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Acre

Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

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Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Como funcionaEntenda melhor

As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham sendo concedidas sem nenhum embasamento ou previsão legal.

Ocorre que isso não pode acontecer, pois há critérios bem definidos na Lei nº 12.258/10 (a qual alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal – LEP), que trata sobre isso tipo de benefício.

Essa Lei prevê “a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica”.

Nesse sentido, são duas as situações previstas, quando o juiz poderá definir a fiscalização do preso, por meio de monitoração eletrônica.

A primeira hipótese é quando é autorizada a saída temporária do preso que cumpre pena em regime semiaberto, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A segunda situação prevista pelo legislador para a monitoração eletrônica é quando for determinada a prisão domiciliar para o preso do regime semiaberto.

Ainda assim, a medida só poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – condenado maior de 70 anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.

Veto da presidência

O magistrado salientou que a Lei nº 12.258/10 trazia mais três situações onde a monitoração eletrônica era prevista e estavam elencadas nos incisos I, II e V, do artigo 146-B, assim redigidos:

“I – aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
“III – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de  frequência a determinados lugares;
“V – conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena”.

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Mas o fato é que esses dispositivos transcritos foram vetados pelo Presidente da República, ou seja, não podem mais ser levados em conta ou aplicados.

A decisão

Relator dos processos, o desembargador Samoel Evangelista destacou em seu voto que os argumentos alegados pela Vara de Execuções Penais (VEP) ferem o que está preconizado nos dispositivos legais.

A VEP sustentou, por exemplo, que “em várias situações, com presos em regime fechado e semiaberto, o Poder Judiciário tem concedido prisão domiciliar fora dos casos legais, com anuência, inclusive, do MP, de maneira que devemos tratar todas as situações com igualdade”.

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Samoel Evangelista, no entanto, assinalou que “a Juíza singular expressamente assenta que não há previsão legal para a prisão domiciliar do(s) agravado(s), mas mesmo assim a concede”.

Ainda segundo o desembargador, “o fundamento da Juíza é desarrazoado e singular”, pois proferir decisão contrária à Lei, invocando precedentes inexistentes é inaceitável”.

A sessão da Câmara Criminal teve as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro – e da representante do Ministério Público Estadual, Gilcely Evangelista.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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“Não tem compromisso com a população”, diz Fábio Araújo sobre o prefeito da Capital

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador Fábio Araújo fez as suas críticas ao prefeito Tião Bocalom, e destacou uma sequência de promessas não cumpridas, acusando a gestão municipal de mentiras e falta de compromisso com a população.

“É lamentável se deparar com cargos comissionados da prefeitura e, aliás, de pessoas importadas lá de Plácido de Castro, que passam o dia todinho na rede social prometendo e não fazendo nada pela população de Rio Branco.”

Araújo iniciou seu discurso questionando a promessa feita pelo prefeito, no que diz respeito ao asfaltamento de ruas na cidade. Segundo o vereador, Bocalom teria alegado que o Ministério Público teria impedido a pavimentação das 607 ruas prometidas, desmentido em um documento oficial, que afirmou que não tinha impedimentos legais para o asfaltamento.

“O prefeito de Rio Branco disse que ia asfaltar toda a cidade como nunca foi feito, aí solta uma lorota dizendo que o MP impediu de pavimentar 607 ruas do programa asfalta Rio Branco, os dois promotores do ministério público se manifestaram em um documento assinado dizendo que a prefeitura de Rio Branco não tem nenhum impedimento de pavimentar as ruas.”

Além disso, o vereador criticou o programa “Recomeço”, o qual a prefeitura teria prometido entregar itens domésticos à população, mas que, segundo ele, não foram entregues. Criticou também a gestão com o programa “Mil e Uma Dignidades”, apontando falta de documentação no projeto e alegando falta de competência na gestão.

“Bocalom promete entregar no dia das mães mil e uma casas à população de Rio Branco e agora me vem com mais uma mentira, dizendo que esse ano é um ano eleitoral e que só vai entregar as casas depois da eleição, senhor prefeito assuma que a sua gestão não teve competência para tocar o projeto mil e uma dignidades.”

O vereador finalizou pedindo que o prefeito Bocalom assuma suas responsabilidades diante das promessas não cumpridas.

“Prefeito, coloque os seus projetos para andar, não fique aqui inventando desculpas para a população de Rio Branco, eu só tenho a lamentar mais uma vez a falta de compromisso do prefeito Tião Bocalom com a população.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo na CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Vereador João Marcos Luz rebate críticas a gestão municipal

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador João Marcos Luz, líder do prefeito Tião Bocalom, utilizou a tribuna para rebater as declarações feitas pelo vereador Fábio Araújo em relação à gestão municipal.

“No início deste ano, por ser ano eleitoral, obviamente o debate político vai ser prioridade, porque o que nós queremos é alertar o cidadão de Rio Branco das mentiras propagadas durante 20 anos, que hoje o vereador Fábio Araújo representa aqui nesta casa.”

O vereador fez críticas ao partido de Araújo e também refutou a acusação de que o prefeito prometeu asfaltar todas as ruas da cidade, declarando que o programa em questão se chama “Asfalta Rio Branco”, e não teve promessas exageradas. “O prefeito Bocalom criou com o apoio desta casa aqui o programa asfalta Rio Branco, o nome do programa é asfalta Rio Branco, em nenhum momento ele disse vou asfaltar todas as ruas de Rio Branco, o vereador Fábio veio aqui mentir.”

Luz declarou sobre a gravidade dos problemas enfrentados pela cidade, como a insegurança e o desemprego, e criticou a oposição usando como justificativa a falta de conteúdo dela, que, segundo ele, se limita a desgastar a gestão atual. “Já disse aqui que não tem conteúdo, eles querem apenas desgastar, o vereador chamou quatro vezes o prefeito aqui de mentiroso, olha só a oposição, a postura de um opositor, não tem postura, faz oposição de qualquer jeito, atacando, querendo que não aconteça.”

Em relação ao projeto “Mil e Uma Dignidades”, Luz defendeu a atuação do prefeito e destacou os desafios enfrentados, como as enchentes e a burocracia. Ele declarou que as casas serão entregues.

“Então, se não foi possível entregar agora, certamente vai ser possível entregar no momento oportuno, e eu tenho certeza que o Ministério Público jamais será contra um projeto como esse até porque é um projeto magnífico, o prefeito Bocalom é um homem de visão e é isso que tem incomodado a população.”

Por fim, o vereador criticou a tentativa de atribuir todos os problemas ao atual governo municipal, e alegou que muitos deles foram herdados de gestões anteriores

“Querer jogar tudo nas costas da prefeitura, quer dizer que então a prefeitura tem que corrigir a lambança que o governo do estado fez, e é bom que se diga, não foi no governo do governador Gladson Cameli não, foi no governo do PT, e isso é muito grave.”

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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