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Acre

Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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TJAC entrega computadores para Secretaria de Meio Ambiente de Senador Guiomard

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Equipamentos serão empregados em atividades administrativas e educativas desenvolvidas pelo município

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), realizou a doação de computadores para a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) do município de Senador Guiomard. A entrega ocorreu nesta quinta-feira, 18, no átrio do edifício-sede da Justiça acreana, em Rio Branco.

No encontro, foram doadas quatro máquinas completas, além de periféricos e acessórios, como mouses, teclados e cabos de força e rede. Segundo o servidor da Ditec, Cláudio Silva, os equipamentos estão em ótimo estado de conservação, capazes de contribuir em inúmeras atividades, e foram concedidos por estarem subutilizados.

A representante da Semma, secretária Maria do Socorro Prado, ressaltou que os computadores auxiliarão na realização de ações de educação ambiental na comunidade rural e urbana do município, como também nos trabalhos administrativos da Secretaria e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Por fim, a secretária municipal agradeceu o Poder Judiciário acreano pela célere resposta dada à Prefeitura de Senador Guiomard e por sua iniciativa sustentável, ao dar nova destinação para equipamentos de informática ao invés de descartá-los.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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MPAC, Procon e Ipem fiscalizam postos de combustíveis e supermercados de Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, em conjunto com o Procon/AC e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre (Ipem/AC), deflagrou na quarta-feira (17) uma operação conjunta em supermercados e postos de combustíveis no município de Sena Madureira.

A ação, acompanhada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, titular da Promotoria, teve caráter preventivo e visou assegurar o cumprimento da legislação consumerista, garantindo a qualidade dos produtos e serviços ofertados à população e coibindo práticas irregulares no comércio.

Nos postos, foram analisadas a qualidade dos combustíveis comercializados e foi aferida a quantidade do combustível fornecido ao consumidor, o volume de vasão das bombas, exposição de preços dos combustíveis junto com os impostos pagos e entrega de combustível de acordo com o valor cobrado aos clientes. Também foi conferida a documentação para o funcionamento regular dos postos, incluindo alvará da Prefeitura Municipal, termo de vistoria do Corpo de Bombeiros e certificado de licença ambiental emitido pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC).

Nos mercados, a fiscalização se concentrou na aferição de balanças e na verificação dos preços dos produtos, formas de pagamento, política de troca e presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Irregularidades como ausência de informações claras sobre os preços e a não disponibilização de tabela nutricional dos produtos foram constatadas e os estabelecimentos que apresentaram essas falhas terão o prazo de 30 dias para saná-las. Produtos alimentares vencidos também foram identificados e imediatamente retirados de circulação.

“Esta operação conjunta com Procon/AC e Ipem/AC é importante para garantir os direitos dos consumidores em Sena Madureira e será uma prática constante. A fiscalização regular é essencial para coibir práticas abusivas e garantir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de qualidade”, destacou o promotor de Justiça.

Com foto do Procon/AC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Prefeitura de Rio Branco apoia projeto de reciclagem de cooperados

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O projeto de reciclagem do Catar é uma iniciativa de um grupo de cooperados que promove a sustentabilidade ambiental e gera oportunidades econômicas para a comunidade através da coleta seletiva de materiais recicláveis. O projeto não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também cria empregos e gera renda para os cooperados.

A Prefeitura de Rio Branco tem somado força com os cooperados por meio da coleta seletiva.

Bocalom: “A Prefeitura tem somado força com os cooperados” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

“Essa cooperativa Catar tem mais de 20 anos e foi na nossa gestão que a gente deu vida para eles, ou seja, eles tiraram documentos, passaram a existir de fato e de direito. Foi quando a nossa Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu todo o suporte para que eles pudessem documentar a empresa, porque na realidade isso aqui é uma empresa, uma cooperativa empresarial”, explicou o prefeito.

Boa parte dos produtos recicláveies da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos também são direcionados ao projeto Catar. Na manhã dessa terça-feira(16) o próprio prefeito trouxe alguns materiais de reciclagem pessoal para o depósito do Catar.

Emerson: “Estamos trazendo a coleta seletiva” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

“Um exemplo pra gente. O prefeito trouxe da sua residência aqui a coleta seletiva que faz em casa e a Utre não é diferente. Tudo aquilo que não é aqui feito pela coleta seletiva, que passa despercebido pelos catadores, chega na Utre. Nós também temos um funcionário na Utre que seleciona o pet, o papelão e nós estamos trazendo para cá a coleta seletiva. A cadeia produtiva, ela não acaba só aqui na cidade, ela acaba quando ela chega lá na Utre”, informou o subsecretário da Semeia, Emerson Leão.

O projeto conta hoje com pouco mais de 20 cooperados que trabalham na coleta diária. O dia a dia dos cooperados é de muito trabalho. As meninas fazem a limpeza dos plásticos, como explica a cooperada Maria Antônia.

“A gente tira todos os plásticos. Deixa tudo limpo. Tem as latinhas, o pet. Tudo isso a gente faz a limpeza, aí põe no bag para poder vender. Depois que a gente ajeita tudo, deixa tudo prontinho, vem o empresário, pega e leva.”

Pedro: “Nosso sonho é fazer a logística reversa” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

De acordo com o presidente do Catar, Pedro Moraes, o grande sonho do projeto é fazer a logística reversa, ou seja, mandar todo esse material de volta para a indústria que fabricou, agregando valor e fortalecendo ainda mais os cooperados.

“Esse é um sonho que a gente tem hoje aqui, de poder mandar o material diretamente para a indústria, porque hoje a gente sofre muito na mão do atravessador. O atravessador hoje, essa última carga que a gente mandou, eu tive fazendo os cálculos, que a gente só trabalha com cálculos, então o atravessador ganhou mais do que nós. Só que ele chegou, fez a travessia dele lá, ele pegou, o material deu 22 mil, foi tirar 2 mil do frete, deu 4 mil, 4.500 para nós aqui e o resto é engolido.”

Com o apoio direto da prefeitura na entrega da matéria prima, espera-se o crescimento da cadeia produtiva gerando mais oportunidades.

Wellington: “Muita coisa ainda vai crescer (Foto: Val Fernandes/Assecom)

“A gente está vendo aqui um avanço bastante grande, e nessa visita agora deu também para a gente sentir que eles precisam de verticalizar aqui o trabalho deles, porque não adianta mandar o papelão como ele está hoje aqui, se ele pode sair daqui picado e entregar diretamente uma indústria de celulose. Então é isso que a gente está pensando”, enfatizou o prefeito.

“Hoje a cooperativa está com problema de espaço porque já tem muita matéria prima e agora nós estamos ajudando eles no fortalecimento dessa cadeia onde nós queremos chegar até a indústria direto daqui. Então tem muita coisa aí que vai crescer ainda e nós estamos ajudando eles nesse desenvolvimento”, disse Wellington Charles, secretário municipal de Cuidados com a Cidade.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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