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Conselho Federal de Medicina libera uso de composto da maconha

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Neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras poderão prescrever canabidiol.
Nova regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal.

G1

Medicamento Canabidiol tem substâncias derivadas da maconha (Foto: Reprodução/Globo)

Medicamento Canabidiol tem substâncias derivadas da maconha (Foto: Reprodução/Globo)

O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol – composto da maconha – no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. A resolução que regulamenta a medida foi encaminhada nesta quinta-feira (11) para o Diário Oficial da União, para publicação.

Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.

“É um avanço diante do que a gente tinha, mas um atraso perto do que poderia ser”
Norberto Fischer, pai de uma menina que usa canabidiol, questionando a limitação no uso da substância

Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.

O canabidiol deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.

De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.

As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por paciente.

O conselho disse ter avaliado 120 casos para reconhecer o benefício do uso da substância. Ainda assim, a decisão do conselho foi vista com reserva pelo bancário de Brasília Norberto Fischer, pai de Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome CDKL5, doença genética que provoca deficiência neurológica grave e grande quantidade de convulsões. Fischer teve de recorrer à Justiça para poder ministrar a substância à filha.

“É um avanço diante do que a gente tinha, mas um atraso perto do que poderia ser”, afirmou. Ele se disse contrário à restrição de uso apenas para crianças e adolescentes, à indicação feita por apenas algumas especialidades médicas e ao tratamento com a substância apenas como “último recurso”.

“Eu tenho de dar à minha filha um remédio que causa cegueira e atrasos psicomotores e aí sim, se nada der certo, eu posso usar o canabidiol?”, questionou, referindo-se a efeitos colaterais de medicamentos tradicionalmente usados no tratamento de epilepsia e convulsões.

Proibição
A regra aprovada pelo conselho veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como todos os outros derivados além do canabidiol. A Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do composto.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado. Resolução publicada pela entidade em outubro autorizava médicos a prescreverem o canabidiol para tratamento de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais.

Apesar de os médicos passarem a poder receitar o canabidiol, a substância continua classificada pela Anvisa como de uso proscrito. Isso significa que os medicamentos só podem ser importados com uma autorização especial concedida pelo diretor da agência. Pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de documentos e o pedido leva, em média, uma semana para ser avaliado pela agência.

A Anvisa estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias).

Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise pela área técnica. Saiba mais sobre a substância:

O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância da Cannabis sativa.

Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso central).

Como se compra o medicamento?
Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.

Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser liberada.

Como poderá ser a compra no futuro?
A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.

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Moradores do campo ainda são mais afetados por insegurança alimentar

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Responsáveis pela produção de cereais, carnes, frutas, verduras, oleaginosas e legumes, os moradores da zona rural continuam enfrentando mais insegurança alimentar do que quem mora nas cidades brasileiras.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, referentes ao último trimestre de 2023, mostram que enquanto a segurança alimentar das áreas urbanas atinge 73,3% dos lares; no campo, esse percentual cai para 65,5%.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A insegurança alimentar leve atinge 21,8% dos domicílios rurais (contra 17,7% nas cidades). O mesmo ocorre com os graus mais severos de insegurança.

A insegurança alimentar moderada afeta 7,2% das famílias no campo (contra 5% nas cidades), enquanto a insegurança grave atinge 5,5% dos lares da zona rural (contra 3,9% dos domicílios urbanos).

Metodologia e conceito

A metodologia da pesquisa incluiu um questionário sobre a situação alimentar do domicílio nos 90 dias que antecederam a entrevista. A classificação é feita em quatro níveis, segundo a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.

O grau de segurança alimentar demonstra que aquela família tem acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. A insegurança alimentar leve representa preocupação ou incerteza em relação aos alimentos no futuro, além de consumo de comida com qualidade inadequada de forma a não comprometer a quantidade de alimentos.

A insegurança moderada significa redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.

Enquanto a insegurança grave demonstra uma redução quantitativa de comida e ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre todos os moradores, incluindo as crianças.

Apesar de ainda seguir a tendência histórica de apresentar mais insegurança alimentar que a cidade, o campo apresentou, no ano passado, sua melhor situação desde que o levantamento começou a ser feito pelo IBGE, em 2004, tanto em relação à segurança alimentar quanto em relação às inseguranças moderada e grave.

A pesquisa anterior, realizada em 2017 e 2018, por exemplo, apontava para a segurança alimentar em 53,6% dos lares da área rural. As inseguranças moderada e grave afetavam, em 2017/2018, 12,2% e 7,1% dos domicílios rurais, respectivamente.

Percentual de brasileiros em insegurança alimentar Percentual de brasileiros em insegurança alimentar

Abastecimento

Segundo o pesquisador do IBGE Andre Martins, a questão da insegurança alimentar no campo é derivada de uma série de fatores, que incluem o abastecimento.

“Você tem que ter o acesso aos alimentos, tem que conseguir chegar até os alimentos. Tem também a questão do rendimento, que é muito associado à segurança alimentar. E os padrões de rendimento da área urbana são maiores do que nas áreas rurais. Muito embora na área rural tenha a produção dos próprios alimentos, o que não conseguimos ver na área urbana”, explica o pesquisador.

A pesquisa do IBGE, aliás, mostra que o rendimento é um elemento fundamental para a garantia da segurança alimentar. Enquanto os domicílios com renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo são apenas 8,3% dos lares brasileiros, eles representam 24,1% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Já as famílias com renda per capita com mais de dois salários mínimos representam 21,1% do total do país, mas são apenas 2,6% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Crianças e adolescentes estão mais sujeitos à insegurança alimentar do que adultos ou idosos. Segundo a pesquisa, 10,8% das crianças com até 4 anos e 11,4% das pessoas com idade entre 5 e 17 anos vivem em lares com insegurança alimentar moderada ou grave.

