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Delegado que tomou posse aos 55 anos deve permanecer no cargo
O caso do delegado que entrou na justiça para ter direito de tomar posse no cargo que passou em concurso teve mais um capítulo. Judson Barros foi aprovado em um concurso público para delegado de polícia no Acre, mas não teve autorização para tomar posse. É que Judson já tinha idade acima do estabelecido pelo edital estabelecido. Com uma história de superação, tendo começado a cursar direito com 45 anos, obstinado, Judson, que passou também nos testes físicos exigidos, resolveu entrar na justiça, que determinou que o Estado o empossasse no cargo.
Atualmente, Judson é delegado da 3ª Regional, mas o Estado recorreu da decisão. Agora, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade que Judson deve permanecer no cargo. Em sua decisão, o desembargador Francisco Djalma, afirmou:
“Na decisão, No ponto, sublinha-se que o apelado logrou êxito em todas as etapas do concurso público, incluídos os testes psicológicos, de saúde mental, de aptidão física (teste físico), ocorrências que demonstram ter ele aptidão para o exercício do aludido cargo. Sendo assim, seguindo essa intelecção, compreende-se que mesmo que a restrição etária pudesse, de alguma forma, afetar as funções desempenhadas por um Delegado de Polícia Civil, cai por terra a tese de que o candidato não teria condições de realizar diligências incompatíveis com idade superior aos 50 (cinquenta) anos, posto que, como dito alhures, ele restou aprovado nos testes físicos e psicológicos que atestam a sua plena aptidão para o exercício do cargo. Relevante mencionar, em tempo, que as atribuições de Delegado Civil, notadamente as diligências que poderá ter que realizar ao longo da carreira, não configura uma atividade de policiamento ostensivo a justificar a limitação da idade em decorrência da exigência de vigor físico extraordinário dos ocupantes destes cargos, até porque a atividade ostensiva é empreendida pelos agentes da polícia civil”, analisou o desembargador.
A decisão do relator Francisco Djalma foi acompanhada pelos demais membros da Câmara Cível Regina Ferrari, Júnior Alberto, Roberto Barros e Samoel Evangelista (membro da Câmara Criminal para compor o quórum).
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Acusado de roubar caminhonete da prefeitura é condenado no Acre
Preso em outubro do ano passado por investigadores da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, Caio Lima da Silva, conhecido como “Gogão”, foi condenado pela Justiça do Acre.
A decisão é do Juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões da Comarca de Rio Branco.
Caio Lima, foi sentenciado há quase nove anos de prisão. Consta no processo que em abril do ano passado, o réu e outro comparsa roubaram uma caminhonete da Secretária Municipal de Saúde.
O servidor municipal foi rendido quando ia sair para o trabalho.
Sob ameaça de armas, a vítima foi obrigada a dirigir, até uma área de mata.
No local, o funcionário público, foi mantido como refém de um dos assaltantes.
A caminhonete, foi levada para uma casa, na Rua da Banana, no Bairro Mocinha Magalhães.
A Hilux, foi encontrada por investigadores da DCORE, quatro dias depois do crime.
O veículo seria desmanchado e as peças vendidas no mercado clandestino.
Um segundo envolvido no caso, também chegou a ser detido, mas com base nas provas, apenas Caio Lima foi condenado.
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Condenado por matar a esposa tem pedido para novo júri negado
O colono Elton Nascimento Pereira, condenado pelo assassinato da esposa, teve o pedido para um novo júri negado.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que negou um recurso apresentado pela defesa do réu.
Em outubro passado, Elton Nascimento, foi condenado pela Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a 12 anos de prisão.
Na sessão, ele confessou que matou com um tiro de espingarda a esposa Marly Santos.
O crime aconteceu no dia 19 de março de 2019, na residência do casal, localizada na Estrada Transacreana.
A defesa do réu recorreu da sentença. Na apelação criminal, o advogado pediu que seja cassada a decisão do Conselho de Sentença, por ser manifestamente contrária as provas, determinado que o réu seja submetido a novo julgamento.
Além disso, a defesa requereu que seja retirada a qualificadora do feminicídio, passando de homicídio qualificado para homicídio simples.
Ao negar o recurso, o relator Desembargador Elcio Sabo Mendes, disse que é impossível a anulação do júri popular, quando o veredito, está em consonância com as provas dos autos e confirma uma das teses adotadas pelo conselho de sentença.
No voto. o magistrado também manteve a qualificadora de feminicídio.
A decisão do relator, foi acompanhado pelos outros desembargadores, que por unanimidade mantiveram, a condenação do réu de 12 anos.
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Em meio à instabilidade no PP, Socorro Neri deixa presidência do partido em Rio Branco
Por Luciano Tavares
Em meio à instabilidade no PP, com incerteza no campo majoritário, disputas internas e brigas no partido, inclusive em um grupo de Whatsapp, a deputada federal Socorro Neri pediu afastamento da presidência da agremiação nesta terça-feira (16). O comunicado foi feito pela própria parlamentar nas redes sociais.
Na nota, Socorro diz que encerra um ciclo no PP, mas seguirá à disposição como filiada.
“Tenho certeza de que rapidamente a Executiva será recomposta e seguirá sua trajetória orgânica. Agradeço a todos os membros e colegas pelo apoio e pela confiança depositada em mim durante meu tempo como presidente.
Estou certa de que o Progressistas continuará a crescer e a servir à sociedade rio-branquense de maneira exemplar. Estarei sempre disponível para ajudar e contribuir com o partido no que for necessário”, encerra.