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Brasil

Carência de 12 meses para resgatar valor de capitalização é ilegal, diz STJ

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Decisão tomada em caso específico serve de precedente para outras ações. Tribunal julgou indevida cláusula que prevê que o consumidor não receba.

Imagem ilustrativa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria (3 votos a 1), que é ilegal a carência de 12 meses para o recebimento de valores referentes a título de capitalização, quando há cancelamento por desistência ou inadimplência do contratante durante o primeiro ano de vigência do contrato. A decisão foi tomada no último dia 19 de fevereiro e divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (27).

A determinação foi tomada no caso específico de um consumidor de São Paulo, mas serve de precedente para outros processos sobre o mesmo tema. Em junho de 2011, a Quarta Turma do STJ havia entendido que a carência não é abusiva e que as entidades não tinham a obrigação de devolver a quantia quando há previsão contratual. Tanto a Terceira quanto a Quarta turma integram a seção de direito privado do STJ.

Atualmente, bancos e outras entidades que comercializam títulos de capitalização estipulam cláusula contratual prevendo que, antes dos 12 meses, quem desistir ou parar de pagar o plano perde o dinheiro que já foi depositado.

Na análise do processo, a Terceira Turma negou recurso da Real Capitalização, que questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o pagamento de valores a um consumidor que parou de pagar antes do primeiro ano. O G1 procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O relator do processo, ministro Sidnei Beneti havia decidido pelo direito da empresa de não devolver os valores. A ministra Nancy Andrighi, porém, considerou que impor a carência ultrapassa os limites do direito. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cuevas.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). No TJ-SP, segundo o STJ, o juiz determinou que o valor fosse pago ao consumidor em até 15 dias após o pedido. Foi então que a empresa recorreu.

Em sua decisão, Nancy Andrighi afirmou que o título de capitalização já prevê prejuízos a quem para de pagar antes de um ano e que, portanto, não poderia haver punição pela desistência ou inadimplência.

“Ao se desligar do título antes do fim da vigência contratada, independentemente de prazo de carência, o valor a ser devolvido é substancialmente inferior àquele que seria devido ao final do contrato. Embora essa não seja uma penalidade, mas decorrência da formatação essencial do contrato, há um pesado prejuízo financeiro de modo a desestimular a desistência voluntária do contrato”, disse Nancy.

Para a ministra,os títulos de capitalização são importantes porque motivam o brasileiro, que não tem cultura de investimento e poupança, por conta da premiação.

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Brasil

CPB divulga premiação a medalhistas brasileiros em Paris-2024

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(Alessandra Cabral/CPB)

Nas provas individuais, cada medalhista de ouro nos Jogos Paralímpicos receberá a quantia de 250 mil reais

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) divulgou, nesta quinta-feira (28), a premiação que será destinada aos atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Paralímpicos de Paris-2024. O megaevento começará daqui a cinco meses, com a cerimônia de abertura marcada para acontecer no dia 28 de agosto. A distribuição de valores será feita de acordo com a cor da medalha e prevê faixas diferentes de recompensa para modalidades individuais e coletivas. Além disso, os atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros que forem ao pódio também receberão uma bonificação.

Os medalhistas de ouro em provas individuais receberão 250 mil reais por medalha, enquanto a prata renderá 100 mil cada e o bronze, 50 mil. Os valores que serão repassados aos campeões, vice-campeões e terceiros colocados na capital francesa representam um aumento de 56,25% nas gratificações recebidas pelos atletas que atingiram os mesmos feitos nos Jogos de Tóquio-2020. Dessa forma, no Japão, cada medalha de ouro rendeu 160 mil reais, a de prata, 64 mil, e a de bronze, 32 mil.

Premiação nos esportes coletivos

Na edição da França, o título paralímpico em modalidades coletivas (por equipes, revezamentos e em pares, na bocha) valerá um prêmio de R$ 125 mil por atleta. Já a prata, neste caso, será bonificada com R$ 50 mil e o bronze, com R$ 25 mil. Assim, os esportes coletivos tiveram o mesmo reajuste percentual dos atletas individuais na comparação com os Jogos de Tóquio. Demais integrantes das disputas, atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros, vão receber 20% da maior medalha conquistada por seu atleta e 10% do valor correspondente a cada pódio seguinte.

“O aumento das premiações está de acordo com a evolução do esporte paralímpico no Brasil. É o reconhecimento do trabalho feito por nossos atletas e equipes multidisciplinares. Conseguimos chegar a tais números graças aos nossos patrocinadores, em especial, as Loterias Caixa.  Se fizemos uma campanha histórica em Tóquio, com 72 pódios e a distribuição de R$ 7 milhões em gratificações aos nossos medalhistas, esperamos superar todas essas marcas na França. E a julgar pelos resultados no atual ciclo, temos totais condições de atingirmos tais objetivos”, avaliou Mizael Conrado, presidente do CPB.

*Com informações do Comitê Paralímpico Brasileiro

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Terrorista da Jihad Islâmica confessa que abusou de uma mulher durante a invasão de 7 de outubro

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Vídeo faz parte da coleta de provas de Israel sobre crimes sexuais cometidos no 7 de outubro

Um terrorista da Jihad Islâmica, capturado pelo exército de Israel, confessou que abusou de uma mulher israelense durante a invasão do Hamas em outubro do ano passado. No interrogatório, o integrante do grupo terrorista conta como estuprou uma israelense.

O vídeo, divulgado pelo Serviço de Inteligência do Exército de Israel, faz parte das provas coletadas na investigação sobre crimes sexuais cometidos pelo Hamas e outros grupos terroristas durante o ataque de 7 de outubro nas comunidades próximas à Faixa de Gaza.

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Bandeira tarifária completa dois anos sem adicional na conta de luz 

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Aneel anunciou a manutenção da bandeira verde para abril, com as condições de geração de energia favoráveis no país

A bandeira tarifária da conta de luz vai permanecer verde no mês de abril, sem cobrança adicional nas faturas de energia elétrica. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as condições de geração de energia se mantêm favoráveis, como ocorre desde abril de 2022.

Coim isso, já são dois anos consecutivos sem taxa extra na tarifa para os consumidores.

“A bandeira verde em abril confirma nossas previsões favoráveis de geração, sem elevação de custos para o consumidor e com crescimento contínuo do uso de renováveis”, afirma o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira verde possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, acrescenta.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

Criado em 2015, o mecanismo das bandeiras tarifárias tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Existem os seguintes tipos de bandeiras tarifárias: verde, amarela ou vermelha com dois patamares.

Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições forem desfavoráveis, a bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo.

“A Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, afirma a agência em nota.

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