Acre
Fiocruz reafirma tendência de crescimento das síndromes gripais no Acre
Por Edmilson Ferreira
O novo Boletim InfoGripe Fiocruz, divulgado nesta terça-feira (21) mostra que o Acre está entre os 17 Estados que apresentam indícios de crescimento na tendência de longo prazo. Além do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo se enconram nessa condição.
Os demais apresentam sinal de estabilidade ou queda na tendência de longo prazo. No Rio Grande do Sul, em particular, observa-se também o aumento nos casos positivos para gripe em diversas faixas etárias.
Quanto às capitais, 19 apontam para sinal de crescimento na tendência de longo prazo e Rio Branco está nesse grupo. O boletim aponta que os casos de Covid-19 já correspondem a 71,2% das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Brasil nas últimas quatro semanas.
Com manutenção do sinal de crescimento de SRAG desde a Semana Epidemiológica (SE) 16, as estimativas apontam para 8,1 (7,2 – 9,0) mil casos na SE 23 (período de 5 a 11 de junho de 2022). A curva nacional mantém sinal de crescimento nas tendências de longo (últimas seis semanas) e curto prazo (últimas três semanas).
A análise sinaliza predominância na população adulta. Em crianças pequenas (0 a 4 anos) observa-se o predomínio do vírus sincicial respiratório (VSR), seguido de Sars-CoV-2 (Covid-19), rinovírus e metapneumovírus. Nas demais faixas etárias o Sars-CoV-2 é predominante entre os casos com identificação laboratorial.
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas a prevalência entre os casos positivos foi de 3,5% para influenza A, 0,3% para influenza B, 12,7% para vírus sincicial respiratório e 71,2% para Sars-CoV-2. Nesse mesmo período a prevalência entre óbitos para os resultados positivos para vírus respiratórios foi de 2,6% para influenza A, 0% para influenza B, 2,3% para vírus sincicial respiratório (VSR) e 91,9% para Sars-CoV-2.
Este ano, 27.302 óbitos de SRAG foram registrados, sendo 20.890 (76,5%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 5.074 (18,6%) negativos e ao menos 561 (2,1%) aguardando resultado laboratorial. Desse total, 3,6% são de influenza A, 0,1% de influenza B, 0,7% de vírus sincicial respiratório (VSR) e 96,4% de Sars-CoV-2.
As síndromes gripais mataram ao menos dez crianças no Acre nas últimas semanas, uma situação piorada com a precariedade e descaso do sistema de saúde.
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Acre
Acre e Mato Grosso do Sul são os únicos que não reduziram o ICMS dos combustíveis ainda
Por Leônidas Badaró
Aparentemente, o Acre deverá ser o último Estado a decretar a redução do ICMS sobre os combustíveis. Até esta quarta-feira (6) somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí não haviam anunciado mudanças -mas, fora o Acre e Mato Grosso do Sul, os demais já tinham medida encaminhada.
As informações eram de que o governo do Acre aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal na questão. Cobrado por populares e pressionado por deputados e lideranças políticas, o governador Gladson Cameli rechaçou que não baixará o imposto.
O deputado Roberto Duarte é um dos que mais estão cobrando o governador publicamente mas estas acontecem de modo reservado. Apesar da posição de Gladson e das pressões, nenhuma autoridade do Estado veio à público para fazer alguma previsão.
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Acre
CÂNCER DE MAMA: Acre registra 4 mil mamografias de janeiro a abril de 2022
O Ministério da Saúde recomenda a mamografia de rastreamento para as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos.
Reportagem Ândrea Malcher portal Brasil 61
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Acre
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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