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Cotidiano

CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado

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Paciente terá de autorizar uso do método

Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

Sigilo médico

Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Teleconsulta

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Telediagnóstico

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

Teleinterconsulta

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Telecirurgia

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

Teletriagem

A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Teleorientação e teleconsultoria

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

Telemonitoramento

Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

Segurança

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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FEAV programa Campeonato Estadual Sub-18 com 7 equipes

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FEAV programa Campeonato Estadual Sub-18 com 7 equipes

Depois de realizar o Estadual Sub-16, a Federação Acreana de Voleibol (FEAV) programou a partir do próximo dia 11 o Campeonato Estadual Sub-18 nos naipes feminino e masculino.

“Temos um calendário extenso e o objetivo é seguir a programação. O Sub-18 vai servir de base para a formação das seleções e também por isso será um torneio importante”, disse o diretor técnico da FEAV, Delmerson Abreu.

No Meta

Delmerson Abreu confirmou para o ginásio do Meta a abertura do Estadual.

“Realizamos o Brasileiro no ano passado no Meta e o ginásio consegue nos atender de maneira excelente. A federação tem essa parceria com o colégio”, afirmou o dirigente.

Equipes do feminino

AABB

Jotas/Meta

Teles

Times do masculino

Jotas/Meta

Teles

Corpo

Mascarenhas

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Wanessa Camargo fala sobre atitude de bailarina no BBB 24: ‘Nem olhou para ela’

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Wanessa Camargo, cantora e ex-participante do Big Brother Brasil 24, ficou preocupada no reality ao encontrar a bailarina Monique Soares, que era de sua banda, e não ter sido cumprimentada.

Em tom de brincadeira, Wanessa disparou: “Achei que ela tinha me abandonado. Ela não olhou na minha cara!”. Em seguida, dando risada e abraçando a cantora, Monique respondeu: “Para, eu não podia, estava trabalhando”.

Para explicar o caso aos seguidores, a filha de Zezé Di Camargo disse: “A Monique me ligou no meu aniversário, a gente se falou, tenho intimidade com a Monique e ela não olhou na minha cara”. “Eu fiquei olhando para ela e ela não fez um bico, não fez nada, era como se não me conhecesse”, finalizou.

Fonte: TOP FAMOSOS

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Após ‘BBB 24’, Fernanda e Pitel ganham programa no Multishow: ‘Contratadas!’

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Pitanders, podem comemorar! A Globo anunciou nesta quarta-feira (24), no evento gexperience, que Fernanda Bande e Giovanna Pitel são as mais novas contradas pela emissora.

As ex-participantes do ‘Big Brother Brasil’ ganharão um programa no Multishow, com estreia marcada já para o primeiro semestre de 2024.

Mais detalhes sobre a novidade não foram revelados, mas, segundo a colunista Carla Bittencourt, do portal Notícias da TV, a atração televisiva comandava pela dupla pode ser um talk show em que elas fofocam na cama, em referência ao tempo que passaram no quarto Gnomo do ‘BBB 24’.

Fonte: TOP FAMOSOS

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