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Em relatório, Aníbal indica voto favorável a volta do fuso horário do Acre

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Designado relator do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de iniciativa da Presidenta da Dilma, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, o senador Aníbal Diniz (PT-AC)

RELATOR: Senador ANÍBAL DINIZ

I – RELATÓRIO

Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2013 (nº 3.078, de 2011, na Casa de origem), de iniciativa da Presidenta da República, que restabelece os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, que haviam sido alterados pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.

O autor dessa Lei, o então Senador Tião Viana, motivou sua iniciativa por prejuízos econômicos, sociais e culturais decorrentes do atraso de duas horas do fuso horário aplicado ao Estado do Acre em relação ao fuso horário das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do País. O atraso era anualmente aumentado para três horas na vigência do horário de verão.

Tal situação apresentava-se difícil de ser justificada, uma vez que quando da sanção pelo Presidente Hermes da Fonseca do Decreto nº 2.784, de 1913, que estabeleceu os fusos horários no Brasil, o Acre ainda não existia enquanto Estado, ainda não possuía a devida representação no Parlamento Brasileiro. Os meios de comunicação e transporte eram rudimentares. A título de exemplo, uma simples viagem do Rio de Janeiro, à época nossa Capital Federal, para Rio Branco, consumia meses de navio e outras embarcações adequadas para navegação nos rios amazônicos.

Por tudo isso, os argumentos apresentados pelo proponente da matéria, o Senador Tião Viana, revelaram-se tão consistentes que conquistaram a unanimidade dos votos do Congresso Nacional e a sanção da Lei pelo Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, no dia 24 de abril de 2008.

Assim, a necessária mudança do fuso horário reduziria os prejuízos, os contratempos e os desconfortos que o povo acreano sofria há anos com a disparidade de fusos horários entre a região mais ocidental e o restante do Brasil.

Inicialmente, o projeto de lei propunha alteração dos fusos horários apenas para o Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas, duas únicas regiões do País onde a diferença de fuso horário era de duas horas em relação à Hora Oficial de Brasília. Na Câmara dos Deputados, foi incluída a unificação da hora legal do Estado do Pará para coincidir com a Hora Oficial de Brasília. Antes da Lei, vigiam nesse Estado dois fusos horários: um coincidente com a Hora Oficial de Brasília, e outro com uma hora de atraso.

A Lei entrou em vigor em junho de 2008. Tão logo a população acreana foi submetida à mudança de fuso horário, iniciaram-se acalorados debates em torno da sua conveniência, refletindo clara divisão de opiniões no seio da sociedade em torno do tema.

Partidários e críticos da alteração do fuso horário sustentaram o debate, que culminou com a aprovação, no Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 900, de 2009, que dispunha sobre a realização de referendo para decidir sobre a alteração da hora legal do Estado do Acre. Em 2010, concomitantemente ao segundo turno da eleição presidencial, realizou-se o referendo para que os 470.560 eleitores inscritos à época manifestassem sua opinião. O resultado mostrou que 39,2% dos eleitores votaram pelo retorno ao fuso horário antigo e 29,7% votaram pela manutenção do fuso horário vigente. Houve 28,6% de abstenções, 2,2% de votos nulos e 0,3% de votos em branco. Portanto, com a apuração dos votos válidos, prevaleceu a defesa do retorno ao fuso horário antigo, com 56,87% dos votos, ao passo que 43,13% dos acreanos optaram pela manutenção do horário.

Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 91, de 2011, levado à sanção presidencial no mesmo ano, previa o retorno dos fusos horários dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei nº 11.662, de 2008.

A Senhora Presidenta da República, entretanto, vetou integralmente a proposição sob o argumento de que o Projeto extrapolava o resultado da consulta realizada e trazia inconvenientes para outras unidades da Federação. Ato contínuo, encaminhou ao Congresso Nacional, pela Mensagem nº 595, de 21 de dezembro de 2011, o presente projeto de lei, promovendo o retorno apenas da hora legal dos Estados do Acre e do Amazonas e mantendo a alteração feita pela Lei nº 11.662, de 2008, para o Estado do Pará.

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada sem emendas e remetida a esta Casa em 24 de junho de 2013, na forma do PLC nº 43, de 2013, que ora analisamos. A proposição foi despachada inicialmente para esta Comissão e seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, antes da manifestação definitiva do Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.

II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.

A mudança de fuso horário no Estado do Acre, promovida pela Lei nº 11.662, de 2008, teve como uma das principais motivações os prejuízos econômicos decorrentes da diferença entre a hora legal vigente naquele Estado e a Hora Oficial de Brasília. Durante a vigência dos quatro meses do horário de verão, esta diferença chegava a três horas.

É inegável que a redução da diferença do fuso horário trouxe os benefícios econômicos desejados na justificação da citada Lei. De fato, a vigência do novo horário oficial do Acre tem propiciado uma maior integração com o sistema financeiro do resto do País. Com a globalização, o acesso à rede mundial de computadores e às novas tecnologias de informação foi facilitado. A atual grade horária de nossa programação televisiva enfim responde aos anseios da sociedade, e o transporte aéreo está em sintonia com os outros Estados, resultando numa maior participação da população acreana na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos.

