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Empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação, decide STF

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Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo.

O texto do governo classifica como “prática discriminatória”:

Além disso, a portaria equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.

Também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.

A decisão de Barroso

Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.

Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos”, escreveu.

Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por Covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.

Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.

“Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, escreveu.

O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.

“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.

Atendendo a uma determinação de Barroso, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no último dia 9 ao Supremo informações sobre a portaria.

Afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.

Declarou ainda que o ministério tem competência para editar a regra; que a portaria não vai além do que está previsto na legislação; e que a norma está de acordo com a decisão do STF do ano passado.

Para o governo, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.

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João Marcos Luz propõe a concessão das paradas de ônibus às empresas

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O vereador João Marcos Luz apresentou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 24, um Projeto de Lei que propõe a parceria entre o setor público e o privado para a concessão dos pontos de ônibus às empresas. A ideia central é garantir a conservação dos “abrigos”, como são popularmente conhecidos, oferecendo em contrapartida a possibilidade de exploração publicitária do espaço.

O projeto define que a concessionária terá a responsabilidade de realizar a devida limpeza e manutenção, assegurando a funcionalidade. A seleção dos interessados em explorar o serviço será feita por meio de licitação.

De acordo com o vereador, tanto a população quanto as empresas serão beneficiadas, pois haverá novos espaços para a divulgação de informações e propagandas, proporcionando maior conforto para a população, que poderá exigir maior eficiência do equipamento utilizado para proteger as pessoas da chuva e do sol.

“Tudo o que for benéfico para a população na parceria público-privada, vamos buscar. Este projeto é uma oportunidade comercial que contribui para a otimização dos recursos públicos utilizados na manutenção e no combate ao vandalismo”, concluiu João Marcos Luz.

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Assis Brasil prepara programação para comemorar 48 anos de fundação

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O prefeito do município de Assis Brasil, Jerry Correia, anunciou na manhã desta quarta-feira, 23, a programação oficial dos festejos para comemorar o aniversário de 48 anos de fundação.

A programação prevê a realização de diversas atividades esportivas, Marcha para Jesus, com show nacional, desfile cívico e o já conhecido CarnavAssis, o carnaval fora de época da tríplice fronteira.

Em reunião no seu gabinete, o gestor recebeu representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Detran, Conselho Tutelar, Associação de Vendedores de Alimentação e Bebidas, além da Comissão Municipal de Organização de Eventos Públicos para apresentar a estrutura do evento e tratar sobre a segurança durante os festejos.

As atividades alusivas ao aniversário da cidade já começam no dia 1º de maio, com a abertura oficial do mês de Assis Brasil e a Semana Evangélica.

No dia 3 de maio acontece o 2º Festival da Canção Gospel e no dia 4 a Marcha para Jesus, com o show nacional do cantor Juliano Son.

Entre os dias 6 e 11 de maio serão realizadas diversas atividades esportivas no estádio municipal e ginásio Sidney Nascimento. Já nos dias 17, 18 e 19 de maio acontece o Carnavassis 2024 com diversas atrações locais, regionais e nacionais.

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Com 91 vagas, inscrições para o concurso do Detran seguem até 23 de maio

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), anuncia que as inscrições para o concurso público do Detran seguem até o dia 23 de maio. O certame conta com remunerações que podem passar dos R$ 9.500, quando somadas às gratificações, e dispõe de 91 vagas para profissionais de nível superior em diversas áreas.

Concurso dispõe de 91 vagas para nível superior em diversas áreas. Foto: Eduardo Gomes/Detran

 

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