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Detran contraria STF e segue notificando ilegalmente autuação de trânsito no Diário

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Detran-AC (Foto: Divulgação/Asscom Detran-AC)

Qual o órgão máximo e ao qual todos os cidadãos brasileiros devem respeito e obediência aos atos emanados deste? A grande maioria das pessoas vai afirmar ser o Supremo Tribunal Federal (STF) esta instituição e vai estar correta na afirmação. Mas isso parece não valer para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), o qual continua a notificar por meio do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) as infrações de trânsito.

Periodicamente o DOE traz listas e mais listas de pessoas cujas as notificações não foram realizadas da forma correta e dentro dos prazos legais de 30 dias, reabrindo com isso os prazos para apresentação da defesa prévia.

Um pedido de informações sobre as decisões das cortes superiores foi encaminhado ao Detran/AC e para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), sendo que somente aquele respondeu ao pedido de informações (vide notas).

A culpa é dos Correios?

Nas listas divulgadas pelo Detran/AC já foi possível se verificar até quatro mil notificações em apenas uma edição do DOE. A autarquia estadual normalmente justifica as notificações com base na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa resolução consideraria, para o órgão Estadual e até mesmo para alguns tribunais, que os 30 dias legais (trintídio legal) se iniciaria após a entrega da notificação da autuação caso utilize para isso a remessa postal, normalmente feita pelos Correios. Ou seja, pouco importa se houve um descumprimento e, com isso, os prazos estariam corretos.

Sem domicílio registrado?

Ocorre que os Correios, a empresa normalmente utilizada para o envio das notificações, nem sempre consegue entregar as notificações, seja por falta de alguém na casa do dono do carro infrator ou por outro motivo qualquer e dentre os motivos estaria a mudança de residência.

Ocorre que a Lei Nº 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito/CTB, Art. 123 § 2º) diz que o proprietário tem 30 dias para comunicar o novo endereço ou será multado (Art. 233: Infração – grave; multa; retenção do veículo). Ou seja, não comunicar ao Detran a mudança já implicaria em outra infração passível de multa.

STJ: Trinta dias a partir da notificação

Ocorre que o prazo decadencial (deixar de existir; art. 281, II, do CBT), refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega e a questão já foi caso de manifestação por parte da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ReEsp nº 1.092.154/RS e EREspnº 803.487/RS), já sob submetido ao regime dos recursos repetitivos (uma vez decidido não pode haver recurso contrário):

“Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo”.

Assim, em não sendo notificado o infrator para apresentar a defesa dentro 30 dias, o Estado perdeu o direito de punir. Assim, para O STJ, a autoridade de trânsito tem 30 dias contados a partir da infração para a notificação e não para a entrega da notificação na empresa responsável por seu envio, normalmente os Correios.

STF referenda Súmula do STJ

O caso, apesar de versar sobre simples infrações de trânsito já foi motivo de pronunciamento por parte do STF. Este tem seguido o STJ nos casos semelhantes. A própria ex-presidente da Corte Máxima, Carmem Lúcia (AI 733.984-2) assim se manifestou:

“Trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. … Súmula 312/STJ: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Assim, entende a ministra, se não houver a notificação no prazo 30 dias a partir da infração, o Estado não pode mais aplicar a multa pois não houve a defesa dentro do prazo legal. O auto de infração deve então ser arquivado e o registro deve ser apagado por ser nulo.

Judiciário Acre segue o STF

O próprio Judiciário Acreano tem se posicionando em relação a notificação efetuada após 30 contados da data da infração. Em um dos casos a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à uma apelação do Detran (TJAC, nº 0011727-48.2014.8.01.00701).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510 (fls.38), onde a juíza relatora ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade, devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias.

Detran/AC dá sua versão sobre a questão

Em resposta a um pedido de informações sobre o caso, o Detran emitiu a seguinte nota:

“Ressaltamos que temos conhecimento e que em momento algum o Detran/AC compôs o polo passivo das demandas anunciadas, e a legislação de trânsito, incluindo o CTB e normas correlatas, igualmente não foram objeto de alteração por meio do legislativo ou declaração de inconstitucionalidade por meio do judiciário, pelo que permanecem com todos os seus efeitos plenamente vigentes”.