Não custa lembrar que os transtornos ocasionados pelo retorno do fuso horário anterior serão significativos. Nova adaptação ao expediente funcional e comercial, bem como ao horário escolar será necessária. Mais uma alteração na rotina da vida da população acreana, após cinco anos de vigência da lei atual, certamente terá impacto considerável.

Entretanto, houve uma consulta à população nas eleições de 2010 e a maioria dos votantes optou pela volta do antigo fuso horário.

Desta forma, ainda que o instrumento de consulta — o referendo —, não tenha sido apropriado e que não tenha havido o devido esclarecimento à população sobre a sua forma de implementação, e, ainda que a questão do fuso horário do Acre tenha sido excessivamente politizada durante aquelas eleições, nunca esteve em questionamento a soberania do povo acreano e o seu direito à tomada de decisões. Por isso, o resultado deve ser respeitado, razão pela qual, defendo a aprovação do projeto que ora analisamos.

III – VOTO

Feitas todas as ressalvas, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2013.

Sala da Comissão,

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Moradores do campo ainda são mais afetados por insegurança alimentar

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Responsáveis pela produção de cereais, carnes, frutas, verduras, oleaginosas e legumes, os moradores da zona rural continuam enfrentando mais insegurança alimentar do que quem mora nas cidades brasileiras.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, referentes ao último trimestre de 2023, mostram que enquanto a segurança alimentar das áreas urbanas atinge 73,3% dos lares; no campo, esse percentual cai para 65,5%.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A insegurança alimentar leve atinge 21,8% dos domicílios rurais (contra 17,7% nas cidades). O mesmo ocorre com os graus mais severos de insegurança.

A insegurança alimentar moderada afeta 7,2% das famílias no campo (contra 5% nas cidades), enquanto a insegurança grave atinge 5,5% dos lares da zona rural (contra 3,9% dos domicílios urbanos).

Metodologia e conceito

A metodologia da pesquisa incluiu um questionário sobre a situação alimentar do domicílio nos 90 dias que antecederam a entrevista. A classificação é feita em quatro níveis, segundo a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.

O grau de segurança alimentar demonstra que aquela família tem acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. A insegurança alimentar leve representa preocupação ou incerteza em relação aos alimentos no futuro, além de consumo de comida com qualidade inadequada de forma a não comprometer a quantidade de alimentos.

A insegurança moderada significa redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.

Enquanto a insegurança grave demonstra uma redução quantitativa de comida e ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre todos os moradores, incluindo as crianças.

Apesar de ainda seguir a tendência histórica de apresentar mais insegurança alimentar que a cidade, o campo apresentou, no ano passado, sua melhor situação desde que o levantamento começou a ser feito pelo IBGE, em 2004, tanto em relação à segurança alimentar quanto em relação às inseguranças moderada e grave.

A pesquisa anterior, realizada em 2017 e 2018, por exemplo, apontava para a segurança alimentar em 53,6% dos lares da área rural. As inseguranças moderada e grave afetavam, em 2017/2018, 12,2% e 7,1% dos domicílios rurais, respectivamente.

Percentual de brasileiros em insegurança alimentar Percentual de brasileiros em insegurança alimentar

Abastecimento

Segundo o pesquisador do IBGE Andre Martins, a questão da insegurança alimentar no campo é derivada de uma série de fatores, que incluem o abastecimento.

“Você tem que ter o acesso aos alimentos, tem que conseguir chegar até os alimentos. Tem também a questão do rendimento, que é muito associado à segurança alimentar. E os padrões de rendimento da área urbana são maiores do que nas áreas rurais. Muito embora na área rural tenha a produção dos próprios alimentos, o que não conseguimos ver na área urbana”, explica o pesquisador.

A pesquisa do IBGE, aliás, mostra que o rendimento é um elemento fundamental para a garantia da segurança alimentar. Enquanto os domicílios com renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo são apenas 8,3% dos lares brasileiros, eles representam 24,1% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Já as famílias com renda per capita com mais de dois salários mínimos representam 21,1% do total do país, mas são apenas 2,6% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Crianças e adolescentes estão mais sujeitos à insegurança alimentar do que adultos ou idosos. Segundo a pesquisa, 10,8% das crianças com até 4 anos e 11,4% das pessoas com idade entre 5 e 17 anos vivem em lares com insegurança alimentar moderada ou grave.

Entre os adultos e idosos, os percentuais daqueles que vivem em domicílios com esses mesmos graus de insegurança alimentar são os seguintes: 18 a 49 anos (9,1%), 50 a 64 anos (10%) e 65 anos ou mais (6,9%).

Diferenças regionais

Segundo o IBGE, as proporções de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave nas regiões Norte e Nordeste são bem maiores do que as apuradas nas demais regiões. No Norte, o percentual é de 16%, mais do que o dobro do Centro-Oeste (7,9%) e do Sudeste (6,7%) e mais que o triplo da região Sul (4,7%). No Nordeste, o percentual é de 14,8%.

