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Cotidiano

Falta de recrutamento interno nos Correios não garante a promoção vertical de empregado

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A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO não reconheceu a concessão automática de promoção vertical a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo ainda condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, na ordem de 5% do valor da causa. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Na ação trabalhista, a empregada postula a promoção vertical, ou seja, passando de Agente de Correios – NM 40 para Técnico de Correios Nível Sênior – NM 63, o que significaria uma remuneração mensal de R$ 4.784,73. Alega que faria jus à promoção horizontal e vertical caso a Empresa se dispusesse a fazer o recrutamento interno, um dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 para a efetiva progressão.

Os Correios contestou os argumentos da reclamante ao dizer que a mesma foi promovida horizontalmente e alcançou a NM 40.

Ao analisar a questão, o juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, constatou que a progressão, conforme o PCCS, está condicionada ao preenchimento de alguns pressupostos, como limite temporal de cinco anos de Agente de Correios para Técnico de Correios Nível Sênior, existência de vagas, aprovação em Recrutamento Interno e não ter sofrido sanção disciplinar ou PAD nos 24 meses anteriores à abertura do Recrutamento Interno.

Porém, o magistrado registrou na sentença que a realização do recrutamento interno encontra-se dentro do âmbito de interesse, conveniência e oportunidade da Empresa, a qual, pela sua natureza jurídica, está sujeita a limitações orçamentárias. “Assim, ainda que o empregador deixasse de realizar recrutamento interno com a frequência necessária, entendo que a pretensão da reclamante, da forma como apresentada na exordial, configura nítida usurpação do poder de direção da reclamada e dos próprios critérios estabelecidos no PCCS”, afirmou.

“E ainda, o PCSS não assegura automática ou diretamente promoções verticais, somente autoriza, quando existentes vagas disponíveis, a candidatura de interessados a recrutamento interno que preenchem os requisitos previstos nos itens 5.2.1.2.1 e 5.2.1.3.1”, argumentou o magistrado ao indeferir os pedidos da autora.

Wagson embasou ainda sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que possui entendimento no mesmo sentido.

Como o juiz concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita, caso não haja crédito da reclamante suficiente nos autos para arcar com os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao advogado da parte reclamada indicar no prazo de impugnação da conta de liquidação a existência de crédito da reclamante capaz de suportar as referidas despesas, sob pena de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos e posterior extinção da execução (art. 791-A, §4º, da CLT). Foi definida ainda custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Cabe recurso da decisão.

(Processo Nº RTOrd-0000771-30.2018.5.14.0002)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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Wanessa Camargo fala sobre atitude de bailarina no BBB 24: ‘Nem olhou para ela’

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Wanessa Camargo, cantora e ex-participante do Big Brother Brasil 24, ficou preocupada no reality ao encontrar a bailarina Monique Soares, que era de sua banda, e não ter sido cumprimentada.

Em tom de brincadeira, Wanessa disparou: “Achei que ela tinha me abandonado. Ela não olhou na minha cara!”. Em seguida, dando risada e abraçando a cantora, Monique respondeu: “Para, eu não podia, estava trabalhando”.

Para explicar o caso aos seguidores, a filha de Zezé Di Camargo disse: “A Monique me ligou no meu aniversário, a gente se falou, tenho intimidade com a Monique e ela não olhou na minha cara”. “Eu fiquei olhando para ela e ela não fez um bico, não fez nada, era como se não me conhecesse”, finalizou.

Fonte: TOP FAMOSOS

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Após ‘BBB 24’, Fernanda e Pitel ganham programa no Multishow: ‘Contratadas!’

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Pitanders, podem comemorar! A Globo anunciou nesta quarta-feira (24), no evento gexperience, que Fernanda Bande e Giovanna Pitel são as mais novas contradas pela emissora.

As ex-participantes do ‘Big Brother Brasil’ ganharão um programa no Multishow, com estreia marcada já para o primeiro semestre de 2024.

Mais detalhes sobre a novidade não foram revelados, mas, segundo a colunista Carla Bittencourt, do portal Notícias da TV, a atração televisiva comandava pela dupla pode ser um talk show em que elas fofocam na cama, em referência ao tempo que passaram no quarto Gnomo do ‘BBB 24’.

Fonte: TOP FAMOSOS

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Ex de Lucas Buda, comemora marco impressionante nas redes sociais: ‘Bilhão’

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Mesmo sem participar do “BBB 24“, Camila Moura, ex-esposa de Lucas Henrique, fez um grande sucesso entre o público do reality. Tanto que, na última quarta-feira (24), a professora usou suas redes sociais para celebrar um marco impressionante que conquistou nas redes.

Através de seus stories, Camila publicou um print do grupo que tem com sua equipe de assessoria e mostrou que havia acabado de ter um bilhão de impressões em sua conta no Instagram: “Tô muito feliz, meu Deus, tu és maravilhoso! Vocês têm noção que eu alcancei a marca de 1 bilhão de impressões?”.

“Sério, sou muito grata a deus e a todos vocês que me acompanham e me dão força aqui. Isso tudo é muito novo para mim, e vocês estão tornando isso cada vez mais especial! Obrigada 1 bilhão de vezes”, completou ela no post.

Vale lembrar que Camila ficou famosa após seu ex-marido entrar no “BBB 24“. Em certo momento do confinamento, o ex-brother começou a dar em cima de Giovanna Pitel, o que causou ciúmes em sua, até então, esposa, que usou as redes para desabafar e anunciar o fim do casamento. As proporções foram ficando cada vez maiores a ponto de, em certo momento, Camila contabilizar mais seguidores do que Lucas, que era quem estava no programa. Confira:

Fonte: TOP FAMOSOS

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