“Sobre as notificações por meio do Diário Oficial do Estado do Acre, declaramos que ocorrem após a expedição de cada notificação, seja da autuação ou da penalidade, via postal, nos exatos termos do art. 12, da Resolução 404/12, do CONTRAN, não havendo qualquer irregularidade”.

Para a autarquia, a Súmula 312/STJ não fala sobre prazo legal, mas apenas sobre a necessidade da dupla notificação. Citando uma decisão no Recurso Inominado n. 0007232-87.2016.8.01.0070, o Detran/AC destaca: “fica claro que a conduta deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre segue de acordo com a legislação”.

MPAC não se manifesta sobre o caso

Um pedido de informações foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por ser este o fiscal da Lei e principalmente o defensor dos direitos difusos e coletivos.

Dentre os questionamentos estava se o MPAC poderia fazer algo em defesa da coletividade a partir das decisões do STF e STJ e, se fosse o caso, anular as infrações irregulares dos últimos cinco anos. Outro ponto foi a possibilidade de punir os gestores pelo descumprimento das regras e possíveis prejuízos aos usuários.

O pedido de informações foi encaminhado por meio de rede social (WhatsApp) e para o e-mail da diretoria de comunicação da instituição, sendo solicitado uma resposta até às 15h00 de sexta-feira (9). Contudo, até o fechamento da reportagem o MP não respondeu aos questionamentos.

Jornal opiniao.net

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João Marcos Luz propõe a concessão das paradas de ônibus às empresas

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O vereador João Marcos Luz apresentou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 24, um Projeto de Lei que propõe a parceria entre o setor público e o privado para a concessão dos pontos de ônibus às empresas. A ideia central é garantir a conservação dos “abrigos”, como são popularmente conhecidos, oferecendo em contrapartida a possibilidade de exploração publicitária do espaço.

O projeto define que a concessionária terá a responsabilidade de realizar a devida limpeza e manutenção, assegurando a funcionalidade. A seleção dos interessados em explorar o serviço será feita por meio de licitação.

De acordo com o vereador, tanto a população quanto as empresas serão beneficiadas, pois haverá novos espaços para a divulgação de informações e propagandas, proporcionando maior conforto para a população, que poderá exigir maior eficiência do equipamento utilizado para proteger as pessoas da chuva e do sol.

“Tudo o que for benéfico para a população na parceria público-privada, vamos buscar. Este projeto é uma oportunidade comercial que contribui para a otimização dos recursos públicos utilizados na manutenção e no combate ao vandalismo”, concluiu João Marcos Luz.

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Assis Brasil prepara programação para comemorar 48 anos de fundação

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O prefeito do município de Assis Brasil, Jerry Correia, anunciou na manhã desta quarta-feira, 23, a programação oficial dos festejos para comemorar o aniversário de 48 anos de fundação.

A programação prevê a realização de diversas atividades esportivas, Marcha para Jesus, com show nacional, desfile cívico e o já conhecido CarnavAssis, o carnaval fora de época da tríplice fronteira.

Em reunião no seu gabinete, o gestor recebeu representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Detran, Conselho Tutelar, Associação de Vendedores de Alimentação e Bebidas, além da Comissão Municipal de Organização de Eventos Públicos para apresentar a estrutura do evento e tratar sobre a segurança durante os festejos.

As atividades alusivas ao aniversário da cidade já começam no dia 1º de maio, com a abertura oficial do mês de Assis Brasil e a Semana Evangélica.

No dia 3 de maio acontece o 2º Festival da Canção Gospel e no dia 4 a Marcha para Jesus, com o show nacional do cantor Juliano Son.

Entre os dias 6 e 11 de maio serão realizadas diversas atividades esportivas no estádio municipal e ginásio Sidney Nascimento. Já nos dias 17, 18 e 19 de maio acontece o Carnavassis 2024 com diversas atrações locais, regionais e nacionais.

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Com 91 vagas, inscrições para o concurso do Detran seguem até 23 de maio

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), anuncia que as inscrições para o concurso público do Detran seguem até o dia 23 de maio. O certame conta com remunerações que podem passar dos R$ 9.500, quando somadas às gratificações, e dispõe de 91 vagas para profissionais de nível superior em diversas áreas.

Concurso dispõe de 91 vagas para nível superior em diversas áreas. Foto: Eduardo Gomes/Detran

 

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