Entre os estados, os destaques negativos são os estados do Pará, onde 20,3% dos domicílios apresentam insegurança moderada ou grave, Sergipe (18,7%) e Amapá (18,6%).

Por outro lado, apresentam as taxas mais baixas de insegurança alimentar moderada ou grave os estados de Santa Catarina (3,1%), Paraná (4,8%), Rondônia (5,1%) e Espírito Santo (5,1%).

Gênero e cor

Nos lares comandados por mulheres, a parcela daqueles com insegurança alimentar moderada ou grave é de 10,8%, contra o percentual de 7,8% nos domicílios cujos responsáveis principais são homens. A diferença é de 3 pontos percentuais.

A disparidade no entanto, diminuiu, se compararmos com a pesquisa de 2017/2018, quando a insegurança moderada ou grave afetava 15,3% dos domicílios cujos responsáveis eram mulheres, isto é, 4,5 pontos percentuais a mais do que o observado nos lares comandados por homens (10,8%).

Há desigualdade também no que se refere à cor ou raça. Os pretos e pardos (negros) são responsáveis por 56,7% dos lares do país, mas respondem por 74,6% dos domicílios que convivem com insegurança alimentar grave.

Instrução

Em relação ao nível de instrução, os domicílios cujos responsáveis não tem instrução ou tem no máximo o ensino fundamental incompleto representam 33,2% do total de lares brasileiros.

Avaliando-se apenas os lares que enfrentam insegurança alimentar grave, aqueles que são comandados por pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto representam 58,6% do total.

Já os lares cujos responsáveis têm ensino superior completo respondem por 19,1% do total do país, mas são apenas 2,9% dentre aqueles com insegurança grave.

Fonte: EBC GERAL

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União indica Jayme para Comissão de Orçamento, a mais importante do Congresso

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Com uma larga experiência política e administrativa, o senador Jayme Campos (MT) foi indicado pelo partido União Brasil no Senado para integrar a Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional. Essa comissão é responsável pela avaliação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais do Governo Federal. 

“Sem dúvida, uma das mais importantes do Legislativo. Afinal, por esta comissão passam todos os recursos a serem investidos em nosso país” – frisou o senador mato-grossense, que ocupa a função pela quarta vez, já tendo sido, inclusive, relator setorial dos recursos atribuídos ao Ministério das Cidades. 

Nesta quarta-feira, 24, aconteceu a instalação e eleição da mesa de trabalhos da Comissão. Foi eleito para presidir a CMO o deputado Júlio Arcoverde (PP-PI). Também foi escolhido na ocasião o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) para ser o relator do Orçamento de 2025, cuja peça deve ser encaminhada pelo Executivo durante o segundo semestre. 

Ex-governador de Mato Grosso, ex-prefeito de Várzea Grande e senador exercendo o segundo mandato, Jayme Campos disse que espera conseguir dar novamente sua parcela de contribuição e influenciar para construção de um Orçamento público que possa “destinar os recursos para as zonas prioritárias do país”.  Ele enfatizou que o Brasil tem muitas carências a serem supridas e que a Comissão de Orçamento tem sobre si uma grande responsabilidade “de buscar efetivamente aquilo que será bom para a sociedade brasileira”.  

De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 2025, o Orçamento prevê o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 12,4 trilhões. O texto enviado pelo governo prevê o déficit zero nas contas públicas. Para o próximo ano, o governo poderá gastar R$ 2,1 trilhões e prevê o crescimento do país em 2,5% até 2028. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda prevê a taxa Selic em 6,77% ao ano para o próximo ano.

“Estamos aqui para contribuir, ao lado de tantos outros senadores experientes, e esperamos entregar a sociedade brasileira um Orçamento elaborado com muita responsabilidade” – ele frisou.

Fonte: Política

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Piruinha será julgado por assassinato nesta quinta-feira

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O contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, deve começar a ser julgado, às 13h desta quinta-feira (25), pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. O julgamento, pelo 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, estava inicialmente marcado para o dia 9 de abril, mas acabou sendo adiado.

Piruinha, de 94 anos, está sendo julgado por homicídio qualificado. Também são acusados de participar do crime sua filha Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

As investigações mostraram que Natalino José foi executado por Jeckeson, em uma emboscada, a mando de Piruinha e de sua filha, porque a família Escafura teria tido prejuízos milionários com um empreendimento da vítima.

De acordo com as investigações, os dois teriam tentado reaver o dinheiro perdido, sem sucesso, e por isso determinaram a morte de Natalino. Segundo o Tribunal de Justiça, a família de Piruinha tem envolvimento há décadas com a exploração dos jogos de azar na zona norte da cidade.

Piruinha foi preso preventivamente pelo assassinato em maio de 2022, mas desde dezembro daquele ano, cumpre prisão domiciliar, depois de ter sido internado por uma fratura do fêmur.

Fonte: EBC GERAL

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