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Homem que ameaçava ex-mulher devido ao fim do relacionamento é condenado

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o denunciado no Processo n°0000614-84.2017.8.01.0008 a um ano dois meses de detenção, em regime aberto, em função do acusado ter ameaçado a ex-mulher, motivado pelo término do relacionamento.

Ao realizar a dosimetria da pena do denunciado, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, destacou a gravidade das consequências do crime, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornaram a vítima escrava dessa situação de violência física e psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu”, registrou.

Na sentença, publicada na edição n°6.222 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira, 23, a magistrada especificou que o crime cometido pelo acusado foi o previsto no art. 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, por três vezes, ambos do Código Penal, c/c art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Condenando o denunciado, a juíza de Direito ainda afirmou que “o conjunto probatório colacionado aos autos mostra-se suficiente para embasar um decreto condenatório, estando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas dos três fatos, sendo que as ameaças proferidas pelo acusado foram idônea e séria e que o mal anunciado era injusto e grave, incutindo sério temor à vítima”.

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Na tranca: “Chacina do Taquari”: Justiça mantém prisão apreentiva de cinco réus 

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Os réus José Weverton Nascimento Rosa, O Raridade, Davidesson da Silva Oliveira,  o Escopetinha, Ronivaldo da Silva Gomes, o Roni, Denilson Araújo da Silva, o Jabá e Tony da Cosa Matos, O Barroca, denunciados pela “Chacina do Taquari”, tiveram as prisões preventivas mantidas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira,22,  pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A reavaliar as prisões dos denunciados, o magistrado escreveu que a garantia da ordem pública ainda permanece e que a medida é necessária para assegurar aplicação da lei penal.

Para o magistrado a liberação dos réus, colocaria em risco a apuração dos fatos,  que o processo ainda encontra-se em instrução, pendente a maior parte da produção de provas.

Ainda na decisão, o magistrado disse, que a prisão do grupo, será reavaliada em 90 dias.

A chacina do Taquari, que deixou seis mortos, ocorreu em novembro do ano passado.

Na troca de tiros, ocorrida no interior de uma  casa, no Bairro Taquari,  morreram Adegilson Ferreira da Silva, Valdei das Graças Batista, que faziam parte do Bonde dos 13,  e Luan Santos de Oliveira, Tailãn Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento e Tiago Rodrigues da Silva, que integravam o comando vermelho.

A investigação da Delegacia de Homicídios, apurou que a finalidade da ação criminosa, era executar Adegilson Ferreira da Silva, apontado como uma liderança  do Bonde dos 13, na região, mas ele teria suspeitado da ação criminosa e levou segurança.

Na intensa troca de tiros seis suspeitos de crime acabaram mortos.  Um sétimo envolvido ficou ferido.

A Polícia Civil não descarta nova prisões.

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Em casa: Motorista de caminhão de coleta de lixo é liberada após pagar fiança

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O motorista Josiel da Silva Muniz foi indiciado pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

Ele, era o condutor do caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, em uma curva no Bairro Joafra, em Rio Branco.

O delegado plantonista da DEFLA, estabeleceu uma fiança ao condutor do veículo, já que a somatória das pernas máximas dos dois crimes atribuídos não ultrapassa quatro anos.

Josiel da Silva pagou fiança no valor de R$ 1 400 e, após o interrogatório foi liberado.

Em audiência de custódia, a Juíza Ana Paula Sabóya, homologou o procedimento policial, mas entendeu que era possível fazer a conversão do flagrante em prisão preventiva.

A juíza relatou ainda na decisão, que não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de flagrante.

Josiel da Silva Muniz, era motorista deste caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, no Bairro Custódio Freire.

Um câmera de monitoramento registrou o exato momento do acidente. Dois garis ficaram feridos. Um deles, foi arremissado pelo para-brisas do veículo.

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PM detêm trio que fazia “arrastão” em ônibus, apreende arma de fogo e recupere pertences das vítimas

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No início da tarde desta segunda-feira, 22, uma quadrilha que praticava roubos em ônibus foi detida pela Polícia Militar, no bairro Taquari, minutos após fazerem um arrastão em um coletivo na linha da Cidade do Povo. Na ocorrência, policiais do 2º Batalhão e do Policiamento Comunitário da PMAC recuperaram diversos bens, entre eles 11 celulares e dinheiro, prenderam um casal e apreenderam um menor de 16 anos. O trio portava um simulacro de pistola e uma escopeta com munições.

Os militares haviam sido acionados pelo COPOM para a ocorrência de roubo ainda em andamento, e ao localizaram o veículo em uma das ruas do bairro, foram informados pelas vítimas da direção que os criminosos, dois homens e uma mulher, haviam tomado. As equipes localizaram o trio, e apesar dos dois homens tentarem fuga, os três foram detidos.

Os criminosos confessaram o roubo e indicaram o local onde estavam a arma e os bens roubados, nos fundos de um quintal. Foram encontrados 11 celulares, dinheiro, uma arma de fogo do tipo escopeta, municiada, um simulacro de pistola, munições e outros objetos. Os detidos, pertencentes a um grupo criminoso local, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes para as providências cabíveis.

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