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Brasil

Barroso confirma suspensão de indulto para crimes de corrupção

Decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão

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(foto: AFP / Apu Gomes)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro.

Barroso também reiterou pedido para que Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto seja julgada pelo pleno da Corte.

O ministro confirmou a cautelar para “suspender do âmbito de incidência do Decreto nº 9.246/2017 os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa”.
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Barroso diz adotar a decisão “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.

O decreto determinava que a concessão do indulto poderia valer para quem já tivesse cumprido um quinto da pena. O ministro o altera o trecho de maneira que “indulto depende do cumprimento mínimo de 1/3 da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos”.

O ministro também suspende o artigo 10 do decreto, que previa que “o indulto ou a comutação de pena” alcançasse “a pena de multa aplicada cumulativamente”. O ministro justifica que o artigo “desvia das finalidades do instituto do indulto”.

Barroso suspendeu o trecho com ressalva apenas às hipóteses de “extrema carência material do apenado” ou de “valor da multa inferior ao mínimo fixado em ato do Ministério da Fazenda para a inscrição de débitos Dívida Ativa da União”.

Barroso também decidiu no sentido de “suspender o art. 8º, I e III, do Decreto nº 9.246/2017, que estabelecem a aplicabilidade do indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo, em razão da incompatibilidade com os fins constitucionais do indulto e por violação ao princípio da separação dos Poderes”.

E, também, para “suspender o art. 11, II, do Decreto nº 9.246/2017, por conceder indulto na pendência de recurso da acusação e antes, portanto, da fixação final da pena, em violação do princípio da razoabilidade e da separação dos Poderes”.

Por decisão da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o decreto já estava suspenso parcialmente. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendia a inconstitucionalidade do texto encaminhado por Temer. Ao suspender a medida, Cármen afirmou que “indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”.

O decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto, o tempo caiu para um quinto da pena.

AE Agência Estado

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Brasil

EBC passará a ter Comitê Editorial e de Programação

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A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terá um órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade. De natureza consultiva e deliberativa, o Comitê Editorial e de Programação será formado por 11 membros, segundo decreto publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

O comitê foi criado para aumentar a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira. Entre as atribuições está a de “propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro”.

Entre os integrantes do comitê devem estar representantes de emissoras públicas, do meio acadêmico, do audiovisual independente e de entidades representativas sociais como direitos humanos, cultura, educação, ciência e tecnologia. O colegiado também terá um empregado da EBC

Desde dezembro do ano passado, um grupo de trabalho (GT) com participantes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da EBC, do antigo Conselho Curador e de entidades representativas dos trabalhadores debate a participação social na empresa e foi responsável por propor medidas para o aprimoramento da comunicação pública no Brasil. O decreto é fruto desse grupo de trabalho. 

Para Octavio Pieranti, assessor da Secretaria de Políticas Digitais da Secom e relator adjunto do GT de Participação Social na EBC, o Comitê Editorial e de Programação é mais um passo para reconstruir a participação social na EBC e na comunicação pública.

“A regulamentação do comitê, feita hoje, encaixa-se nas propostas feitas por este grupo [de trabalho] e que constarão do relatório de conclusão dos trabalhos. Ainda mais importante, foram debatidas a criação e o fortalecimento de diversas instâncias de diálogo e participação social e o decreto de hoje prevê que o Comitê Editorial e de Programação deverá se articular com essas instâncias constituídas no âmbito da EBC e da Rede Nacional de Comunicação Pública.”

Representante do Sindicato de Jornalistas do Distrito Federal no GT, Pedro Rafael Vilela afirmou que o Comitê Editorial e de Programação da EBC está previsto em lei há cerca de 8 anos e nunca havia sido regulamentado. “Ele foi, na verdade, o pouco que sobrou de participação social desde a extinção do Conselho Curador, em 2016, durante o governo de Michel Temer.” 

Para ele, apesar de a regulamentação ser esperada pela sociedade civil como parte de um processo de restauração da participação social na comunicação pública, o Comitê Editorial foi constituído de forma limitada em termos de atribuições e é insuficiente. “Esperamos que se avance agora na composição de um colegiado mais amplo e com capacidade de deliberar e acompanhar a aplicação dos princípios da lei da EBC na programação dos veículos públicos, incluindo aspectos de diversidade e pluralidade, além da garantia de autonomia editorial.“

A secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Maria José Braga, destacou a importância do decreto para que o caráter público da empresa seja efetivo. 

“Garantir esse caráter público é fundamental para o fortalecimento da nossa democracia. Nós esperamos que a partir da publicação desse decreto seja feito de imediato o chamamento para a constituição do conselho.”

