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Acre

Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização

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O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.

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De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.

O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.

Entenda o caso

Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.

No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.

Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.

Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.

Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.

Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.

Sentença

Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.

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No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.

O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.

“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Em Rio Branco, acidente na Estrada do Calafate deixa motociclista gravemente ferido

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Na tarde desta terça-feira (23), um acidente envolvendo um motociclista e um caminhão deixou Douglas Alexsandro da Silva Rocha, 23 anos, gravemente ferido na Estrada do Calafate, no bairro Vila Betel, em Rio Branco.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades de trânsito, um caminhão do modelo Mercedes Benz/710, de cor branca e placa NAB-3090, seguia no sentido bairro-centro quando tentou realizar uma conversão em um local proibido, invadindo a pista contrária. Nesse momento, Douglas, que conduzia uma motocicleta, foi derrubado e arrastado pelo asfalto até parar embaixo do caminhão. A rápida intervenção de populares foi crucial para erguer o veículo e resgatar Douglas de debaixo dele.

Como resultado da colisão, Douglas sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) de natureza moderada e foi encontrado desorientado, chegando a desmaiar após o acidente. O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Toniel Souza, plantonista da ambulância 01, suspeita que o motociclista possa ter costelas quebradas, com o osso possivelmente perfurando o pulmão.

O estado de saúde da vítima foi considerado estável durante o transporte para o pronto-socorro de Rio Branco, onde serão realizados exames adicionais para confirmar o diagnóstico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito foram acionados para isolar a área e permitir o trabalho da perícia. Após os procedimentos necessários, a motocicleta foi removida por um guincho, enquanto o caminhão foi liberado.

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Acidente de trânsito com motos em ramal deixa quatro feridos no Segundo Distrito de Rio Branco

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Na tarde desta terça-feira (23), uma colisão frontal entre duas motocicletas resultou em graves ferimentos para quatro pessoas no Ramal do Rodo, na região do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Os envolvidos no acidente foram identificados como Maria Antônia Maciel D’Ávila, 42 anos, Alexandre Coutinho da Silva, 43, Jonas Ricardo da Silva, 56, e Nilka da Silva dos Santos, 45. De acordo com informações das autoridades de trânsito, as motocicletas envolvidas foram uma Honda CG, 125 KS, de cor vermelha e placa NAD-7D19, e outra Honda CG 125 KS, de cor preta e placa NAG-1208, que colidiram frontalmente e entraram em combustão logo em seguida.

Como resultado do acidente e da explosão, as vítimas sofreram ferimentos graves. Nilka da Silva dos Santos teve um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) leve, além de queimaduras de segundo grau no braço direito e na perna esquerda. Jonas Ricardo da Silva também sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico leve, além de queimaduras de segundo grau na perna direita e no pé. Alexandre Coutinho da Silva apresentou uma fratura no braço esquerdo, juntamente com queimaduras de segundo grau nas pernas, enquanto Maria Antônia Maciel D’Ávila teve queimaduras no pé.

Populares que passavam pelo local prestaram auxílio às vítimas e acionaram as autoridades policiais e serviços de emergência. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou três ambulâncias, incluindo uma avançada e duas básicas, para prestar socorro inicial às vítimas, que, após serem estabilizadas, foram encaminhadas em estado grave para o pronto-socorro de Rio Branco.

O Corpo de Bombeiros do 2° Batalhão foi mobilizado para controlar o incêndio nos veículos, enquanto policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para a realização da perícia. Após os procedimentos necessários, as duas motocicletas foram removidas por um guincho.

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Prefeito Sérgio Lopes e Representantes da Energiza, ICMBio e Amopreb discutem a retomada do Programa Luz para todos na Reserva Chico Mendes

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O prefeito Sérgio Lopes, recebeu em seu gabinete nesta terça-feira, 123, representantes de vários órgão para o alinhamento da retomada do programa luz para todos dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, nesta etapa serão realizados cerca de 74 quilômetros de extensão podendo atender mais de 289 famílias, além disso nos locais onde não existe a possibilidade da chegada da rede elétrica serão instalada os sistema de capitação de energia fotovoltaica (Solar) com previsão de beneficiar mais de 115 famílias.

Estiveram presentes na Reunião com o prefeito, Elizangela Silva coordenadora do Programa Luz Para todos, D’Ávila Brito Engenheira responsável pelo Meio ambiente, Romário Campelo Presidente da Amopreb e o coordenador regional do ICMBio e chefe Unidade ICMBio Resex Chico Mendes, Marcos Mesquita e a Secretária de Administração Regiane Moreira.

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Na ocasião o prefeito se comprometeu em prestar todo o apoio na recuperação de trechos dos ramais para garantir que as equipes responsáveis da energisa possam chegar com a instalação das redes elétricas.

O prefeito também solicitou do ICMBio agilidade na liberação das licenças para que os serviços possam ocorrer já no início do verão.

“Recebemos em nosso gabinete representantes dos órgãos responsáveis pela viabilização e instalação das linhas de distribuição de energia, quero dizer que a prefeitura vai apoiar no que for preciso para todos os moradores que estão dentro da área prevista sejam atendidas pelo programa Luz para Todos. ” Destacou Sérgio Lopes.

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