Acre
Edvaldo Magalhães é condenado a devolver mais de R$ 250 mil por irregularidades no Depasa
Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiram, por unanimidade, condenar solidariamente o deputado estadual e ex-diretor presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento (Depasa), Edvaldo Magalhães, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 246.141,40 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta um reais e quarenta centavos), corrigidos monetariamente.
Além de Edvaldo, Rogério da Silva Rocha, Marcos Venícios de Oliveira Holanda e Lana Rairê Nascimento da Silva, diretor-presidente e fiscais da obra, também terão que devolver a quantia de R$ 246.141,40 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta um reais e quarenta centavos),
A decisão foi tomada após análise do Contrato nº 04.2015.010-A, firmado entre o DEPASA e o Consórcio ASA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de infraestrutura de vias urbanas no Isaura Parente, no município de Rio Branco, para atender as necessidades do Depasa.
Além da condenação pela devolução dos valores aos cofres públicos, os membros do Tribunal também acordaram por aplicar multa aos responsáveis. “Pela aplicação de multa aos responsáveis, no percentual de 10% (dez por cento) do valor a ser devolvido ao erário por cada um deles. Pela aplicação de multa sanção ao Senhor Edvaldo Soares Magalhães, diretor-presidente à época, no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais) ”, diz trecho da decisão.
Após a decisão dos conselheiros, cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências necessárias.
Outras condenações do TCE
Desde 2019, Edvaldo responde uma série de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2021, por exemplo, a Corte de Contas do Estado resolveu condenar Edvaldo Magalhães a devolução de mais de R$ 1,3 milhões aos por irregularidades no contrato entre o Depasa e a empresa MSW Industrial LTDA.
Já em 2020, o parlamentar também foi condenado a devolver R$ 150 mil reais por conta de uma auditoria de conformidade no fornecimento e no consumo de combustível do Depasa em 2015. Por último, em 2019, Magalhães também foi condenado a devolver mais de R$190 mil aos cofres públicos. O motivo alegado foi que o deputado teria sido acusado de irregularidades no fornecimento de combustível no Depasa.
O que diz Edvaldo Magalhães
Ao ac24horas, o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) declarou que a nova decisão é injusta e prometeu recorrer na justiça. “Condenação solidária é muito frágil. Atuei minimamente nisso. Quando assumi esse procedimento estava praticamente finalizado. Injusto. Vou recorrer e certamente haverá mudanças nessa decisão”, pontuou.
Por fim, o parlamentar assegurou que não teve participação direta na execução do contrato citado pelo órgão controlador.
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Acre
Acre e Mato Grosso do Sul são os únicos que não reduziram o ICMS dos combustíveis ainda
Por Leônidas Badaró
Aparentemente, o Acre deverá ser o último Estado a decretar a redução do ICMS sobre os combustíveis. Até esta quarta-feira (6) somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí não haviam anunciado mudanças -mas, fora o Acre e Mato Grosso do Sul, os demais já tinham medida encaminhada.
As informações eram de que o governo do Acre aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal na questão. Cobrado por populares e pressionado por deputados e lideranças políticas, o governador Gladson Cameli rechaçou que não baixará o imposto.
O deputado Roberto Duarte é um dos que mais estão cobrando o governador publicamente mas estas acontecem de modo reservado. Apesar da posição de Gladson e das pressões, nenhuma autoridade do Estado veio à público para fazer alguma previsão.
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Acre
CÂNCER DE MAMA: Acre registra 4 mil mamografias de janeiro a abril de 2022
O Ministério da Saúde recomenda a mamografia de rastreamento para as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos.
Reportagem Ândrea Malcher portal Brasil 61
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Acre
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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