Para o Intervozes, que atua pelo direito à comunicação e sua democratização, a participação social nos órgãos de comunicação pública é de fundamental importância e algo que os servidores da EBC têm defendido com afinco desde a extinção do Conselho Curador. “A reafirmação da importância da participação social é importante para a democracia, para a diversidade e para o combate à desinformação.”

Os 11 membros titulares e seus suplentes serão escolhidos a partir de listas tríplices criadas pelas entidades representativas de cada um dos segmentos que deverão compor o comitê. 

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (24) estabelece ainda que a composição do colegiado deverá garantir equidade de gênero e raça e a participação de todas as regiões do país.

Fonte: EBC GERAL

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Brasil

Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios

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O déficit habitacional do Brasil totalizou 6 milhões de domicílios em 2022, o que representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Em termos absolutos, na comparação com 2019 (5.964.993), houve um aumento de cerca de 4,2% no total de déficit de domicílios.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pela Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável pelo cálculo do déficit habitacional do Brasil em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. 

A predominância do déficit habitacional no país é em famílias com até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640), prioritariamente aqueles da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal (74,5%). No resultado geral do indicador, o componente ônus excessivo com o aluguel urbano (famílias com renda domiciliar de até três salários-mínimos que gastam mais de 30% de sua renda com aluguel) se destaca, com 3.242.780 de domicílios, o que representa 52,2% do déficit habitacional.

As mulheres aparecem como 62,6% do total de  responsáveis pelos domicilios (3.892.995) e as pessoas negras (exceto na região Sul do Brasil) são maioria em praticamente todos os componentes, consequentemente, no próprio déficit habitacional.

O déficit habitacional absoluto por região é de 773.329 no Norte do Brasil; 1.761.032 no Nordeste; 499.685 no Centro-Oeste; 2.433.642 no Sudeste e 737.626 na região Sul. 

Regionalmente, as habitações precárias (domicílios improvisados ou rústicos) são o principal componente responsável pelo déficit habitacional no Norte (42,8%) e Nordeste (39,9%), onde há maior relevância do déficit habitacional rural. No Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país, o predomínio é do ônus excessivo com o aluguel urbano.

“A gente teve um período recente sem política pública de moradia, houve a crise sanitária e econômica, muitas famílias ficaram sem renda. O principal componente do déficit habitacional é o ônus excessivo por aluguel, as famílias que gastam mais de 30% da sua renda com aluguel. Essas famílias são a maioria das que integram esse déficit, têm necessidade de uma nova moradia”, disse a diretora executiva da ONG Habitat para a Humanidade Brasil, Socorro Leite. “A gente precisa de política pública continuada com aumento de renda, além de ter investimento em infraestrutura das casas”.

A atualização dos dados para o ano de 2022 teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico.

Fonte: EBC GERAL

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Brasil

Corpos encontrados em barco no Pará serão sepultados amanhã

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Os corpos encontrados em um barco à deriva no litoral paraense, no último dia 13, serão temporariamente sepultados amanhã (25) pela manhã, no cemitério São Jorge, bairro da Marambaia, em Belém. Até o momento, nenhuma vítima foi identificada.  

A Polícia Federal (PF) informou que os nove corpos serão enterrados em cerimônia laica, promovida pelas instituições que participaram do resgate, entre eles a Marinha, o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Científica do Pará, Guarda Municipal de Bragança, Defesa Civil do Estado, Defesa Civil de Bragança, a Organização Internacional das Nações Unidas para as Migrações (OIM) e o Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

“O procedimento é de inumação, pois permite que, caso seja do interesse das famílias, possa ser exumado e sepultado em outro local”, disse a PF em nota.

A embarcação foi encontrada por pescadores paraenses com alguns corpos já em decomposição, em um rio localizado na região de Salgado, no nordeste do Pará.

Para a PF, o destino da embarcação era as Ilhas Canárias, na Espanha. O arquipélago espanhol é usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os indícios apontam que o barco provavelmente saiu da Mauritânia, na África, e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. A estimativa é que pelo menos 25 pessoas estavam a bordo do barco, construído artesanalmente, sem leme, motor ou sistema de direção.

No barco, foram encontradas ainda 25 capas de chuva e diversos objetos, entre eles, 27 telefones celulares, encaminhados para exames periciais no instituto nacional de criminalística.

A polícia afirmou ainda que mantém contato permanente, via Interpol, com entidades internacionais, enquanto a perícia é feita no Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.

Fonte: EBC GERAL

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