite é congelado e armazenado até sua utilização.

O secretário de Saúde do Acre, Pedro Pascoal, destaca a importância da doação de leite materno para salvar vidas: “Esta campanha é fundamental para garantir que os recém-nascidos tenham acesso ao alimento essencial para sua saúde e desenvolvimento. Um litro de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos”.

Ingrid Taveira, coordenadora do Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, enfatiza o papel da comunidade na doação de leite materno. Foto: Luan Martins/Sesacre

Ingrid Taveira, coordenadora do Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, enfatiza o papel da comunidade na doação de leite materno: “As mães que se prontificam a doar fazem toda a diferença para o nosso estoque. Estamos aqui para orientar, agendar visitas e garantir que o processo de doação seja seguro e eficiente”.

A doação de leite materno é um gesto de solidariedade que pode salvar vidas de bebês com baixo peso, com menos de 2,5 kg. As mães interessadas em doar podem entrar em contato com o Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, para mais informações e orientações sobre o processo de doação.

Como doar leite materno?

Qualquer mulher que esteja amamentando pode se tornar uma doadora, desde que esteja saudável e não tome nenhum medicamento que interfira na amamentação.

Quanto mais leite é retirado da mama, seja para o seu bebê ou para doação, mais leite será produzido. Para doar e ter mais informações, basta entrar em contato no telefone 68 99281-6564 (para ligação convencional).

A alimentação exclusiva com leite humano é crucial para a recuperação e saúde do bebê prematuro. Foto: Arquivo/Secom

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Acre

Língua de sinais caseira é tema de formação para intérpretes e tradutores de Libras em Rio Branco

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Cerca de 60 intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que atuam em diversas instituições de ensino da rede estadual em Rio Branco, participam durante esta semana, no Centro de Apoio do Surdo (CAS) da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), de uma formação continuada sobre língua de sinais caseira. O tema é objeto de pesquisa de Ivanete Cerqueira, doutora em Língua de Sinais Caseira e professora do curso de Letras-Libras da Universidade Federal do Acre.

Formação reuniu cerca de 60 tradutores e intérpretes de Rio Branco. Foto: Mardilson Gomes/SEE

De acordo com a pesquisadora, o estudo é fruto da observação da comunidade surda do Vale do Juruá que vive em áreas mais afastadas dos centros urbanos. “Quando o surdo vinha pra escola, ele não sabia Libras, mas observei que eles falavam uma língua diferente”, explica. 

Segundo a pesquisa de Ivanete, a comunicação desenvolvida por esses surdos é um sistema linguístico completo, com regras formatadas e até mesmo parecidas com a Libras, mas desenvolvida no âmbito familiar e que deve ser reconhecida como língua materna do indivíduo que faz uso dela.

Professora Ivanete Cerqueira ministra formação. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Desse modo, quando esse surdo entra na educação básica, o ensino da Libras e da Língua Portuguesa constitui o ensino de uma segunda e terceira língua. “É preciso fazer uma ponte entre o conhecimento linguístico que essa criança traz com as línguas que se quer ensinar, para que ela possa, de fato, ser valorizada e ser vista como pessoa protagonista da própria vida”, ressalta a pesquisadora.

Para a coordenadora do CAS, Lindomar Araújo, o conhecimento transmitido aos intérpretes e tradutores coloca a rede estadual à frente na prestação do serviço aos estudantes que necessitam desse atendimento. “É um conhecimento muito específico e muito importante para quem está na ponta, atendendo o aluno”, destaca.

Tradutora e intérprete Monique Santos (à direita) recebe certificado da formação. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A tradutora e intérprete Monique Santos, que trabalha há 12 anos na área, conta que a pesquisa abordada durante a formação trouxe uma nova perspectiva do ponto de vista dos alunos surdos. “Esclareceu muitas dúvidas, principalmente no ensino da Libras e do português”, avalia.

Fonte: Governo AC

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