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Acre

Epitaciolândia: Estado é condenado a indenizar família de criança morta no Seringal Cachoeira

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Sentença considera a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa no dever de preservar a integridade física dos estudantes.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido formulado por Edson Silva de Lanes Brito e Francisca Fernandes Brito e condenou o Estado do Acre ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, no valor total de R$ 100 mil, em decorrência da morte do filho dos autores durante uma atividade de campo realizada por uma escola da rede pública estadual de ensino no Seringal Cachoeira.

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A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.584 (fls. 107 e 108) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar; no caso, a preservação da integridade física dos estudantes).

Entenda o caso

Os autores alegaram à Justiça que seu filho, A. F. B. (10), teria morrido afogado, na data de 25 de outubro de 2013, durante uma atividade realizada pela Escola Pública Estadual Rural de Ensino Fundamental e Médio Luiz Gonzaga da Rocha no Seringal Cachoeira, na qual os “bombeiros (que estavam no local) agiram de forma irresponsável, pois não observaram atentamente os alunos, (e) demoraram para nadar até (…) onde a criança se afogou”.

Embora tenham permitido a ida do filho à atividade de campo, os pais alegaram ainda que o termo de autorização também “não informava os pais que as crianças tomariam banho em rio, lagoa, açude etc”, sendo ainda que o local onde ocorreu o acidente, segundo descobririam posteriormente, seria “inadequado para o banho de crianças, em razão de sua profundidade”.

Considerando que os agentes do ente público agiram “de forma displicente”, os autores buscaram a Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, arguindo sua culpa pelo episódio fatídico.

Em contestação, o Estado do Acre alegou que a ocorrência enquadra-se “perfeitamente na hipótese de caso fortuito”, restando, dessa maneira, em tese, afastada a responsabilidade civil do ente público, bem como o consequente dever de indenizar.

Sentença

A juíza titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, ao analisar o pedido formulado pelos autores, entendeu que houve, no caso, negligência por parte do Estado do Acre, o que revelaria, por consequência, sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar).

Para destacar esse entendimento, a magistrada assinalou na sentença que a direção da Instituição de Ensino (IE) incorreu, primeiramente, no que classificou como uma “gritante falha dos gestores”, uma vez não avisou expressamente nem os pais nem a direção do Corpo de Bombeiros de que no local seriam realizadas atividades aquáticas, tendo, em seguida, permitido o “banho dos alunos em açude, sem a presença, em número suficiente, de profissionais aptos a socorrê-los em caso de acidente”, o que terminou por resultar na morte da vítima.

“O acidente fatal poderia ter sido evitado se a direção da escola não tivesse permitido a prática aquática ou se tivesse comunicado tal prática ao Corpo de Bombeiros para serem encaminhados profissionais competentes, precavidos e em número suficiente (…), mas lamentavelmente, não o fizeram, ocasionando a morte da criança”, anotou Joelma Nogueira em sua sentença.

Considerando, finalmente, a responsabilidade subjetiva do Estado do Acre “em decorrência da violação do dever de vigilância”, a titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, “na forma de pensão mensal, no valor correspondente a ⅔ do salário mínimo”, a partir do momento em que a vítima completaria 14 anos e poderia, em tese, contribuir com o sustento da casa até o momento em que esta completasse 25 anos de idade, quando possivelmente constituiria sua própria família, deixando o lar paterno.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da sentença.

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Acre

Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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