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Brasil

Câmara dá R$ 80 mil por mês a condenados por mensalão

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Da Folha

GABRIELA GUERREIRO e RANIER BRAGON
DE SÃO PAULO

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A Câmara deve desembolsar por mês mais de R$ 80 mil no pagamento de aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão. Além de José Genoino (PT-SP), que pediu aposentadoria por invalidez na quarta, o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Roberto Jefferson, (PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara.

Cassado em 2005, no auge do escândalo, Jefferson recebe mensalmente, em valores brutos, R$ 18.477 como aposentado da Câmara.

O deputado, que teve seis mandatos na Câmara, hoje com 60 anos, conquistou o benefício na época porque estava vinculado ao extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), que permitia ao parlamentar se aposentar proporcionalmente após oito anos de contribuição e 50 anos de idade.

Costa Neto, 64, será enquadrado na mesma regra quando deixar o mandato. Como aderiu à Previdência da Câmara antes de 1997, quando o IPC foi extinto, o parlamentar terá direito a aposentadoria mensal de R$ 16.773.

Ele recebeu aposentadoria no período em que esteve sem mandato, entre 2005 e 2007. Ex-presidente do PR, renunciou ao posto em 2005 numa tentativa de evitar a cassação.

A Câmara deixou de pagar o benefício quando ele reassumiu a cadeira, em 2007, após ter conseguido se eleger novamente deputado, já que não é permitido o acúmulo da aposentadoria com o salário.

Genoino, 67, tem assegurada aposentadoria de R$ 20 mil mensais, conquistada em 2005 quando pediu o benefício proporcional aos seus anos na Câmara, onde ingressou em 1983. Na época em que pediu o benefício, ele estava sem mandato e foi afastado da cúpula do PT por causa do envolvimento no mensalão.

Se a Câmara conceder a aposentadoria por invalidez -internado em julho, Genoino foi submetido a uma cirurgia cardíaca-, o valor subirá para R$ 26,7 mil por mês e ele poderá manter o plano de saúde da Câmara. Junta médica da Casa analisará o seu caso.

Também condenados pelo mensalão, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) não terão direito à aposentadoria se deixarem o mandato.

Cunha, 55, aderiu ao plano de Previdência da Câmara no atual modelo, em que deputados recebem o benefício só depois de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Henry, 56, chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.

Segundo a administração da Câmara, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, não recebe benefícios previdenciários da Casa.

Desde 2005, o ex-deputado José Borba, 64, recebe mensalmente R$ 11.529 como aposentado da Câmara. Na época das denúncias do mensalão, Borba renunciou ao mandato para escapar da cassação. Como foi contribuinte do IPC, conseguiu se afastar da Casa mantendo o benefício mensal.

O mesmo cenário se aplica ao ex-deputado Pedro Corrêa, 65. Cassado há sete anos, o ex-presidente do PP recebe aposentadoria de R$ 17.713. A Casa concedeu o benefício em 2006, pouco depois de Corrêa perder o mandato.

Também condenados, os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL, hoje PR) e Romeu Queiroz (PTB) não têm direito às antigas regras do IPC -que permitiam o pagamento proporcional do benefício.

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Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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