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Acre

Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo é condenado por improbidade administrativa

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Sentença considera que réu não cumpriu os dispositivos das Leis de Licitações e da Contabilidade Pública para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0800047-77.2013.8.01.0002, condenado o réu Randson Oliveira Almeida, ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo ao mesmo as seguintes reprimendas: “a) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Erik Farhat e publicada na edição n°5.538 do Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito foi condenado por não ter cumprido os dispositivos da Lei de Licitações e da Lei da Contabilidade Pública, para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.

Entenda o Caso

Em setembro de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública contra o réu Randson Oliveira, alegando que o ex-prefeito realizou reforma na sede da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sem seguir os procedimentos dispostos nos art. 10, inciso VIII, IX, e XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).

Argumentando que “a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade”, o MPAC pediu que o ex-prefeito fosse condenado pela irregularidade na obra e restituísse os danos causados ao erário público.

Sentença

O juiz de Direito Erick Farhat, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, com competência prorrogada para a Comarca de Marechal Thaumaturgo, ao analisar o caso, ressaltou, primeiramente, que ao ser citado o réu não apresentou resposta, sendo “decretada à revelia do réu”, bem como “concedido ao réu prazo para alegações finais por memoriais, este permaneceu inerte”.

Desse modo, considerando que “não foi apresentado pelo demandado nenhum procedimento prévio relacionado à obra, nem consta notícia sobre ela nas prestações de conta do Município perante o Tribunal de Conta do Estado, conforme resposta emitida por este órgão”, o juiz Erick julgou que o réu não observou a Lei de Licitações na contratação da obra.

“É certo, portanto, que era imprescindível que o demandado, na qualidade de gestor maior do município, tivesse realizado procedimento licitatório para proceder com a obra de reforma da sede da prefeitura municipal. Mesmo que vislumbra-se o caso de dispensa de licitação, seria necessário, nos termos do inciso II e III do art. 26 da Lei de Licitações, que demonstre expressamente os motivos pelos quais a pessoa contratada fora escolhida, bem como a justificativa do preço acertado entre as partes, o que não se verifica no presente caso”, analisou o juiz sentenciante.

Segundo a sentença, “o demandado atuou em contexto nitidamente reprovável, determinando a realização de obra na sede do seu local diário de trabalho, sem adotar as cautelas necessárias à adoção da despesa, com indicação da Câmara Municipal de que a obra teria sido realizada pelo pai do Prefeito”.

Ao decidir sobre o pedido de restituição ao erário o juiz destacou ser “incabível o pedido de ressarcimento ao erário, porquanto ausente prova concreta de prejuízo aos cofres do município. Com efeito, a reforma do prédio, ao que parece, foi concluída e incorporada ao patrimônio público, tanto que não há questionamentos a este aspecto de realidade, sendo inadmissível a condenação a ressarcimento de dano hipotético ou presumido. De mais a mais, não há prova de superfaturamento”.

Por fim, o magistrado declarou “extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao TRE e os demais expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se”.

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Acre

Detran reforça fiscalização com entrega de novas motocicletas em Brasileia

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Em um esforço para fortalecer a fiscalização de trânsito na região, o governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), realizará nesta sexta-feira, dia 19, a entrega de novas motocicletas à Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito (Ciftran) na sede da 6ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Brasileia.

Um total de seis novas motos será disponibilizado para os agentes de trânsito, visando intensificar as operações na região do Alto Acre. A atuação da Ciftran, especialmente na fronteira, tem sido crucial para a organização do tráfego, resposta a incidentes nas vias e suporte às atividades realizadas em espaços públicos.

As motocicletas foram adquiridas pelo Detran com recursos próprios e foram oficialmente entregues pelo governador Gladson Cameli em uma cerimônia realizada no último dia 8 de abril, durante a inauguração da nova sede do Detran em Rio Branco. Este investimento não apenas reforça a frota de veículos da fiscalização, mas também demonstra o compromisso do governo em promover a segurança viária e a ordem no trânsito do Estado.

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Acre

Prefeitura reconstrói escadarias dos pontos de catraia após cheia do Rio Acre

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A Prefeitura de Rio Branco está empenhada na reconstrução das escadarias nos pontos de catraia da cidade, após a vazante do Rio Acre. Durante o período da cheia, a prefeitura, com o apoio de todas as secretarias, concentrou esforços na limpeza e higienização dos bairros, além da remoção de areia e entulhos decorrentes da alagação.

Agora, a Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu início ao processo de reconstrução das escadarias que foram arrastadas durante a segunda maior inundação do município, que alcançou a maior cota do ano em 6 de março, atingindo 17,89 metros.

O trabalho está sendo realizado nos quatro pontos de travessia em Rio Branco: Cadeia Velha, Seis de Agosto, Aeroporto Velho e Bairro Quinze. Cada escada é equipada com corrimãos em ambos os lados, variando de 50 a 80 metros de extensão. O secretário da SMCCI, Wellington Chaves, ressaltou a importância da ação.

“Este trabalho demonstra respeito ao direito de locomoção dos cidadãos entre o primeiro e o segundo distrito, garantindo mais dignidade e respeito às atividades diárias dos rio-branquenses.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

Prefeitura participa de encontro nacional sobre desenvolvimento sustentável no Pará

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O Fórum de secretárias e secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27), em parceria com a Fundação Konrad Adenauer Brasil e o ICLEI Brasil, realiza o XXIX Encontro Nacional dos Secretários e Secretárias de Meio Ambiente do Fórum CB27, durante três dias, em Belém, capital do Pará.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, participa do evento que iniciou nessa terça-feira (16) e encerra nesta quinta-feira (18). De acordo com Nasserala, o evento proporciona uma oportunidade única para a troca de experiências.

Secretário da Semeia, Carlos Nasserala em companhia do vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, durante o
Encontro (Foto: Assecom)

“O encontro oferece um espaço de diálogo e colaboração onde são abordados temas como a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a promoção de cidades mais verdes e resilientes, entre outros. Essas são questões cruciais não apenas para o presente, mas também para o futuro das próximas gerações”, e acrescentou que “essa troca de conhecimento e expertise é fundamental para impulsionar a implementação de políticas públicas e iniciativas concretas que contribuam para a construção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo”.

Com uma programação diversificada, o evento conta com mesas teóricas que abordam temas atuais e pertinentes ao contexto ambiental brasileiro, além de uma visita técnica, proporcionando uma imersão prática nas questões discutidas.

Secretária Municipal do Meio Ambiente de Belém, Christiane Ferreira Lima e secretário da Semeia , Carlos Nasserala (Foto: Assecom)

Paralelamente, ocorre o III Encontro Nacional do ICLEI, reunindo governos locais associados, parceiros e demais atores engajados no desenvolvimento urbano sustentável que visa apresentar e debater a implementação das principais agendas globais de desenvolvimento, com foco na contribuição dos governos subnacionais brasileiros no enfrentamento da emergência climática.

Os debates e iniciativas promovidos durante o Encontro Nacional refletem a urgência e a relevância de ações colaborativas nos cinco caminhos de desenvolvimento sustentável propostos pelo ICLEI: de baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; e equitativo e centrado nas pessoas.

“Ao debater questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, o encontro não apenas identifica os desafios que precisam ser enfrentados, mas também aponta caminhos e soluções possíveis. Dessa forma, ele se torna um espaço de inspiração e catalisador de ações que visam promover um futuro mais próspero, justo e em harmonia com o meio ambiente”, concluiu o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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