Entre os adultos e idosos, os percentuais daqueles que vivem em domicílios com esses mesmos graus de insegurança alimentar são os seguintes: 18 a 49 anos (9,1%), 50 a 64 anos (10%) e 65 anos ou mais (6,9%).

Diferenças regionais

Segundo o IBGE, as proporções de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave nas regiões Norte e Nordeste são bem maiores do que as apuradas nas demais regiões. No Norte, o percentual é de 16%, mais do que o dobro do Centro-Oeste (7,9%) e do Sudeste (6,7%) e mais que o triplo da região Sul (4,7%). No Nordeste, o percentual é de 14,8%.

Entre os estados, os destaques negativos são os estados do Pará, onde 20,3% dos domicílios apresentam insegurança moderada ou grave, Sergipe (18,7%) e Amapá (18,6%).

Por outro lado, apresentam as taxas mais baixas de insegurança alimentar moderada ou grave os estados de Santa Catarina (3,1%), Paraná (4,8%), Rondônia (5,1%) e Espírito Santo (5,1%).

Gênero e cor

Nos lares comandados por mulheres, a parcela daqueles com insegurança alimentar moderada ou grave é de 10,8%, contra o percentual de 7,8% nos domicílios cujos responsáveis principais são homens. A diferença é de 3 pontos percentuais.

A disparidade no entanto, diminuiu, se compararmos com a pesquisa de 2017/2018, quando a insegurança moderada ou grave afetava 15,3% dos domicílios cujos responsáveis eram mulheres, isto é, 4,5 pontos percentuais a mais do que o observado nos lares comandados por homens (10,8%).

Há desigualdade também no que se refere à cor ou raça. Os pretos e pardos (negros) são responsáveis por 56,7% dos lares do país, mas respondem por 74,6% dos domicílios que convivem com insegurança alimentar grave.

Instrução

Em relação ao nível de instrução, os domicílios cujos responsáveis não tem instrução ou tem no máximo o ensino fundamental incompleto representam 33,2% do total de lares brasileiros.

Avaliando-se apenas os lares que enfrentam insegurança alimentar grave, aqueles que são comandados por pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto representam 58,6% do total.

Já os lares cujos responsáveis têm ensino superior completo respondem por 19,1% do total do país, mas são apenas 2,9% dentre aqueles com insegurança grave.

Fonte: EBC GERAL

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União indica Jayme para Comissão de Orçamento, a mais importante do Congresso

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Com uma larga experiência política e administrativa, o senador Jayme Campos (MT) foi indicado pelo partido União Brasil no Senado para integrar a Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional. Essa comissão é responsável pela avaliação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais do Governo Federal. 

“Sem dúvida, uma das mais importantes do Legislativo. Afinal, por esta comissão passam todos os recursos a serem investidos em nosso país” – frisou o senador mato-grossense, que ocupa a função pela quarta vez, já tendo sido, inclusive, relator setorial dos recursos atribuídos ao Ministério das Cidades. 

Nesta quarta-feira, 24, aconteceu a instalação e eleição da mesa de trabalhos da Comissão. Foi eleito para presidir a CMO o deputado Júlio Arcoverde (PP-PI). Também foi escolhido na ocasião o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) para ser o relator do Orçamento de 2025, cuja peça deve ser encaminhada pelo Executivo durante o segundo semestre. 

Ex-governador de Mato Grosso, ex-prefeito de Várzea Grande e senador exercendo o segundo mandato, Jayme Campos disse que espera conseguir dar novamente sua parcela de contribuição e influenciar para construção de um Orçamento público que possa “destinar os recursos para as zonas prioritárias do país”.  Ele enfatizou que o Brasil tem muitas carências a serem supridas e que a Comissão de Orçamento tem sobre si uma grande responsabilidade “de buscar efetivamente aquilo que será bom para a sociedade brasileira”.  

De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 2025, o Orçamento prevê o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 12,4 trilhões. O texto enviado pelo governo prevê o déficit zero nas contas públicas. Para o próximo ano, o governo poderá gastar R$ 2,1 trilhões e prevê o crescimento do país em 2,5% até 2028. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda prevê a taxa Selic em 6,77% ao ano para o próximo ano.

“Estamos aqui para contribuir, ao lado de tantos outros senadores experientes, e esperamos entregar a sociedade brasileira um Orçamento elaborado com muita responsabilidade” – ele frisou.

Fonte: Política

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Piruinha será julgado por assassinato nesta quinta-feira

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O contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, deve começar a ser julgado, às 13h desta quinta-feira (25), pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. O julgamento, pelo 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, estava inicialmente marcado para o dia 9 de abril, mas acabou sendo adiado.

Piruinha, de 94 anos, está sendo julgado por homicídio qualificado. Também são acusados de participar do crime sua filha Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

As investigações mostraram que Natalino José foi executado por Jeckeson, em uma emboscada, a mando de Piruinha e de sua filha, porque a família Escafura teria tido prejuízos milionários com um empreendimento da vítima.

De acordo com as investigações, os dois teriam tentado reaver o dinheiro perdido, sem sucesso, e por isso determinaram a morte de Natalino. Segundo o Tribunal de Justiça, a família de Piruinha tem envolvimento há décadas com a exploração dos jogos de azar na zona norte da cidade.

Piruinha foi preso preventivamente pelo assassinato em maio de 2022, mas desde dezembro daquele ano, cumpre prisão domiciliar, depois de ter sido internado por uma fratura do fêmur.

Fonte: EBC GERAL

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