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Acre

Comarca de Sena Madureira condena Eletroacre por cobrança excessiva de consumo

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Foto: Assessoria

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A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota (Foto), julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Dina do Nascimento para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviço e cobrança excessiva de consumo.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.874 (fls. 95 e 96), de último dia 15 de março de 2013, a empresa teria descumprido decisão judicial e interrompido indevidamente o fornecimento de energia elétrica da residência da autora.

Entenda o caso

Maria Dina do Nascimento alegou que recebeu duas faturas da Eletroacre, as quais apresentavam valores fora de sua realidade de consumo, referentes aos meses de julho e agosto de 2012.

Por discordar dos valores faturados, a autora procurou o JEC da Comarca de Sena Madureira, onde ajuizou a reclamação cível nº 0002302-48.2012.8.01.0011, requerendo a revisão dos débitos apresentados pela empresa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A autora também requereu, através de pedido liminar, que a Eletroacre se abstivesse de proceder à interrupção no fornecimento de energia, em razão do não pagamento das faturas contestadas, até que houvesse uma decisão da Justiça acerca da questão.

Decisão liminar

Em decisão datada do dia 3 de setembro de 2009, a juíza titular do JEC de Sena Madureira, Zenice Mota, deferiu o pedido liminar apresentado e determinou à Eletroacre que se abstivesse de proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica e realizasse uma aferição na unidade consumidora da residência da autora.

A empresa, no entanto, ignorou a decisão e interrompeu, em 24 de janeiro deste ano de 2013, o fornecimento de energia da residência da autora, que ficou totalmente às escuras por mais de um dia.

Sentença

Em sua sentença, Zenice Mota destacou que, se por um lado, a autora demonstrou que os valores contestados estão fora dos valores de consumo médio registrados nos meses anteriores, por outro, a Eletroacre não conseguiu demonstrar que não existiu erro na leitura das faturas questionadas pela autora. “A reclamada não juntou aos autos a comprovação de que houve a leitura correta e de que os meses anteriores não fora regularmente lidos e faturados. Por outro lado, a autora demonstrou que nos meses anteriores sua média de consumo não ultrapassou 134kWh, implicando em valor médio não superior a 50 reais”, destacou a magistrada.

Na opinião da juíza, os transtornos causados pelo corte indevido realizado pela Eletroacre caracterizam o dano moral experimentado pela autora. “Vislumbro a existência do dano moral, vez que ultrapassada a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano o transtorno sofrido pela autora diante da ausência de energia elétrica por período superior a 24 horas”. A magistrada, porém, ressaltou que o dano moral “não decorre da leitura equivocada, mas sim, do fato de cortar um fornecimento essencial à reclamante, mesmo estando ciente da determinação legal para não fazê-lo”.

Por fim, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, a juíza Zenice Mota condenou a empresa Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de mil reais.

A magistrada também determinou que a empresa emita novas faturas referentes aos meses de julho e agosto, “considerando a média dos três meses anteriores – abril, maio e junho” e facultou à reclamante o direito de parcelar o débito, caso seja sua vontade.

A Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: ASCOM/TJ-AC

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MPAC realiza inspeção na escola Armando Nogueira para apurar denúncia sobre a qualidade dos alimentos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, realizou nesta segunda-feira, 15, uma inspeção na escola Jornalista Armando Nogueira com o objetivo de apurar denúncia sobre a qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos.

A ação fiscalizatória foi desencadeada após a circulação de um vídeo no qual a diretora da escola mostra a triagem de uma carne de má qualidade, composta em grande parte por peles, nervos e gorduras. O material foi apreendido pela Vigilância Sanitária devido à sua inadequação para consumo.

O promotor de Justiça Walter Teixeira Filho coordenou a inspeção, que coletou informações sobre problemas na qualidade e armazenamento dos alimentos, para subsidiar medidas voltadas a garantir que a escola cumpra as normas de qualidade e segurança alimentar, além de buscar responsabilizar os envolvidos em irregularidades.

Durante a visita do MPAC, foram identificados ainda problemas de infraestrutura da escola que também serão incluídos no relatório da inspeção.

Agência de Notícias do MPAC
Fotos: Gabriel Vitorino (Estagiário)

Fonte: Ministério Publico – AC

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Vice-presidente do TJAC participa do 10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais 

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Evento ocorreu entre os dias 3 e 5 de abril e contou com a participação de representantes do Poder Judiciário de todo o país; intuito era trocar experiências e debater melhorias nos serviços das ouvidorias judiciais

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Luís Camolez, participou entre os dias 3 e 5 de abril do 10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), realizado em Foz do Iguaçu. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e debateu temas indispensáveis para o pleno exercício das ouvidorias judiciais, como a implantação de novas tecnologias no serviço jurisdicional e os múltiplos canais de atendimento para os cidadãos. Além disso, foi atualizado o estatuto do Cojud.

Em sua participação, o desembargador Luís Camolez ressaltou as melhorias e resultados conquistados pela Ouvidoria do Poder Judiciário acreano, como os mais de 47 mil acessos à página do órgão, o novo canal de atendimento com assistente virtual 24 horas e a reforma que ocorre na sede do setor, para oferecer um ambiente mais acolhedor a população e aos servidores.

No evento, o magistrado acompanhou também as palestras: “Independência do magistrado e tecnologia”, ministrada por Luiz Cláudio Allemand, ex-conselheiro e ex-ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); “Ouvidoria judicial – atuação nos casos de ataques a decisões judicias veiculados pelas mídias sociais”, pelo desembargador Francisco Cardoso, do TJPR; “A criação da ouvidoria do STF”, dada pela juíza Flávia Martins Carvalho, magistrada ouvidora do Supremo Tribunal Federal; “Grupo de trabalho para criação de sistema unificado para as ouvidorias judiciais”, professorado pelo coordenador da ouvidoria do CNJ; e outras atividades formativas.

10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais 

Fundado em 2015, o evento promove a integração nacional das ouvidorias judiciais e encoraja a implantação de procedimentos e entendimentos que reforcem o serviço jurisdicional desenvolvido pelos Tribunais de Justiça. Neste último encontro, ficou decidido que o próximo Cojud ocorrerá na capital alagoana, Maceió, em novembro.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Judiciário acreano realiza 10ª edição do Projeto Cidadania e Justiça

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O objetivo do projeto é levar conhecimento aos alunos sobre justiça e cidadania, além de seus direitos e deveres, para poderem ser agentes multiplicadores de informações, através da sabedoria adquirida

O projeto Cidadania e Justiça, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), destinado aos estudantes do 5º ano do ensino fundamental dos municípios do Estado, chega a 2024 realizando a sua 10ª edição.

Na última semana, a equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), dirigida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, realizou reunião de alinhamento com as coordenadoras e coordenadores das escolas estaduais e municipais, que neste ano conta com 12 instituições de ensino e acontece nos dias 7 a 23 de maio.

O objetivo é levar conhecimento aos alunos sobre justiça e cidadania, além de seus direitos e deveres, para poderem ser agentes multiplicadores de informações, através da sabedoria adquirida. O conteúdo também aborda noções de bullying, crimes pela internet, a Lei Maria da Penha, o meio ambiente, as relações homoafetivas, alienação parental, guarda compartilhada e a Justiça Restaurativa.

O projeto conta apoio institucional da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Rede de Proteção à Infância e Juventude, municípios do Estado, pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação, com a participação de magistrados, promotores de Justiça e colaboradores, bem como outros parceiros governamentais e não governamentais.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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