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Conselho Nacional de Justiça recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

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Nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local entre outros pontos

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar  – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

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Humaitá “atropela” o Rio Branco em 45 minutos e garante vaga nas competições nacionais

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Fotos: Jhon silva

Em 45 minutos, o Humaitá conseguiu bater o Rio Branco por 3 a 0 na tarde desta quinta, 25, no Florestão, e garantiu a vaga nas competições nacionais (Copa do Brasil e Brasileiro da Série D) na temporada de 2025. Aldair, Fabinho e Ewerthon marcaram os gols do Tourão.

Um atropelo

O Humaitá abriu o placar aos 4 minutos com um gol do meia Aldair e aos 20 Fabinho ampliou para 2 a 0.

O Tourão realizou uma partida equilibrada enquanto o Rio Branco se desmontava em campo com as saídas dos zagueiros Jackson e Saulo, ambos machucados.

Aos 43, Ewerthon acertou um belo chute para fechar o placar e confirmar a vitória.

A segunda etapa do confronto foi um “amistoso” com um Rio Branco derrotado em campo.

Fala, Kinho!

“Foi um primeiro semestre muito difícil, mas felizmente conseguimos deixar a equipe onde encontramos com o calendário na temporada de 2025. Vamos planejar a Série D e tentar realizar uma grande campanha no torneio nacional”, declarou o técnico do Humaitá, Kinho Brito.

Rio Branco indefinido

Depois da derrota, o elenco do Rio Branco viaja para Manaus, no Amazonas, nesta quinta, e estreia no Brasileiro da Série D contra o Manauara. Contudo, o planejamento para o torneio vai ser fechado somente no retorno da delegação do Amazonas.

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Grávida de 7 meses nega dinheiro a pessoa em situação de rua e leva soco na barriga

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Casos como este são comuns entre os moradores de Cruzeiro do Sul; Creas esclarece que não há punição

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MPAC promove reunião em Brasileia para discutir políticas públicas educacionais a indígenas em contexto urbano

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, com apoio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), realizou, na última segunda-feira (23), uma reunião para discutir os desafios enfrentados pela população indígena em contexto urbano do município no acesso à educação.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Juleandro Martins e contou com a participação da secretária Municipal de Educação, Francisca da Silva Oliveira, do secretário Municipal de Meio Ambiente, Valdemir da Silva, da liderança indígena Marilza Jaminawa, além de representantes da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Assistência Social do Estado do Acre.

Durante a reunião, foram discutidos temas como o alto índice de evasão escolar, a distorção idade-série, adequação do ensino à cultura indígena e promoção da tolerância e respeito à diversidade entre os demais estudantes.

O promotor de Justiça destacou a importância do diálogo para a construção de soluções para os problemas enfrentados pelos indígenas. “Nosso objetivo foi discutir sobre os desafios e caminhos para o acesso e permanência na escola dos indígenas em contexto urbano, bem como monitorar as pactuações que foram feitas nas edições anteriores em relação aos eixos saúde e assistência social”, afirmou.

Entre os encaminhamentos, destacam-se a realização de ações de conscientização com familiares sobre a importância da escolarização, mapeamento das crianças que estão fora da escola e envio da lista de evasões ao MPAC, além de levantamento de alunos que tenham perfil para Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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