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Energisa poderá efetuar cortes em massa após ser proibida de cortar luz

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A partir de 24 de junho a Energisa irá suspender o fornecimento de energia dos consumidores que passaram 90 dias sem efetuar o pagamento da conta. Os três meses de proibição para o corte vencem nesta data, segundo resolução da Aneel, devido à pandemia.

Até o momento o governo não acenou com a possibilidade de prorrogar o prazo proibitivo para o corte. A empresa divulgou nota nesta quinta-feira, confirmando a antecipação nos planos de cobrança e alertando os consumidores a negociarem seus débitos.

O decreto não ampara quem não pagou a fatura. A Energisa admite efetuar  corte em domicílios com duas contas em atraso.

No Acre, a Energisa não divulgou quantos consumidores teriam deixado de pagar a conta durante a pandemia de coronavírus.  Na nota enviada à reportagem, a empresa alega que tem oferecido condições especiais de negociação inclusive aos que possuem alta renda e que não se encaixam na resolução da Aneeel.

A quantidade de parcelas vai variar de acordo com o valor da dívida. Leia a nota abaixo:

Nota de esclarecimento

A Energisa Acre esclarece que tem seguido as medidas determinadas pela resolução 878 da Aneel divulgada no dia 24 de março. Dentre elas, está a suspensão do corte do fornecimento de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais rurais e urbanos, e para serviços essenciais, pelo período de 90 dias.

Demais clientes que não se enquadram nesta situação continuam sujeitos à suspensão do fornecimento de energia elétrica, em casos de inadimplência.

Atenta ao difícil momento provocado pela pandemia do novo Coronavírus e para ajudar os clientes a manter as contas em dia, a Energisa está oferecendo condições especiais de negociação para o pagamento das contas para todos os seus consumidores. Os clientes que quiserem regularizar seus débitos ou parcelar contas podem utilizar os canais de atendimento 0800 647 7196, Whatsapp, pelo número 68.99233-0341, site www.energisa.com.br.

A direção da Energisa

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Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

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Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

O consumidor entrou com pedido de urgência onde relatou ter plano de saúde coletivo desde 2005 e, infelizmente, em 2014 descobriu doença no fígado, fez um transplante, após teve doença no rim e realiza hemodiálise, somado a isso teve doença no intestino, precisou fazer cirurgias e utiliza bolsa de colostomia. Contudo, em fevereiro deste ano ao tentar pagar a mensalidade do plano de saúde descobriu que seu contrato foi interrompido unilateralmente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, verificou que pelos elementos do processo e diante do risco de dano, nesta fase do processo, é possível atender o pedido emergencial do consumidor, que tinha o plano há quase 20 anos.

“Assinalo que o cancelamento do plano vigente que dura aproximadamente 20 anos, causa ao demandante grande prejuízo, pois no momento em que mais necessita de assistência de saúde, a demandada, sem justificativa, cancela o contrato e, mesmo que existisse justificativa, era indispensável que tivesse realizado a devida gestão dos usuários que se encontravam em tratamento, quer mantendo o plano atual ou dando possibilidade para a migração ao plano individual”, registrou o magistrado.

Rescisão unilateral

O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a rescisão unilateral de contrato é legal pelas empresas gestoras, desde que não seja de pessoas que estejam em tratamento de doença grave.

“Nesse sentido, buscando equilibrar os direitos fundamentais da saúde e liberdade, o STJ firmou entendimento de que é possível a rescisão unilateral, desde que o consumidor não esteja em tratamento por doença grave, até que sobrevenha a alta médica”, escreveu Gross.

Processo 0703598-74.2024.8.01.0001

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Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

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Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

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Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

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Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

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