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Brasil

Divulgação da arrecadação de financiamento coletivo por pré-candidatos pode começar dia 15 de maio

A liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa da última terça-feira, 8, que a divulgação pelos pré-candidatos do financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral, pode ser iniciada no dia 15 de maio.

Contudo, de acordo com posicionamento unânime da Corte, os postulantes aos cargos eletivos em 2018 estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação, e também devem observar as regras de propaganda eleitoral na Internet previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar questionou o Tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Na consulta, perguntou também se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folders eletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

Arrecadação

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. (Fonte: TSE)

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Brasil

Morre José Santa Cruz, dublador de Dino da Silva Sauro, Magneto, Rúbeo Hagrid e outros personagens

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Ator, dublador, radialista e humorista morreu no Rio aos 95 anos.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Foto: Cesar Alves

Por g1 Rio

O ator, dublador, radialista e humorista José Santa Cruz, morreu hoje (26), aos 95 anos, no Rio de Janeiro, informou a Globo. O ator, que tinha doença de Parkinson e estava internado com uma broncopneumonia, deixa a esposa Ivane Maria Mendes Bastos, com quem foi casado por 72 anos e teve três filhos, Elaine Maria, Eliane Maria e Eduardo Luiz, todos falecidos.

José deixa ainda cinco netos e quatro bisnetos. Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Estreou na televisão em 1960, na inauguração da TV Clube, em 1963 foi para a TV Tupi e na mesma época começou a atuar como dublador, antes de chegar na TV Globo, em 1971.

“Querida, cheguei”. É dele a voz que deu vida ao bordão que virou febre na década de 1990 – a frase falada pelo pai da ‘Família Dinossauros’, que iniciava cada episódio da série de sucesso, exibida pela TV Globo, que é lembrada até hoje por gerações de adultos e fãs de televisão. Como dublador, emprestou sua voz de timbre único para muitos personagens como Magneto nos filmes e desenhos X-Men, Rúbeo Hagrid na saga Harry Potter, J.Jameson nos filmes do Homem Aranha, do ator Danny DeVito na maioria de seus filmes, entre muitos outros incontáveis personagens.

Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo. Foto: Tatá Barreto/Globo

Na Globo, fez ‘Alô, Brasil!’ ‘Aquele Abraço’ e ‘Zé das Mulheres’, na década de 70; ‘O Bem Amado’ e ‘A Festa É Nossa’, nos anos 80. Entre 2002 e 2015, viveu personagens como Jojoca, Barbosa, Manoelito, Costado e Tesourinha no ‘Zorra Total’ e entre 2017 e 2015 esteve no elenco do ‘Zorra’. Seu papel mais recente na TV Globo foi um padre na novela ‘Espelho da Vida’, exibida em 2019.

Em 2015, participou da série ‘Os Experientes’, onde falou sobre a profissão de ator em uma entrevista. “Não há dificuldade nenhuma para mim em fazer algo que é sentido, seja o riso, seja o choro. É um sentimento humano, não vejo diferença entre fazer rir demais ou chorar demais. É o papel do ator, o ator tem que estar preparado para tudo isso. Eu sempre trabalhei no humor, e é importante fazer papéis mais sérios também. O comediante pode ser um dramático, de repente. E isso faz parte do ofício, um ator tem que ser completo. E eu amo o que faço, seja rir ou chorar’.

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Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Brasil

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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