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Conversa, advertência, justa causa: o que o MPT diz sobre empregado que recusar vacina

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Vacina Oxford/AstraZeneca para imunizacao em profissionais de saude no Centro de Controle de Agravos (CCA) em Pinhais na regiao metropolitana de Curitiba. 03/02/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz procurador-geral

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

Empregado deve comprovar que não pode receber vacina

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico.

Mulheres grávidas pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta o procurador.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, diz Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Torna-se público que o Município Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizará Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 088/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para a prestação de serviços de restabelecimento de bueiros, recuperação de pavimentação em via pública e restabelecimento de encosta, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, conforme Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias.

DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 29/04/2024

HORÁRIO: 10:00 HORAS

LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS:  [email protected]

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Brasileiro morre afogado dentro de poço no presídio de Villa Busch em Cobija

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Um brasileiro identificado como Edinardo Feitosa Ramos, de 29 anos, que estava cumprindo pena no presídio de Villa Busch, localizado no interior do município de Cobija, foi encontrado morto por afogamento nesta terça-feira, dia 23.

Segundo foi informado, o brasileiro estaria cumprindo pena por homicídio no presídio pandino e nesta terça-feira, teria tentado retirar um anel de dentro de um poço existente dentro do presídio.

Edinardo estava na companhia de outros detendo quando desceu e mergulhou. Foi quando demorou para retornar e os colegas ficaram preocupados. Com a demora, resolveram ir atrás do brasileiro realizando mergulhos até o localizar já sem vida.

O corpo de Edinardo foi levado para o necrotério do hospital universitário Roberto Galindo, onde pesaria por necrópsia. Também foi divulgado que nenhuma marca foi encontrada pelo corpo do brasileiro, descartando agressões inicialmente.

O acontecimento foi registrado por volta das 14 horas – horário acreano, e somente no início da noite o corpo levado ao necrotério. A primeira hipótese leva a crer que teria sido uma fatalidade após o mergulho.

Os familiares que estiveram no hospital esperam que seja dada uma resposta o mais rápido possível. Não foi informado se o corpo do brasileiro será transladado para o lado brasileiro e ser sepultado pelos parentes.

VEJA VÍDEOS REPORTAGENS LOCAIS ABAIXO:

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Amazon Cred e Banco da Amazônia inauguram unidade de Microfinanças do programa Amazônia Florescer em Brasiléia

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O superintendente do Banco da Amazonia (BASA), Edson Ferreira de Souza, esteve na manhã desta terça-feira, 23, participando do lançamento do escritório da Amazon Cred, e do programa Amazônia Florescer Urbano do Banco da Amazônia em Brasiléia.

“O programa irá oferecer linha de microcrédito voltada para pequenos empreendedores populares informais do campo ou da cidade, com taxas atrativas com até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais”, conforme explicou a diretora da Amazon Cred, Graça Moura. Durante a solenidade foi assinado um cheque de R$ 3 milhões para o investimento inicial nos municípios da regional do Alto Acre.

O Superintendente do Banco da Amazônia, Edson Souza, esteve pessoalmente na solenidade, que contou com a presença de funcionários e convidados, falou da inauguração do escritório em Brasiléia; “A finalidade do projeto é fomentar o empreendedor ainda não formalizado como o feirante, costureira, peixeiro, até mesmo da confeiteira que ainda não tem a formalização feita, como o MEI ou ME ainda como pequeno empresário, mas, já desenvolve a atividade. Daí vem a Amazon Cred para fomentar, constituir e capacitar para o acesso ao crédito e trazer para o sistema bancário, esse cliente que ainda não tem crédito e assim possa crescer dentro de sua atividade”, destacou.

Para a Diretora da Amazon Cred, Graça Moura; “A Associação de Apoio de Economia Popular da Amazônia tem uma parceria com o Banco da Amazônia a 16 anos, sendo especialista em microcréditos produtivo e orientado, sendo responsáveis pela operacionalização junto com o programa ‘Amazônia Florescer’, que é um programa de microcrédito do Banco. (…) Essa unidade que está sendo inaugurada aqui em Brasiléia, é uma unidade urbana que vai estar atendendo microempreendedores”, destacou.

Para que o microempreendedor possa ter acesso ao microcrédito, deverá estar atuando como MEI a pelo menos seis meses com um grupo solidário, composto ao mínimo de três integrantes que não estejam com seus nomes inadimplentes, e assim, ter acesso ao crédito.

Para o gerente do Banco da Amazônia em Brasiléia, Solimar Gomes Ferreira, destaque que a Amazon Cred terá com intuito, de atender a população de forma em geral para que tenham acesso ao microcrédito, onde visa desenvolvimento dos micros e pequenos empreendedores no meio urbano, “esse será um passo importante para continuarmos desenvolvendo a região e aplicando, às vezes, onde o banco não consegue chegar. A empresa vai conseguir chegar nesse estágio e estaremos também, atendendo as regiões de Epitaciolândia, Assis Brasil e Xapuri”, destacou.

Apoio: Marcus José e Jonys DAvid

Veja vídeo reportagem.

 

Amazonia Florescer

Uma linha de microcrédito do Banco Amazônia 

Quem é microempreendedor informal sabe que pode contar com a parceria do Banco da Amazônia.

Amazonia Florescer fica localizada na Avenida Manoel Marinho Monte, 642 – Bairro Três Botequins – Brasileia/Acre.

A linha de microcrédito voltado para pequenos empreendedores populares informais do campo e da cidade.

Uma linha feita para esse público, com taxas atrativas, até dois anos para pagar e limite de crédito de até R$ 21 mil reais.

Vá até uma agência do Banco da Amazônia e saiba mais sobre o Amazônia Florescer!

Para atender o disposto na nova Lei 13.636, as operações de crédito do Amazônia Florescer são realizadas 100% de forma digital em parceria com a instituição que opera o microcrédito para o Banco da Amazônia.

O MPO Digital Amazônia Florescer é constituído de 4 aplicativos:

– App Administrativo da Parceira do Banco da Amazônia que opera o microcrédito

– App Assessor de Microfinanças

– App do Cliente do Banco da Amazônia

– App Administrativo do Banco da Amazônia

O MPO Digital Amazônia Florescer permite ao Assessor de Microfinanças enviar propostas de crédito diretamente do local do empreendimento do cliente para análise e aprovação de crédito no Banco da Amazônia, com ganho de tempo e reduzindo custos para o cliente.

Estiveram presentes o gerente do Banco da Amazônia de Brasileia, Solimar Gonsalves Pereira, o gerente executivo de micros e pequenos negócios, Esmar Prado, representantes de associações, sindicatos e empreendedores.

Descubra o programa que oferece o empurrãozinho extra de você precisa para o seu negócio a outro patamar

Com o Amazônia Florescer Urbano, você tem acesso a recursos financeiros, com as melhores taxas e prazos, para ter sucesso e crescer com o seu negócio.

Além de dar mais autonomia e liberdade para o pequeno empreendedor, o programa também incentiva o desenvolvimento econômico da região amazônica, fomentando novos negócios e atuando diretamente na geração de emprego e de renda.

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